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Uma apresentação de alegações finais feita fora do prazo da lei processual não configura aplicação de multa caso o advogado não tenha tido chance de apresentar ampla defesa. Este foi o entendimento da desembargadora Maria Edna Martins, do Tribunal de Justiça do Ceará, para suspender decisão que aplicou multa a um advogado.
A magistrada atendeu pedido da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB-CE impetrou mandado de segurança contra ato do juiz da Vara Única de Trânsito de Fortaleza, por ter aplicado multa contra um advogado com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. O juiz afirmou que o defensor não pode abandonar o processo senão por necessidade, comunicado previamente o juiz.
O juiz de primeira instância entendeu que a apresentação das alegações finais fora do prazo assinalado pela lei processual caracterizaria o abandono do processo configurando a aplicação da multa. No mandado de segurança, a OAB-CE argumentou que a aplicação da multa, sem permitir a manifestação do advogado, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
No caso concreto, ação aponta que o prazo assinalado não foi cumprido, pois os autos foram encaminhados para a digitalização depois da publicação do prazo e, quando de seu retorno, não foi realizada nova publicação para informar ao advogado a reabertura do prazo. Paralelo a isso, o Conselho Federal da OAB ingressou com a ADI 4.398 no Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-CE.
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