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Ao longo de sua trajetória profissional, Fábio Medina Osório pautou suas atribuições pelo compromisso ético, a defesa da cultura da probidade e do Estado Democrático de Direito, no âmbito das instituições públicas e das entidades privadas. Confira aqui uma linha do tempo com os cargos e funções exercidas pelo ex-ministro, ex-membro do MP, jurista e advogado Fábio Medina Osório:
Carta aberta de Fábio Medina Osório, publicada por ocasião de sua saída da Advocacia-Geral da União em 09/09/2016:
“Quero expressar publicamente o meu agradecimento à equipe que me acompanhou neste período como Advogado-Geral da União, ciente de que se trata de corpo técnico de alta competência e comprometido com o interesse público e o engrandecimento da AGU.
Para mim não foi surpresa encontrar estes profissionais no âmbito da Instituição, mas creio que foi um grande privilégio contar com seu trabalho e dedicação.
Também faço referência especial a todos os membros das carreiras jurídicas e aos servidores da Instituição, agradecendo-lhes pelo empenho, seriedade e profissionalismo de sua atuação. Sem eles, de fato, não teria sido possível avançar na agenda de realizações a que me propus.
A propósito, devo dizer que, em pouco tempo, houve uma pauta positiva expressiva da gestão, o que demonstra excelente performance da equipe diretiva e de todos os integrantes da AGU.
Do ponto de vista institucional, refiro-me à recomposição orçamentária já para o ano de 2016 e a aprovação e sanção da Lei n. 13.327, de 29.7.2016, que consagrou conquistas historicamente postuladas pelas carreiras jurídicas, como os honorários advocatícios.
No tocante à atuação finalística da AGU, houve muitas realizações no período. Enfatizo as seguintes:
1. Atuação judicial altamente exitosa, como no caso GEAP e da ação civil pública contra a Samarco, Vale e BHP Billiton.
2. Ação decisiva na conclusão do maior acordo de leniência já feito no País, que propiciou o pagamento de US$ 341 milhões ao Estado e evitou prejuízo sistêmico de cerca de R$ 12 bilhões à Petrobrás. É verdade que, posteriormente, esse acordo não foi homologado pela Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, no que diz respeito à atuação da Procuradoria da República.
3. Efetividade no combate à corrupção, com
ajuizamento de ações de improbidade e reestruturação do grupo de combate à corrupção e improbidade.
4. Atividade extrajudicial focada especialmente no acompanhamento de processos junto ao TCU e na reestruturação da CCAF – Câmara de Conciliação da Administração Federal, com destaque para o encaminhamento de minuta de decreto que regulamenta a Lei 13.140 (mediação).
5. Elaboração e divulgação de Cartilha Eleitoral, sistematizando as condutas vedadas aos agentes públicos no período das eleições municipais.
6. Elaboração de pareceres relevantes no âmbito da consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo. Destaque para o parecer que resolveu dúvida do BNDES sobre a contratação com empresas envolvidas em ações de improbidade e o que concretizou assessoramento à Presidência da República quanto às prerrogativas da Presidente suspensa à época. Recentemente, outrossim, foi editado parecer que consolida o entendimento de que licenças maternidade, adotante e paternidade não suspendem a contagem do prazo do estágio probatório de servidor público federal.
7. Aperfeiçoamento do sistema correicional no âmbito da AGU.
8. Atuação proativa nas Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016, tendo a AGU integrado grupo interministerial para atuação neste âmbito. A AGU teve ação decisiva na ACP do legado das olimpíadas, ajuizada pelo MP do Rio de Janeiro e na suspensão da liminar que impedia o repasse de verba da União e do Rio de Janeiro para o Comitê Organizador dos Jogos.
9. Manifestação em dezenas de atos normativos para fins de sanção/veto e prestação de informações presidenciais perante o STF.
Resumidamente, foi esta a pauta alcançada, voltada para a mudança do perfil de atuação da AGU, para consolidá-la como Advocacia de Estado e primando pela busca da institucionalidade e pelo rigoroso atendimento dos contornos constitucionais e legais da Instituição.
Neste sentido, buscou-se alçar a Advocacia-Geral da União ao patamar de efetiva protagonista de função essencial à Justiça”.
Além das realizações acima citadas, Medina Osório esteve engajado na aprovação e sanção da Lei nº 13.327, que autorizou antigas reivindicações das carreiras jurídicas da União, como o recebimento de honorários de sucumbência pelas causas em que são parte a União, suas autarquias e fundações.
FOTO 1: Fábio Medina Osório conferencia durante seu período como Ministro-Chefe da Advocacia-Geral da União.
FOTO 2: Na companhia de integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, entre eles o procurador do MPF Deltan Dallagnol, Fábio Medina Osório traçou diretrizes de atuação conjunta no combate à corrupção.
FOTO 3: Medina Osório em audiência com o governador José Ivo Sartori, do Rio Grande do Sul.
A Fundação
Fábio Medina Osório participou ativamente do processo de fundação do IIEDE, efetivado em 2003 com o evento “O Novo Direito do Estado”, realizado em Porto Alegre (RS) entre os dias 6 e 8 de outubro daquele ano.
“O Novo Direito do Estado” formalizou as tratativas que vinham do ano anterior quando, ao iniciar os preparativos para a ocasião, foi escolhida a primeira diretoria do IIEDE. Assinaram o Estatuto do Instituto, como fundadores, Humberto Bergmann Ávila e Fábio Medina Osório, presidente e vice, Almiro do Couto e Silva, diretor institucional, Ana Paula Ávila, diretora financeiro-administrativa e Diogo de Figueiredo Moreira Neto, como diretor científico.
Além da primeira diretoria que compôs o IIEDE com base nas tratativas de “O Novo Direito do Estado”, o Instituto contou como presidente honorário com a ilustre participação do catedrático espanhol Eduardo García de Enterría, orientador da tese de doutoramento de Fábio Medina Osório na Universidade Complutense de Madri, e que manteve estreita colaboração com seu antigo orientando até o fim da vida.
“O Novo Direito do Estado” ocorreu no Hotel Plaza São Rafael, com um público estimado em 600 pessoas, entre estudantes universitários e profissionais do Direito.
O evento foi apoiado pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, pelo próprio Ministério Público do Rio Grande do Sul, pela UFRGS, pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), e outras grandes entidades.
Entre os palestrantes daquele evento, destacaram-se os espanhóis Eduardo García de Enterría, Lorenzo Martin Retortillo, Miguel Sanches Morón, Fernando Sainz Moreno. Do Brasil, mereceram destaque o Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, o então professor e hoje Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, o jurista Marçal Justen Filho, além dos próprios Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Almiro do Couto e Silva, Fábio Medina Osório, Humberto Ávila, entre outros.
FOTO 1: Em “O Novo Direito do Estado”, o fundador originário do Instituto e seu presidente honorário, Eduardo García de Enterría (1923-2013), recebeu o doutorado honoris causae pela UFRGS da então reitora Wrana Maria Panizzi (FOTO), após magnífica “laudatio” do professor titular de Direito Constitucional Cezar Saldanha Souza Junior.
FOTO 2: Fábio Medina Osório preside mesa com a participação do atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e dos juristas Fernando Sanz Moreno e Wladimir Passos de Freitas.
2007-2008: Fábio Medina Osório assume a presidência executiva do IIEDE
O “I Seminário sobre Boa Governança no Sistema Financeiro”, foi realizado em Gramado, no interior do Rio Grande do Sul, nos dias 10 e 11 de agosto de 2007. Fábio Medina Osório, até então vice presidente do Instituto, assumiu sua presidência naquele ano, e o mandato iniciou uma série de eventos memoráveis ao longo dos anos de 2007 e 2008.
Este foi o segundo grande seminário do IIEDE, após quatro anos dedicado a grupos de estudos acadêmicos, ao apoio a seminários e à formulação de seus Conselho de Catedráticos e Conselho de Pesquisadores, que contam com alguns dos mais prestigiados nomes do direito mundial.
Entre os assuntos discutidos no seminário, vários destaques: os riscos e desafios da boa governança no sistema financeiro, o papel do STJ na tutela do mercado, normas econômicas controladas pelo Poder Judiciário e seus abusos, desafios da Boa Governança Institucional, e o combate à prática da lavagem de capitais.
Foi o primeiro seminário do IIEDE voltado aos operadores jurídicos de modo mais específico, composto de painéis e oficinas de trabalho. Houve grandes polêmicas.
Entre os palestrantes estiveram presentes o economista e ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola, Antônio Carlos Biscaia, Alexandre Pinheiro dos Santos; Bolívar Tarrago Moura Neto; Cezar Roberto Bittencourt; Luiz Flávio Gomes; Rodrigo De Grandis; Luciano Feldens; Luiz Alfredo Paulin; Waldecyr Maciel Gomes e vários membros do Ministério Público.
Em 2008, foi a vez de dois outros eventos muito marcantes na trajetória do IIEDE sob a presidência de Fábio Medina Osório:
Entre dias 13 e 14 de maio daquele ano, o IIEDE aumentou ainda mais a sua abrangência ao realizar, em Brasília (DF), o “I Seminário de Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados”. Pela primeira vez, o Instituto realizava um grande evento na capital federal, na ocasião em parceria com a Federação Brasileira das Telecomunicações (Febratel). O seminário teve como principais pontos de pauta as discussões dos princípios, competências e limites dos órgãos reguladores, especialmente as polêmicas agências reguladoras, à luz do Direito Administrativo Sancionador.
Os pronunciamentos de abertura foram mais do que prestigiados. Grandes juristas e personalidades das agências reguladoras se manifestaram, entre eles o ministro do STJ Gilson Dipp e o embaixador Ronaldo Mota Sardenberg, à época presidente da ANATEL além de Fábio Medina Osório, que iniciava o mandato como presidente do Instituto.
No primeiro dia do evento, dois painéis trataram, em perspectiva histórica, do poder normativo, do poder sancionador e do poder de polícia das agências reguladoras, para melhor situar os mecanismos de defesa dos direitos fundamentais dos administrados.
No dia seguinte, o sistema regulatório brasileiro foi debatido em mais dois painéis. Um deles discutiu as garantias constitucionais dos administrados e o outro, à luz do Direito Comparado, com painelistas dotados de sólida formação no exterior, além do painelista estrangeiro, José Luis Piñar Mañas, da Universidade de San Pablo, de Madri.
Também participaram do “I Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados” o saudoso ministro do STF, Teori Zavascki, colega de mestrado de Fábio Medina Osório, os ministros do STJ Ricardo Cueva e Sidnei Beneti, o acadêmico Heleno Torres, entre outros.
Nos dias 4 e 5 de setembro de 2008, foi a vez do “II Boa Governança do Sistema Financeiro Nacional”. Na ocasião, o propósito do IIEDE foi o de aprofundar as reflexões sobre os temas ligados ao mercado financeiro e ao mercado de capitais. O seminário ocorreu em São Paulo (SP).
Prestigiaram o evento as maiores lideranças públicas do Brasil nesta área, como o então presidente do Banco Central e o ex-ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que fez um histórico discurso de encerramento do evento, às vésperas da crise de 2008 que abalou as estruturas do sistema financeiro internacional.
Convênio IIEDE-CVM
Também conferenciou no evento a então presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena de Santana que assinou um convênio com o IIEDE para intercâmbio de pesquisas em vigor até hoje.
Outro destaque foi o então Diretor de Fiscalização do Banco Central, Alvir Hoffmann, que também palestrou, quando abordou a governança corporativa pela perspectiva do sistema bancário. Já o conselheiro-presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional à ocasião, Daniel Augusto Borges da Costa, defendeu um maior diálogo entre as políticas públicas e as práticas do setor privado.
Chamou a atenção a presença de figuras polêmicas, como Fausto de Sanctis, que na época estava presente na mídia como Juiz Federal que participou da Operação Satiagraha, e o Procurador da República Rodrigo de Grandis, que também se notabilizou pela atuação em grandes casos de políticos e empresários, e que teve como contraponto juristas de tradição liberal, como o penalista e desembargador do Rio Grande do Sul Odone Sanguiné e o jurista Luiz Flávio Gomes.
FOTO 4: Fábio Medina Osório na companhia do Diretor Científico do IIEDE, Diogo de Figueiredo Moreira Neto (dir) e do acadêmico e advogado argentino Juan Carlos Cassagne por ocasião do “I Seminário sobre Boa Governança no Sistema Financeiro”, realizado em 2007.
FOTO 5: Teori Zavascki, à época ministro Superior Tribunal de Justiça, foi um dos principais conferencistas do “I Seminário de Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados”, promovido pelo IIEDE em 2008.
FOTO 6: Fábio Medina Osório, presidente executivo do IIEDE, cumprimenta Maria Helena de Santana, então presidente da CVM, na assinatura do convênio IIEDE/CVM, em vigor desde 2008.
Entre 2010 e 2013, novo ciclo de eventos referenciou o IIEDE como intérprete da realidade brasileira
No retorno do IIEDE aos eventos no Rio Grande do Sul, Porto Alegre (RS) foi a sede do “Seminário Sistema Financeiro Nacional em Debate: Modelos Regulatórios Punitivos”, promovido em 30 de julho de 2010. Em um panorama de crise econômica global, foram discutidos os novos modelos regulatórios em um período de incertezas e riscos á segurança jurídica. O evento aconteceu no auditório do prédio da sede do Instituto.
A conferência de abertura foi ministrada por Alexandre Pinheiro dos Santos, então procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM. Pinheiro discutiu a proliferação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) na atuação da Comissão de Valores Mobiliários como uma forma de proporcionar acordos de mercado que buscassem soluções mais benéficas do que o prosseguimento de ações judiciais baseadas em marcos regulatórios convencionais.
Juan Ramón Fernández Torres, da Universidade Complutense de Madri, retornou aos eventos do IIEDE com a palestra “Direito Administrativo Sancionador no Sistema Bancário Europeu”, na qual abordou as peculiaridades da legislação bancária européia. Da mesma universidade, Germán Farreres, diretor do Departamento de Direito Administrativo, dissertou sobre as formas de controle e fiscalização exercidas na Espanha, um dos países mais duramente atingidos pela crise, junto às instituições financeiras. Os juristas Fernandez Torres e Farreres são integrantes do Conselho de Catedráticos do IIEDE.
Outro palestrante internacional foi Ezequiel Cassagne, professor da Pontifícia Universidade Católica Argentina, que abordou as condutas do Banco Central de seu país na relação com os marcos regulatórios do setor.
Também participaram de Sistema Financeiro Nacional em Debate: Modelos Regulatórios Punitivos o advogado da União Daniel Augusto Borges da Costa, o desembargador do TJ/RS Odone Sanguiné, Ricardo Cueva, na época procurador da Fazenda Nacional e hoje ministro do STJ, além dos juristas Diogo de Figueiredo Moreira Neto e Almiro do Couto e Silva.
Menos de três meses depois, entre os dias 5 e 6 de outubro de 2010, foi realizada em Brasília (DF) a segunda edição do “Seminário Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados.”
Na mesa de abertura do seminário, o presidente da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), Antônio Carlos Valente, defendeu o estabelecimento de limites e procedimentos claros para a atividade de fiscalização dos serviços regulados, como os de telecomunicações, energia elétrica e transportes. Logo em seguida, foi iniciada a conferência do ministro do STF Gilmar Mendes. O ministro criticou o excessivo controle por parte de alguns órgãos reguladores. “Muitas vezes, a partir de uma autorização genérica, o órgão regulador cria um modelo jurídico próprio. O poder de muitas agências reguladoras é imenso e, em alguma medida, é equivalente ao poder detido pelo próprio legislador”, argumentou.
Também participaram do “II Seminário Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados” Juan Ramón Fernandez Torres, catedrático de Direito Administrativo da Universidade Complutense de Madri, o procurador federal Alexandre Pinheiro dos Santos, Ricardo Cueva, Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União, o jurista Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a então conselheira da Anatel Emília Ribeiro e Gabriel Wedy, representando a AJUFE, entre outros.
Em novembro de 2012, o IIEDE promoveu em Brasília (DF) o “III Seminário de Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados”, apoiado pela Febratel, Correios, Governo Federal, Anatel, Febraban e AGU, entre outras instituições. O evento, realizado no centro de convenções do Hotel Golden Tulip, foi aberto com palestra do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, seguida de coquetel.
Participaram do primeiro painel o presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, em mesa presidida por Jarbas Soares Jr, membro do Conselho Nacional do Ministério Público.
O convidado especial do evento foi o catedrático espanhol da Universidade Complutense de Madri, coordenador do Departamento de Direito Administrativo, José Soriano, tratando do tema “Direito fundamental à sanção proporcional: critérios do setor das telecomunicações – Sistema europeu de sanções administrativas nas telecomunicações”.
O professor Soriano foi conselheiro de um órgão que na Espanha equivale ao nosso CADE e fez críticas ao modelo adotado no Brasil, pois entende que mandatos muito curtos, de apenas dois anos, não conferem a necessária independência ao órgão regulador.
Participaram deste seminário o ministro Ricardo Cueva, do STJ, o então superintendente-geral da CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos, os ministros Luís Fux e Gilmar Mendes do STF (que fez o encerramento) e Benjamin Zymler, do TCU, o conselheiro do CNJ Bruno Dantas, entre vários outros.
Em 2013, a Nova Lei do CADE em debate
A Lei nº 12.529/11, que reformulou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e entrou em vigor no dia 29.05,2012, tornou mais eficaz a atuação do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência – CADE.
Estas mudanças na legislação foram o tema do seminário “Devido Processo Regulatório no CADE – A Nova Lei de Defesa da Concorrência em Debate”, realizado em 2 de agosto, no auditório da Federação do Comércio, no Rio de Janeiro, em comemoração aos 10 anos do IIEDE. O evento, apoiado por órgãos como o próprio CADE e a Comissão de Valores Mobiliários, entre outros, expressou a preocupação da sociedade civil em debater a defesa da livre concorrência no Brasil.
A coordenação acadêmica do seminário foi do professor Fábio Medina Osório, presidente do IIEDE, e do procurador Sady d’Assumpção Torres Filho, representante do MPF junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O evento reuniu autoridades do CADE, CVM, MPF, Judiciário, Advogados e Acadêmicos.
Um dos temas centrais do seminário disse respeito ao combate aos cartéis, à concentração econômica e às práticas anticompetitivas. Tais condutas configuram, sem dúvida, formulas de estrangulamento dos mercados, para fins de eliminação ou redução da livre concorrência, prejudicando consumidores, formação de preços e a competição, que são alicerces do capitalismo contemporâneo.
Entre os principais palestrantes estiveram o Ministro Ricardo Cueva, Alexandre Pinheiro dos Santos, pela CVM, Gilvandro Vasconcelos e Ana Frazão, do CADE, o juiz federal Saulo Casali e o professor da USP e ex-procurador do CADE, Marcos Paulo Veríssimo.
FOTO 7: Público atento durante a solenidade de abertura do “II Seminário Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados”, de 2010.
FOTO 8: Fábio Medina Osório e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, por ocasião do “III Seminário de Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados”, realizado em Brasília (DF) em novembro de 2012.
VÍDEO: Gilvandro V. Coelho de Araújo, na ocasião procurador-chefe do CADE, ministrou a conferência inaugural do seminário “Devido Processo Regulatório no CADE – A Nova Lei de Defesa da Concorrência em Debate”.
2018 – Apoio ao Harvard Law Brazilian Association Legal Symposium
Na conferência “O que nós aprendemos com a Operação Lava Jato”, que Fábio Medina Osório apresentou em 16/04/2018, durante o painel “Ethics and Compliance” do Harvard Law Brazilian Association Legal Symposium, simpósio apoiado pelo IIEDE, o jurista tratou do novo panorama anticorrupção no Brasil. “Não é possível adiar a adoção da cultura de probidade, com boas práticas públicas e empresariais, compliance efetivo e permanente parceria entre as pessoas jurídicas e os órgãos fiscalizadores”, defendeu.
No evento, realizado em Cambridge, Massachusetts, magistrados, autoridades e juristas brasileiros e americanos discutiram o futuro do país, onde há um grande desafio, segundo Medina Osório: promover sustentabilidade ética para que as empresas se mantenham de pé, gerando empregos, e as pessoas físicas autoras de atos ilícitos possam ser responsabilizadas.
Organizado por alunos e ex-alunos brasileiros da Universidade de Harvard e pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), o Harvard Law Brazilian Association Legal Symposium contou com conferências de destaque, como a do ministro Luís Roberto Barroso (STF), “Desafios Institucionais em Países em Desenvolvimento”, das participações da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, dos magistrados Marcelo Bretas, André Fontes, Bruno Bodart, Erik Navarro Wolkart, Isabela Ferrari, Sérgio Leite e Gabriel Wedy, além do então juiz federal Sérgio Moro, entre outros integrantes da magistratura.
Entre os acadêmicos internacionais que conferenciaram naquela ocasião, destacou-se o historiador legal Michael Klarman, que ministrou a conferência de abertura, além da indiana Rohini Pande (Harvard Kennedy School), Matthew Stephenson, doutor em Ciência Política por Harvard, Andrew Levine (especialista na temática dos crimes do colarinho branco), Annette Gordon-Reed, David Wilkins, Michael Gerrad (HLS) e Sheila Jasanoff, entre outros pesquisadores, em discussões sobre o combate à corrupção, a introdução da inteligência artificial no mundo do Direito e outros temas de relevância internacional.
Após ingressar em 1º lugar por concurso público no MP-RS, o jovem Medina Osório – então aos 24 anos – assumiu a função de Promotor de Justiça na Comarca de Torres, município do litoral gaúcho. Naquela cidade, permaneceu de janeiro de 1992 a meados de 1993, quando foi promovido por merecimento para a 2ª Promotoria Criminal de Uruguaiana. Entre 1994 e 1998, pediu remoção por merecimento para 1º Promotor de Justiça em São Jerônimo.
Em prosseguimento à carreira no Ministério Público do RS, Medina Osório assumiu em junho de 2000 o cargo de 2º Promotor de Justiça Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre, período em que atuou também no plantão da Comarca de Porto Alegre na área cível e criminal.
Em março de 2002, Fábio Medina Osório se tornou Promotor de Defesa do Meio Ambiente, também em Porto Alegre (RS). Foi com base na destacada atuação no âmbito do Direito Ambiental que Medina Osório passou a integrar a diretoria da Associação Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente, a partir de 2003.
A última função de Fábio Medina Osório nos quadros do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi exercida entre abril e novembro de 2003, ao ocupar o cargo de Promotor-Assessor do Procurador-Geral de Justiça, em atividades funcionais ligadas a assuntos institucionais e planejamento estratégico do Ministério Público.
Entre novembro de 2003 e dezembro de 2005, Fábio Medina Osório se licenciou do MP-RS para o exercício do importante cargo de secretário-adjunto da Justiça e Segurança do governo gaúcho, o qual exerceu durante o mandato de Germano Rigotto a frente do governo estadual.
Em 31 de janeiro de 2006, ao aceitar convite para atuar na advocacia privada, Fábio Medina Osório exonerou-se do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ocasião em que divulgou carta aberta aos companheiros de MP-RS, com o relato de suas realizações e os motivos para sua nova caminhada:
CARTA ABERTA AOS COLEGAS
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2006
Em 30 de dezembro de 1991, tomei posse no cargo de Promotor de Justiça em nosso Ministério Público do Rio Grande do Sul, acompanhado de outros valorosos colegas, no auditório do 21º andar do edifício número 106 da rua Andrade Neves, aos 24 anos de idade. De lá para cá, digo-lhes que a chama de meu idealismo não arrefeceu, não diminuiu e menos ainda se apagou. Considero-me vocacionado ao exercício das funções ministeriais, vocação que se manifestou mesmo quando aceitei convite para exercer outra função pública, na qual me considerei presente na condição de Promotor de Justiça e assim me comportei em todos os momentos, ainda que angariando antipatias. No período de minha trajetória, tive um aprendizado monumental e fiz uma quantidade enorme de amigos, pelos quais tenho carinho e admiração. Tenho um respeito gigantesco por meus estimados colegas, que têm carregado esta instituição nos ombros, enfrentando dissabores, obstáculos e dificuldades de toda ordem. O Ministério Público marca a personalidade de seus membros, que compõem o todo. Sinto-me profundamente tocado pela cultura de Ministério Público e dela faço parte integrante, trazendo-a em minha vida, o que espero ocorra até o final, porque deste tipo de herança é que nossos descendentes necessitam. Tenho imenso orgulho de haver atuado no Ministério Público gaúcho e de haver tido a oportunidade de me envolver em seus assuntos institucionais e associativos.
A vida é estranha, complexa e por vezes demasiado difícil. Declarando autêntico amor à Instituição, digo agora que a deixarei. Meu pedido de exoneração foi encaminhado nesta data ao Procurador-Geral de Justiça, porque assumirei cargo na iniciativa privada. Recebi convite que considerei irrecusável, em face dos desafios propostos. Cuida-se de trilhar novos caminhos, porém carregando no peito não apenas a saudade do “berço” institucional, mas a gratidão por todo o aprendizado e o carinho aqui recebidos nesse período. Espero que, no plano externo, possa, ainda, eventualmente ser considerado útil para a Instituição e com ela colaborar de algum modo. Estarei sempre à disposição para participar dos processos que traduzam defesa às prerrogativas e garantias institucionais. Ficarei no aguardo dos contatos com os colegas, na expectativa de poder ajudar no que for possível e estiver ao meu alcance. Permanecerei associado à Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, se assim me permitirem.
Com essa singela manifestação, quero despedir-me da instituição, agradecendo a oportunidade e o espaço para esta pequena carta. Saibam todos colegas, sinto uma imensa alegria pelos novos horizontes que se abrem, mas uma imensa dor pela perda que significa sair de uma instituição na qual tenho meus laços originários e fundantes, na qual cresci e aprendi. Os que me conhecem sabem que tenho alma de Promotor de Justiça, mas que não resisto aos grandes desafios e agora é deles que cuidarei, assumindo os riscos que lhes são inerentes.
Abraços fraternos a todos!
Fábio Medina Osório.
Ao longo dos 14 anos como Promotor de Justiça, Fábio Medina Osório produziu extensa contribuição acadêmica com foco nas atribuições e formas de atuação do Ministério Público, com destaque para os seguintes artigos doutrinários:
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Exercício de outra Função Pública por Membro do Ministério Público: Incompatibilidade ou Prerrogativa Funcional. Revista Brasileira de Direito Público, v. 11, p. 67-109, 2005.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Pode o Ministério Público investigar diretamente ilícitos criminais?. Revista IBCCRIM, 2003.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Uma reflexão sobre a improbidade culposa. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, Porto Alegre, v. 46, p. 67-78, 2002.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. O Ministério Público Europeu no Século XXI. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, Porto Alegre, v. 45, p. 135-164, 2001.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público: divisão ou concentração de poderes?. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 221, p. 93-126, 2000.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. O princípio constitucional da motivação dos atos administrativos: exame de sua aplicabilidade prática aos casos de promoção e remoção de membros do Ministério Público e magistratura por merecimento nas respectivas carreiras. Revista dos Tribunais (São Paulo), São Paulo, v. 774, n.ano 89, p. 11-63, 2000.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. O uso da máquina administrativa e as finalidades privadas dos agentes públicos: observações sobre a LF – 9504 de 1997 a luz da Constituição Federal de 1988. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 41, p. 53-98, 2000.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Observações a respeito do princípio constitucional da culpabilidade no direito administrativo sancionador. Revista do Ministério Público do Estado da Bahia, Salvador, v. 10, p. 88-119, 1999.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Observações sobre a teoria social da ação. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, Porto Alegre, v. 39, p. 171-191, 1997.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. O dever de probidade administrativa e a proteção do meio ambiente: reflexões sobre. In: Jarbas Soares Júnior; Fernando Galvão. (Org.). Direito Ambiental: na visão da magistratura e do Ministério Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
MEDINA OSÓRIO, Fábio; SARLET, I. W. ; CORREA, L. A. ; MORAIS, J. L. B. . O princípio constitucional de motivação dos atos adminstrativos e sua aplicabilidade aos casos de promoção/remoção por merecimento de agentes do Ministério Público e do Poder Judiciário. In: Ingo Wolfgang Sarlet. (Org.). A constituição concretizada. construindo pontes com o público e o privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Cursos de Especialização dos Agentes Ministeriais. In: XIV Congresso Nacional do Ministério Público, 2001, Recife PE. Cursos de Especialização dos Agentes Ministeriais, 2001.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Atuação da Corregedoria na avaliação do mereceimento na carreira. Necessidade de inspeções nos candidatos às vagas abertas por merecimento bem assim atualização anual das fichas funcionais, sempre fundamentadamente e com respeito aos direitos de defesa dos agentes públicos interessados.. In: XIV Congresso Nacional do Ministério Público, 2001, Recife PE. Atuação da Corregedoria na avaliação do merecimento na carreira. Necessidade de inspeções nos candidatos às vagas abertas por merecimento bem assim atualização anual das fichas funcionais, sempre fundamentadamente e com respeito aos direitos de defesa…, 2001.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Interpretação democrática dos critérios de merecimento na carreira. Necessidade de fundamentação.. In: XIV Congresso Nacional do Ministério Público, 2001, Recife PE. Interpretação democrática dos critérios de merecimento na carreira. Necessidade de fundamentação., 2001.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Formação de lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça. In: XIV Congresso Nacional do Ministério Público, 2001, Recife PE. Formação de lista tríplice para Procurador-Geral de Justiça, 2001.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 08: Patrimônio Público. A ação de cobrança de valores devidos pelo agente público ou particular ao erário é de titularidade preferencial do órgão lesado. O Ministério Público atua subsidiariamente, quando configurada a omissão do órgão público responsável.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 44-44.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 18: Processual Civil. Ação monitória. Descabimento contra a fazenda pública. Incompatibilidade de ritos.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 71-71.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 23: Processual Civil. Cabimento de medida liminar no agravo, outorgando efeito ativo pretendido pela parte e negado pelo juízo de primeiro grau.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 82-82.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 26: Improbidade administrativa. Licitação. Contratação de advogado por entidade pública. Necessidade de demonstrar, para a dispensa do certame, não apenas a notória especialização, mas também o serviço de singular natureza que reclama execução. Inexistentes os dois pressupostos, nulo o ato administrativo, devendo haver ressarcimento ao erário.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 88-89.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 29: Eleitoral. Uso de materiais e serviços públicos em campanha eleitoral. Limites das prerrogativas regimentais e normativas. Impossibilidade de uso privado de bens públicos. Inadmissibilidade de normas regimentais ou internas de órgãos públicos autorizarem o uso privado de materiais e serviços públicos.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre/RS: MPRS, 1998. p. 98-100.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 35: Improbidade administrativa. Afastamento de agente público do cargo. Requisitos legais. Cabimento da medida quando presentes indícios de que o agente possa perturbar a instrução processual ou frustrar a aplicação da Lei 8.429/92, o que equivale a uma frustração do processo. Instrução processual é de ser vista teleologicamente ligada ao processo.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MP/RS, 1998. p. 114-117.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 37: Improbidade Administrativa. O Ministério Público pode celebrar compromissos de ajustamento em Inquéritos Civis Públicos.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 120-120.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 39: Improbidade administrativa. Percepção de presente pelo agente público. Colidência de interesses. Proporcionalidade.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 124-124.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 41: Improbidade Administrativa. Infrações Político-administrativas. Do processo de cassação de mandatos de prefeitos por infrações político-administrativa. O julgamento pela Câmara de Vereadores e os poderes explícitos e implícitos.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 126-131.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 43: Improbidade Administrativa. O agente público que apresenta sinais exteriores de riqueza incompatíveis e desproporcionais aos seus rendimentos diretos e indiretos, pode ser enquadrado, em tese, no art. 9º, VII, da lei 8.429/92, traduzindo enriquecimento ilícito sem causa aparente.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 133-138.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 45: Improbidade Administrativa. Nulidade do Ato Administrativo fruto da improbidade. Da possibilidade de não decretação da nulidade em face do Princípio da Boa Fé de terceiros.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 141-144.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 47: Improbidade Administrativa. Atos ministeriais, jurisdicionais e legislativos típicos. Possibilidade de enquadramento na lei 8.429/92, desde que configurado o dolo ou erro grosseiro do agente, sendo que nessa última hipótese apenas nos casos elencados no art. 10º do diploma legal já mencionado. Inexistência de previsão legal direcionada aos atos administrativos.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 147-154.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 49: Improbidade Administrativa. Subsídios. Da remuneração de prefeitos e vereadores à luz da Emenda Constitucional número 19/98. Interpretação do art. 29, V, da CF/88.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 156-160.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 51: Ministério Público Federal. Procurador-Geral da República. Escolha que há de ser feita por lista tríplice de Procuradores da República escolhidos dentre os integrantes da carreira. Necessidade de reforma constitucional. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 163-163.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 53: Improbidade Administrativa Improbidade de advogado que, contratado com dinheiro público, defende agentes públicos acusados de crimes contra o ente público realizador da despesa de contratação. Cumulativa improbidade dos agentes públicos contratantes e beneficiários dos atos ilegais.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 165-168.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 55: Improbidade Administrativa. Da fixação das sanções da lei 8.429/92 e o Princípio da Proporcionalidade. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 171-174.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 57: Improbidade Administrativa. Propaganda pessoal de agentes públicos. Inteligência do art. 37, parágrafo 1º, da CF/88. Desnecessidade de investimento de dinheiro público para a caracterização do ilícito. Quando há investimento de dinheiro público, configura-se hipótese de enriquecimento ilícito do agente público, por economia de seus recursos privados para veiculação da matéria.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 176-182.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 58: Da indisponibilidade patrimonial do agente que responde a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa lesivo ao erário.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 183-187.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 60: Improbidade administrativa. Requisitos de tipicidade. Da tipicidade material do ato ímprobo.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS. p. 190-192.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 61: Eleitoral. Uso de transporte oficial pelo Presidente da República para campanha eleitoral. Inconstitucionalidade da permissão legal. Uso privado de bem público. Desigualdade no processo eleitoral.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Canela/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 193-194.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 67: Processo Penal. Júri. Cabe Mandado de Segurança Criminal, agregando efeito ativo a recurso de apelação, contra ato do juiz que deixa de determinar prisão, em sentença, de réus não portadores de bons antecedentes criminais, em julgamento proferido pelo Tribunal do Júri que os condena a penas provativas de liberdade a serem cumpridas em regime semi-aberto ou fechado.. In: V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1998, Porto Alegre/RS. Caderno de Teses do V Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: MPRS, 1998. p. 205-205.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese 62: Promotor natural. Inamovibilidade material. Portarias designatórias devem conter expressa concordância do Promotor titular, considerando os pressupostos definidores da titularidade nas atribuições. In: III Congresso Estadual do Ministério Público, 1994, Canela. Anais III Congresso Estadual do Ministério Público. Canela: Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1994.
MEDINA OSÓRIO, Fábio. Tese nº 106: Uma vez expirado o prazo legal, a polícia civil perde a presidência do inquérito, o qual deve ser remetido a juízo e, após, ao Ministério Público, órgão este que poderá arquivá-lo, requisitar diligências, proceder investigações ou oferecer denúncia.. In: III Congresso Estadual do Ministério Público, 1994, Canela. Anais III Congresso Estadual do Ministério Público. Canela: Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 1994.
Fábio Medina Osório completou, em 2016, dez anos de atividades advocatícias: após pedir exoneração do Ministério Público do Rio Grande do Sul para o exercício da advocacia privada, em 31/01/2006, ele assumiu a direção jurídica do Grupo Bozano, renomado conglomerado empresarial de destacada atuação no mercado financeiro.
A primeira unidade do escritório Medina Osório Advogados foi inaugurada em Porto Alegre (RS) em 27 de março de 2007.
Em 2011, foi iniciado o processo de expansão da marca Medina Osório Advogados, já uma referência nos campos do Direito Público e do Direito Administrativo, com a inauguração da unidade do Rio de Janeiro (RJ), no dia 28/06/2011.
O ano de 2017, com o retorno de Fábio Medina Osório à titularidade do escritório por ele fundado, após o fim da quarentena decorrente da atividade de ministro da Advocacia-Geral da União, marcou mais um passo para a nacionalização do escritório, com o estabelecimento da unidade de Brasília (DF).
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