Ex prefeito de Lagoa dos Patos (MG) é condenado por improbidade administrativa

A Justiça Federal de Montes Claros (MG) condenou o ex-prefeito de Lagoa dos Patos (MG) ePirapora (MG), Warmillon Braga, por improbidade administrativa. Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público Federal, a ação foi ajuizada em 2009. O ex-gestor teria firmado contrato com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 1998, de R$ 96 mil, mas as obras que deveriam ter sido concluídas no ano seguinte, teriam sido feitas parcialmente.

Warmillon Braga está preso desde o início de julho, quando foi detido na operação “Violência Invisível”, da Polícia Federal. Após permanecer no presídio regional de Montes Claros (MG),ele foi transferido na quarta-feira (24), para a penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).

A nota divulgada no site do MPF, nesta segunda-feira (29), explica que o recurso iria ser investido na construção de 121 módulos sanitários, equipados com caixas de água, chuveiro, vaso com descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. A empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, seria a responsável pela execução.

Em 25 de julho de 2009, a Funasa realizou uma vistoria com o objetivo de analisar se o andamento do projeto estava dentro do cronograma previsto, mas constatou que diversos itens não haviam sido executados. De acordo com o MPF, de 1999 a 2001, a Fundação ainda tentou obter a prestação de contas e a comprovação de que as obras teriam sido feitas nos moldes declarados por documentação encaminhada por Warmillon Braga, em janeiro de 2001.

Após isto, uma nova vistoria foi realizada e os técnicos da Funasa registraram que dos 121 módulos sanitários, apenas 73 tinha sido parcialmente executados.

“Com isso, para o MPF ficou evidente que Warmillon Braga não só prestou declarações ideologicamente falsas, ao prestar contas da cabal execução do convênio, como também efetuou pagamento integral e antecipado de obras não executadas”, afirma o MPF.

Ainda segundo o MPF, depois da segunda vistoria, o Ministério da Saúde tentou receber os valores desviados, mas o ex-prefeito teria afirmado que as obras teriam sido retomadas e concluídas. Mas durante uma terceira vistoria, em 2002, ficou constatado que não havia sido construído o tanque séptico de nenhum dos módulos, sendo assim, os objetivos do convênio, de reduzir verminoses e doenças por falta de saneamento, não estavam sendo atendidos. 

Mais irregularidades 

De acordo com o MPF, no decorrer das investigações outras irregularidades foram descobertas. “Apurou-se que o ex-prefeito dispensou indevidamente o processo licitatório e contratou diretamente uma empresa de fachada, sem sede física, maquinário, depósito de materiais ou empregados.”

Ainda segundo o Ministério Público Federal, o sócio da empresa, Cláudio Soares Silva confessou que sua empresa, Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, seria usada para a venda de notas fiscais frias às prefeituras.

Sentença

Na sentença, o juiz aponta que Warmillon Braga teria pago despesas não autorizadas por lei, já que os cheques teriam sido emitidos à empresa, antes do início das obras.

“Ao contratar, sem licitação, com empresa inidônea e de fachada, o réu, na qualidade de Prefeito Municipal, aplicou a verba pública de forma irregular e concorreu para que terceiros – a empresa e seu sócio majoritário – incorporassem essa verba pública, indevidamente, em seu patrimônio particular.”

Para o magistrado, a gravidade da conduta do ex-prefeito está além da não execução das obras e do uso indevido do recurso. “Isso porque sem as fossas sépticas, que constitui parte essencial dos banheiros, os dejetos continuaram a ser descartados exatamente como eram anteriormente à construção dos módulos sanitários”. Por isso, “o dano ao erário causado pelo réu corresponde à totalidade dos recursos despendidos pelo convênio”, complementa.

Punições

O MPF informou que Warmillon Braga teve os direito políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais durante esse período, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos, além de ter que pagar multa. A Justiça Federal determinou ainda a perda de função pública, que porventura ele estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado.

Nenhum representante de Warmillon Braga e da empresa foram localizados pelo G1.

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