Assédio moral poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa

SÃO LUÍS – Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa: é o que sobre o que trata o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 121/2009, que criminaliza a prática na administração pública. A matéria tem parecer favorável do relator e está pronta para votação, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O substitutivo acrescenta à “Lei de Improbidade Administrativa” (Lei nº 8.429/1992) o assédio moral como nova hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, o projeto pretendia inserir a conduta no rol de proibições estabelecidas na Lei nº 8.112/1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (RJU).

O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade presente no PLS nº 121/2009. Por outro lado, recente posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral praticado por um prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou a recomendação pelo seu enquadramento na “Lei de Improbidade”. A definição dada à conduta no PLS nº 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS, se aprovado, será examinado, em seguida, pela Câmara dos Deputados.

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