Ação de Improbidade contra Yeda Crusius é novamente suspensa pelo TRF4

Na última segunda-feira (9/2), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu, mais uma vez, a Ação de Improbidade Administrativa apresentada em agosto de 2009 contra Yeda Rorato Crusius. A ação apura o envolvimento da ex-governadora do Rio Grande do Sul nos atos investigados pela “Operação Rodin”, da Polícia Federal, ou seja, nas fraudes licitatórias perpetradas no Detran gaúcho entre 2003 e 2007. Até hoje, a ação ainda não foi recebida pelo Judiciário.

Em março de 2014, investigação criminal realizada pelo Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de qualquer indício de participação de Yeda nas referidas fraudes, de modo que foi arquivada.

A recente decisão do TRF4, de autoria do Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, atendeu a recurso de Agravo de Instrumento apresentado pela defesa da ex-governadora. Por meio do recurso, Yeda Crusius requereu a anulação e até mesmo a reforma de decisão de autoria do Juiz Federal Loraci Flores de Lima, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), que entendeu existirem elementos de acusação  suficientes para dar início à ação de improbidade contra Yeda. Desse modo, a ação em Santa Maria ficará suspensa, ao menos até que o Tribunal decida se anula ou reforma a decisão que deu início ao processo.

Nesta decisão liminar, o TRF4 reconhece a complexidade da causa e a necessidade de  análise pormenorizada da situação, além de avaliar o  risco de Yeda Crusius ter de se defender desnecessariamente de uma ação que pode vir a não ser recebida. Com tais ponderações, a Justiça suspendeu a ação até o julgamento final do recurso da defesa. Clique aqui para ler a decisão.

Fábio Medina Osório, advogado de Yeda Crusius, a respeito da decisão, salientou que “a ação movida contra Yeda Crusius foi uma das maiores calúnias institucionalizadas da história do Judiciário, uma falácia sem precedentes, uma demanda destituída de qualquer base empírica ou probatória, uma invenção dos acusadores”, e que, por isso, “acredita no TRF4 e na perspectiva de que, ao julgar o mérito do recurso, se fulmine, definitivamente, este abuso de poder que foi a ação de improbidade lançada politicamente contra Yeda, e que tantos prejuízos lhe trouxe à imagem e ao patrimônio moral”.

Para Medina Osório, esta ação de improbidade, que tramita desde 2009, é o exemplo de como não se deve trabalhar estas questões. “Não se pode usar o processo para humilhar um dirigente político, amassar sua honra, até porque as ações de improbidade permitem que o julgador, logo ao início, realize um filtro e verifique se a pretensão punitiva é razoável, plausível, ou não. No caso desta ação contra Yeda, o julgador que se debruçar sobre as provas – e todas já foram colhidas – verá que se trata de puro desvio de finalidade e abuso de poder acusatório”, afirmou.

 Não há previsão para julgamento do recurso, que ainda não foi pautado pelo Judiciário.

Medina Osório Advogados

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