Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou nesta terça-feira, 02, multas aos então executivos e conselheiros da Marambaia Energia Renovável, cujo registro de companhia aberta foi cancelado pela autarquia em janeiro do ano passado. Quatro pessoas foram condenadas, e as multas totalizam R$ 760 mil. Foram julgados Pedro Demenato Fernandes, multado em R$ 200 mil; Luiz Cesar Fernandes (R$ 280 mil), Flávio de Mello Pinto (R$ 230 mil) e Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos (R$ 50 mil).
Em um processo separado, Pedro Demenato Fernandes foi responsabilizado, na qualidade de diretor de Relações com Investidores (DRI) da Marambaia Renovável, pela não divulgação de fato relevante sobre o encerramento de negociações entre a companhia e a Jacumã Holdings. Ele recebeu uma única multa de R$ 200 mil.
Já Luiz Cesar Fernandes, Mello Pinto e Moraes Bastos foram julgados em outro processo. Luiz Cesar Fernandes, na qualidade de diretor financeiro, recebeu multa pecuniária no valor de R$ 70 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras do exercício social findo em 30/06/2012. Como presidente do conselho de administração, ele foi multado em R$ 60 mil por não convocar a assembleia geral ordinária (AGO) relativa aos exercícios sociais findos em 30/06/2011 e 30/06/2012; em outros R$ 50 mil por não eleger um novo DRI após o anteriormente eleito não tomar posse no cargo; mais R$ 50 mil por não observar o limite legal na sua eleição para o cargo de diretor financeiro; e mais uma multa de R$ 50 mil por não nomear um novo conselheiro para substituir Marcelo Bastos após sua renúncia.
Flávio de Mello Pinto, por sua vez, na qualidade de diretor presidente, recebeu multa pecuniária no valor de R$ 70 mil pela não elaboração das demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 30/6/2012. Na qualidade de membro do conselho de administração, foi multado em R$ 60 mil por não convocar a AGO relativa aos exercícios sociais findos em 30/6/2011 e 30/6/2012; em outros R$ 50 mil por não eleger um novo DRI após o anteriormente eleito não tomar posse no cargo; e em mais R$ 50 mil por não observar o limite legal na eleição de Luiz Cesar Fernandes para o cargo de diretor financeiro.
A Marcelo Impellizieri de Moraes Bastos, na qualidade de membro do conselho de administração, foi aplicada multa pecuniária no valor de R$ 50 mil por não eleger um novo DRI após não tomar posse no cargo.
A CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Luiz Cesar Fernandes, como presidente do conselho de administração, da acusação de infração por ter votado em sua própria eleição para o cargo de diretor financeiro.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.
Ainda conforme o comunicado da autarquia, os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.
A autarquia cancelou o registro de companhia aberta da Marambaia Energia Renovável após a companhia ter o registro suspenso por mais de 12 meses, hipótese que determina o cancelamento, conforme a Instrução 480/09. O motivo é que a empresa vinha descumprindo as obrigações periódicas.
Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.