Agnelo Queiroz é absolvido em ação do MPDF de improbidade administrativa

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente a ação de improbidade movida pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal) contra o Governador do DF, Agnelo Queiroz, a ex-Secretária de Educação, Regina Vinhaes Gracindo, e o atual Secretário de Educação, Denílson Bento da Costa.

Na ação, o MPDF acusou os réus de desobediência em relação à ordem judicial  relativa à gestão das escolas públicas do DF.  De acordo com a decisão, não ficou provado que os atos feitos por eles tiveram como intenção infringir a ordem judicial.  

De acordo com o MPDFT, os réus teriam descumprido, de forma voluntária e consciente, ordem judicial liminar que apontava prática de ilegalidades na escolha das equipes para direção da rede pública de ensino. Na decisão, o juiz determinava a suspensão das eleições marcadas com essa finalidade, a abertura de novo procedimento eletivo e a manutenção das equipes nos cargos até a finalização da disputa

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Os réus negaram as acusações do MPDFT, informando que foram tomadas várias medidas para atender a ordem judicial, fatos comprovados por documentos juntados à ação. Ainda cabe recurso da sentença de 1ª Instância. 

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