Lei Anticorrupção: Medina Osório explica obrigações de empresas e estado

Nova lei entra em vigor e prevê punições para empresas que causarem danos ao patrimônio público

Autor: Rodrigo Antunes

Nesta quinta-feira (22) o jurista Fábio Medina Osório, conhecido nacionalmente por sua atuação junto a medidas de combate a corrupção na composição do Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul, esteve em Teresina para abertura de um seminário do curso de Direito de uma faculdade particular.

Fábio veio explicar em sua palestra mais detalhes da nova Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13) que entrou em vigor no começo deste ano e prevê punições severas empresas que cometerem atos de corrupção ao erário público. Até o ano passado o Brasil só contava com legislação específica para atos de corrupção praticados por setores públicos, ficando as empresas livres de punições em caso de envolvimento em crimes de natureza administrativas. Com a nova lei, a proposta é que as empresas se adaptem a uma série de medidas e sejam severamente punidas em caso de desobediência.

Tendência internacional

Com início mais recente no México, a Lei Anticorrupção para empresas privadas ganhou um ar de internacionalização e virou referência pela sua eficácia no combate a improbidade administrativa dos gestores públicos e privados. Adotada por países como Grã-Bretanha e Espanha, o Brasil se insere agora neste rol de países atentos aos atos empresarias junto aos recursos públicos.

Em uma análise rápida, Fábio explica seu ponto de vista do atual panorama da corrupção no país. O jurista conta que a corrupção tem uma ligação direta a ineficiência das estruturas públicas, ou seja, sabendo-se que o poder público é deficiente, roubar fica mais fácil e menos ‘questionável’, como conta Medina.

“Sabemos que a corrupção está intimamente ligada a questão da ineficiência encontrada nas estruturas estatais e públicas. Hoje se pode dizer que uma coisa leva a outra. A corrupção tem sido alvo de estudos internacionais e se buscou criminalizar essas práticas”, explica.

Falta de agências reguladoras e investigadoras

Apesar de a lei propor punições severas e uma regulação maior das empresas, é preciso um aparato investigatório aguçado para se fazer cumprir. O jurista Fábio Medina Osório, conta que em países desenvolvidos as agências reguladoras possuem uma forte atuação juntamente com os Ministérios Públicos para a investigações de atos de corrupção pelas empresas e órgãos públicos.

No Brasil, a falta de investimentos no setor investigativo autônomo pode atrapalhar, juntamente com a atuação ‘asoberbada’ das polícias. Porém, o primeiro passo que é a adoção da lei, já soma na luta de combate a corrupção.

“É outro passo, porque ela (lei) outorga um papel mais ativo para as empresas. As empresas passam a ter um papel de organizar, dentro de suas estruturas internas, mecanismos de proteção à instituição pública. (…) Agências reguladoras fortes, sem influência partidária por parte de seus componentes e capazes de investigar servem de inspiração para o Brasil”, destaca Fábio.

Atualmente a lei ainda não foi regulamentada pela União Federal, mas já entra em vigor no âmbito investigativo dos Ministérios Públicos e serve de parâmetro para juízes avaliarem causas pelo Brasil afora. Somente no estado do Tocantins, do Paraná e no município de São Paulo e alguns outros a Lei Anticorrupção já foi regulamentada. Se a demora na regulamentação é por conta de interesses empresariais, o jurista prefere não especular, mas acredita que isso requer um aparato técnico e humano mais habilitado para analisar e em seguida regulamentar a lei de acordo com as adequações de cada estado.

“O que há é um desconhecimento técnico, de pouca discussão, é uma lei pouco discutida. Precisa ter um trabalho técnico sofisticado e cuidado para poder regulamentar. A própria União Federal não regulamentou. A presidente Dilma até o momento não regulamentou. Isso talvez faça com que os estados fiquem inibidos, mas isso não é motivo para não regulamentar a lei, porque outros atores podem assumir a execução”, explica Fábio Medina.

Como as empresas podem se adaptar

A partir desta nova lei, uma série de mudanças precisam ser adotadas pelas empresas. Os gastos serão inevitáveis, mas podem ser essenciais para a confiança da empresa e sua atuação em certames de licitação e outros benefícios pelo Brasil a fora. O jurista Fábio Medina, explica formas que muitas empresas, em outros países, encontraram para se adaptar a nova legislação, já que devido a sua rigidez, exigem grande controle até mesmo sobre os funcionários, que podem, em atos de sua parte individual, dar a culpa integral as empresas em que trabalham.

“A empresa precisa criar canais de denuncias, criar comitês independentes, criar auditoria interna, criar controladoria, portanto, criar processos decisórios internos transparentes e imparciais que se revistam de jurisdicidade. Ela prevê um modelo de responsabilidade conjunto da pessoa jurídica. A empresa passa a ser responsável pelas ações de seus funcionários. Essa lei tende a gerar custos a serem implantados nos segmentos empresariais, mas é importante já que as empresas que não tiverem essas ferramentas podem ser inabilitadas nos certames, por exemplo”, conta Fábio Medina.

As punições impostas pela nova lei

A Lei Anticorrupção (lei n° 12.846/13) visa punições severas para as empresas que descumprirem, que vão desde multa de R$ 6 mil até a ‘pena de morte’ para a empresa. Impedimento de receber benefícios, empréstimos, depósitos ou qualquer favorecimento pode ser proibido, assim como multas avaliadas de acordo com o faturamento bruto anual da empresa. O texto da lei completa você confere clicando AQUI!

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