Como a Era Digital muda o Direito dos Consumidores?

A era digital trouxe mudanças profundas para os direitos dos consumidores e a ordem econômica no Brasil. A digitalização impactou a forma como os consumidores interagem com empresas, produtos e serviços, além de alterar significativamente os padrões de mercado e a dinâmica econômica. Tudo foi alterado, do comércio por atacado até o consumidor final, que escolhe o seu produto e finaliza a compra em quatro ou cinco cliques.

Direitos dos Consumidores na Era Digital

1. Comércio Eletrônico e Proteção do Consumidor:

A expansão do comércio eletrônico aumentou a necessidade de garantir a proteção dos consumidores em plataformas digitais. A Lei do E-commerce (Decreto nº 7.962/2013) complementa o Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo regras específicas para compras online, incluindo:

               •             Direito à Informação: Os consumidores devem receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços, políticas de devolução e prazos de entrega. Não há mais espaço para letras miúdas, tudo precisa ser exposto com clareza e objetividade.

               •             Arrependimento: O consumidor tem o direito de se arrepender da compra no prazo de 7 dias a partir da entrega do produto, com reembolso integral. O direito ao arrependimento, tema do CDC, ganhou forma análoga no E-Commerce.

2. Privacidade e Proteção de Dados:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, foi um marco na proteção dos dados pessoais dos consumidores, garantindo:

               •             Transparência: Empresas devem informar como os dados dos consumidores são coletados, utilizados e protegidos. Coleta de dados sem consentimento do cliente é ilegal.

               •             Consentimento: O tratamento de dados pessoais requer o consentimento explícito do consumidor.

               •             Segurança: Empresas devem adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes de segurança.

Ordem Econômica na Era Digital

1. Livre Concorrência e Regulação de Plataformas Digitais:

A economia digital trouxe novos desafios para a regulação da concorrência, especialmente em relação às grandes plataformas digitais (Big Techs). O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) tem atuado para garantir que essas plataformas não abusem de seu poder de mercado:

               •             Monopólios Digitais: Investigações e ações contra práticas anticompetitivas por parte de gigantes tecnológicos, como a imposição de condições desfavoráveis a fornecedores e a limitação de acesso a mercados.

               •             Interoperabilidade e Portabilidade: Políticas que promovem a interoperabilidade entre serviços e a portabilidade de dados para facilitar a entrada de novos concorrentes no mercado.

2. Inovação e Desenvolvimento Sustentável:

A era digital também impulsionou a inovação e o desenvolvimento sustentável, com políticas voltadas para:

               •             Inovação Tecnológica: Incentivos para startups e empresas de tecnologia, visando fomentar a inovação e o desenvolvimento de novas soluções digitais.

               •             Sustentabilidade: Uso de tecnologia para promover práticas empresariais sustentáveis e reduzir o impacto ambiental, como sistemas de gestão de energia e iniciativas de economia circular. Vale lembrar: a economia digital é considerada sustentável e promotora da redução da emissão de gases do efeito estufa.

Conclusão

A democratização do acesso à Web, com mais de 86% dos brasileiros conectados à Rede em 2024, traz desafios, bem como oportunidades. A expansão do comércio digital, meio de vida de inúmeros micro e pequenos empreendedores que vivem de suas lojas digitais é uma realidade, bem como o protagonismo do mercado digital nas gigantes do varejo, que observam esse segmento com cada vez maior atenção.

Tudo isso impõe desafios. O risco de golpes, com falsos ambientes de compras, bem como a malversação de marcas por hackers e golpistas de toda sorte faz com que haja necessidade de ainda maior rigor no tratamento dos dados dos usuários, bem como no respeito ao CDC, uma legislação vigorosa e adequada à realidade brasileira, mas que no panorama da revolução digital deve permanecer em constante atualização.

Fontes:

               •             Código de Defesa do Consumidor

               •             Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

               •             Decreto nº 7.962/2013 – E-commerce

               •             Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)

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