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Não é lícito que sejam feitas acusações genéricas contra a honra de quem quer que seja, diz uma decisão da Justiça mineira que rejeita ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um vereador do PSB em Belo Horizonte. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal, Renato Luís Dresch, afirmou que a denúncia de improbidade administrativa não possuía “qualquer elemento de prova”. Ainda cabe recurso.
Segundo o Ministério Público, o vereador praticou improbidade ao conseguir emprego a uma mulher, com quem se relacionava por redes sociais em tom “picante”, em uma empresa terceirizada pela Prefeitura de Belo Horizonte. A atitude foi caracterizada como uso do cargo público para obtenção de vantagem indevida. A ação diz ainda que a mulher só recebia R$ 600 por mês da prestadora de serviços de construção, mas admitiu ganhar cerca de R$ 500 diretamente do vereador. Para a promotoria, esse valor era dinheiro público.
O vereador disse que a acusação é difamatória e que não há prova de irregularidade, de enriquecimento ilícito nem de prejuízo ao erário, pois inexiste irregularidade ou falta administrativa no mero encaminhamento de currículo ou na indicação para empresas interessadas na contratação de mão de obra. Ele também negou o teor da conversa em redes sociais com a mulher e apontou que a denúncia foi encaminhada às vésperas das eleições de 2012, quando ele era um dos coordenadores da campanha política do atual prefeito — Marcio Lacerda.
Em resposta à defesa, o Ministério Público argumentou que a existência de indícios de improbidade administrativa seria suficiente para o recebimento da ação. Ao analisar o caso, contudo, o juiz disse que a promotoria “não apresentou qualquer elemento de prova e sequer indicou que o requerido tenha utilizado bens, rendas, verbas ou valores da Câmara Municipal” ou de fontes da prefeitura.
Ainda segundo o juiz, “não há qualquer indicação de que o requerido tenha intermediado para que houvesse a contratação pela empresa terceirizada”. Sobre o suposto repasse de dinheiro do vereador à funcionária, Dresch diz que, como o denunciado é médico, não há como supor que ele usaria dinheiro público. Para o juiz, as provas são fundamentais, já que “a ação de improbidade administrativa submete o agente público ao constrangimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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Processo: 2964909-29.2013.8.13.0024
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