TRF-4 suspende penhora de verba publicitária de SC para gastos com cirurgias

Embora a assistência à saúde justifique medidas excepcionais, em sede de liminar, pelo menos, não se revela prudente nem razoável sequestrar mais de R$ 25 milhões de um único ente federativo para realocá-los em gastos com cirurgias. Afinal, a responsabilidade com a saúde da população é solidária entre os poderes públicos da União, dos estados e dos municípios.

O entendimento da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, levou à queda da constrição que pairava sobre 30% da verba de publicidade oficial de Santa Catarina, obtida por meio de liminar para custear cirurgias ortopédicas. No Agravo de Instrumento que derrubou a constrição, a desembargadora criticou a ‘‘notória insuficiência’’ da atuação do poder público na concretização do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição da República.

‘‘A despeito do incremento gradual das verbas públicas para o financiamento da saúde, que passou de R$ 64,8 bilhões em 2000 para R$ 138,7 em 2010, a União, os estados e os municípios ainda não lograram implementar a contento a exigência constitucional de aplicação de recursos mínimos nessa área sensível, não só por insuficiência do numerário disponível, como também por deficiente gestão dos serviços públicos.’’

Ao fim, a desembargadora manteve as demais determinações da 3ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu a antecipação de tutela solicitada em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em SC.

Com isso, o governo catarinense continua obrigado a apresentar imediatamente um programa para cirurgias de pacientes listados nos hospitais Celso Ramos e Regional de São José, no prazo de 90 dias. O período para os procedimentos não pode ser superior a seis meses. Em dois meses também devem ser detalhadas as listas de espera em todo o estado, com identificação dos pacientes e definição dos locais de cirurgias.

O descumprimento das determinações judiciais sujeita o governo de Santa Catarina e a União ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal e por ato de improbidade dos gestores, a quem a lei atribui o encargo de dar cumprimento a liminar. A decisão da desembargadora da 4ª Turma do TRF-4 foi tomada no dia 26 de maio.

A Ação Civil Pública
A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, que assinam a Ação Civil Pública, narram que vêm ajuizando ações individuais para obrigar a União e o estado a fornecer medicamentos e serviços de saúde à população. Dentre os pedido mais frequentes estão cirurgias de ortopedia.

Por meio do Sindicato Médico do Estado de Santa Catarina, ambos os órgãos ficaram sabendo da quantidade de pacientes que aguardam cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de São Jose, em Florianópolis. Além disso, tiveram ciência da insuficiência de médicos ortopedistas e anestesistas, bem como de salas de cirurgia e leitos de UTI. Com isso, alguns pacientes chegam a esperar 10 anos para passar pelo procedimento.

Por outro lado, ressaltaram na peça inicial, tiveram a informação de que o orçamento da Secretaria de Comunicação de Santa Catarina é da ordem de R$ 83,4 milhões. Sustentaram que, na avaliação de prioridades, a saúde deve prevalecer sobre a publicidade, vez que compõe a manutenção do mínimo existencial assegurado constitucionalmente.

Para o defensor João Vicente Pandolfo Panitz, coautor da ação ao lado da defensora Larissa Amantea, a decisão em relação ao bloqueio de verbas do governo estadual é inédita. “Isso só confirma o estado de calamidade em que se encontra a saúde em Santa Catarina”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4. 

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