Como é estruturado o Sistema Financeiro Nacional no Brasil?

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) do Brasil é estruturado em diversos pilares que asseguram seu funcionamento eficiente, sua credibilidade e sua estabilidade. A modernização do SFN, empreendida a partir da década de 1980, foi fundamental para a vitória brasileira na guerra contra a inflação e para a robustez do Real. Isto é, sua reforma melhorou a vida de todos os brasileiros. Aqui estão os principais pilares:

1. Conselho Monetário Nacional (CMN)

O CMN é o órgão máximo do sistema financeiro brasileiro, responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país. Ele estabelece diretrizes gerais para o funcionamento do sistema financeiro. Atualmente, o CMN é formado por três integrantes: os ministros da Fazenda (que preside o Conselho) e do Planejamento e o presidente do Banco Central do Brasil.

2. Banco Central do Brasil (BCB)

O Banco Central é a principal autoridade monetária do país, responsável por implementar as políticas monetárias e cambiais definidas pelo CMN. Suas funções incluem a regulação do sistema financeiro, o controle da inflação, a supervisão das instituições financeiras e a gestão das reservas internacionais. Trata-se de instituição autônoma, sem vinculação a ministério: uma autarquia especial. Seus diretores passaram a ter mandatos fixos, que transcendem os governos que os nomearam, garantindo a perenidade das políticas de Estado.

3. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM regula e supervisiona o mercado de valores mobiliários, garantindo sua integridade e o funcionamento adequado. Sua missão é proteger os investidores, assegurar o mercado eficiente e transparente e estimular a formação de capital. Em 2023, a CVM e o IIEDE promoveram o Seminário Direito Administrativo Sancionador Contemporâneo, com a participação de Fábio Medina Osório. O evento consagrou a parceria que as instituições mantém desde 2008, quando foi assinado acordo de cooperação técnica entre IIEDE e CVM.

4. Instituições Financeiras

Estas incluem bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito, corretoras de valores e outras entidades autorizadas a operar pelo Banco Central, tanto instituições públicas quanto privadas. Elas desempenham um papel crucial na intermediação de recursos entre poupadores e tomadores de empréstimos.

5. Fundos Garantidores

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) oferece proteção aos depositantes e investidores, garantindo depósitos em caso de falência de instituições financeiras. Isso contribui para a confiança no sistema bancário. Trata-se de instituição privada e sem fins lucrativos, com o intuito de garantir a segurança do sistema aos efeitos de eventuais crises e falências.

6. Regulamentação e Supervisão

As normas e regulamentos estabelecidos por entidades como o CMN, o Banco Central e a CVM garantem a estabilidade e a transparência do sistema financeiro. A supervisão rigorosa previne práticas abusivas e minimiza riscos sistêmicos.

7. Mercado de Capitais

O mercado de capitais brasileiro, principalmente operado pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), é um pilar importante do SFN, permitindo que empresas captem recursos para investimentos e proporcionando aos investidores uma plataforma para negociação de ações, títulos e outros instrumentos financeiros. Agora, o Brasil ganhará uma nova Bolsa de Valores, com a criação da nova Bolsa do Rio, operada pela Americas Trading Group (ATG).

8. Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

O SPB é a infraestrutura que permite a transferência de recursos entre instituições financeiras, contribuindo para a eficiência e segurança das transações financeiras no país. Ele inclui sistemas como o Pix, que facilita pagamentos instantâneos, e que revolucionou a democratização do acesso da população brasileira ao sistema financeiro.

9. Open Banking

Implementado recentemente, o Open Banking promove a concorrência e a inovação no setor financeiro, permitindo o compartilhamento seguro de dados financeiros entre instituições, com o consentimento dos clientes.

Referências

    •    Banco Central do Brasil

    •    Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    •    Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 

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