Compartilhamos em decisão na ADI 7.042, em que o eminente ministro Alexandre de Moraes suspendeu dispositivo da nova Lei de Improbidade Administrativa que concedia o monopólio da legitimidade ativa para o Ministério Público propor as ações de improbidade administrativa.
Desde o advento da nova Lei, Fábio Medina Osório criticou veementemente esse monopólio, destacando que se tratava de um retrocesso, pois restringia o combate à corrupção e à má gestão pública. Na gestão de Medina Osório, a Advocacia-Geral da União propôs inúmeras ações de improbidade administrativa, inclusive com repercussão internacional. Para Medina Osório, “a advocacia pública federal necessita um protagonismo relevante na proteção do patrimônio público brasileiro. Merece aplausos a decisão proferida pelo eminente ministro Alexandre de Moraes”, sustenta