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O Estado é responsável por reparar danos causados pela sua omissão. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar a prefeitura de Campinas a pagar indenização de R$ 4,5 mil por danos materiais a um casal que teve o carro atingido por uma árvore.
Segundo os autores da ação, a árvore não estava em bom estado e seus galhos não haviam sido podados. O peso da copa, sustentam, teria facilitado a ruptura do tronco, levando à queda. Em sua defesa, a prefeitura alegou que o acidente ocorreu devido a forte chuvas — fato imprevisível que não poderia ser controlado.
O relator da ação, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, não acolheu o argumento. “A queda da árvore sobre o veículo dos apelantes foi comprovadamente decorrente da ausência de manutenção pela municipalidade, pois a ocorrência de chuvas fortes no mês dos fatos não é fato que se possa dizer imprevisível.”
“Note-se que as árvores existentes nas vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, competindo à municipalidade sua fiscalização e conservação, mediante a realização de podas e cortes oportunos para evitar não apenas a queda de galhos, mas também a queda das próprias árvores”, acrescentou Pedrassi. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 0031482-95.2012.8.26.0114
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