Candidata ofendida consegue direito de resposta no Facebook

A candidata ao Senado e vice-governadora de Mato Grosso do Sul, Simone Tebet (PMDB) (foto), ganhou direito de resposta no Facebook devido ao compartilhamento de uma imagem considerada ofensiva feito pelo seu oponente na corrida eleitoral Antonio João (PSD). O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul condenou o candidato do PSD a fazer uma publicação em sua página na rede social com a resposta que será escrita por Simone.

 

O caso teve início quando Antonio João compartilhou no Facebook, no dia 5 de agosto, uma fotomontagem com a imagem da candidata com o texto “Simone Tebet — Ficha Suja — Ação questiona empreiteira que ganhou 151 contratos com Simone e Márcia em Três Lagoas”. Junto com a fotomontagem publicou o texto: “Não escapa mais ninguém?”.

 

Inconformada, Simone ingressou com ação, com pedido de liminar, solicitando o direito de resposta. Ela alegou que a imagem era inverídica e ofensiva a sua honra. Simone alegou que seu adversário abusou do direito da liberdade de expressão e que não há qualquer condenação contra ela para que seja considerada ficha suja — nome dado aos políticos condenados com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

 

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou que a postagem fosse excluída em 2 horas depois da notificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Antonio João cumpriu a liminar e alegou, em sua defesa, que apenas compartilhou a postagem do perfil Fabrizio Coene Coene, divulgando uma reportagem, razão pela qual sua postagem não merece qualquer reprimenda.

 

A argumentação, porém, não foi acolhida pelo juiz Emerson Cafure. Em decisão monocrática, o magistrado considerou a publicação ofensiva e concedeu o direito de resposta à candidata Simone Tebet. Em sua justificativa, o relator observou que Simone teve sua candidatura regularmente deferida sem impugnação a qualquer das condições de elegibilidade. “Conforme constantes dos autos, inexistente qualquer prova em contrário, vê-se que foi utilizada expressão Ficha Suja, de forma destacada e sobre o rosto da representante em fotomontagem, que feriu o equilíbrio do processo eleitoral, atingindo a candidata mencionada em sua honra subjetiva”, diz.

 

O juiz explicou ainda que o compartilhamento é uma ação de propagação de conteúdo e permite que outros usuários comentem a postagem, “o que propaga e agrava as de cunho ofensivo à honra subjetiva de outrem”. Quanto ao autor da publicação, Fabrízio Coene, o relator apontou que já existe uma investigação contra ele por postagens ofensivas.

 

“Desse modo, e diante de todo o contexto processual e fático já verificado, tenho por apropriada a concessão do direito de resposta, em homenagem à lisura e à adequação da propaganda eleitoral via internet, sob pena de o processo virar um mundo adjetivado negativamente em relação a todos os candidatos”, concluiu.

 

Assim, a resposta deverá ser publicada no perfil de Antonio João no Facebook em até 48 horas da entrega do texto feito por Simone. O juiz determinou ainda que a mensagem de direito de resposta deverá permanecer na timeline do perfil de usuário do candidato do PSD por pelo menos 72 horas, devendo ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 15 mil.

 

Pelo próprio Facebook, o candidato Antonio João comentou que terá que pagar pelo que não deve, pois foi condenado por compartilhar uma publicação que não foi criada por ele. “O TRE concedeu um direito de resposta à vice-governadora, Simone Tebet, contra um compartilhamento meu. Não pelo que eu publiquei. Até mesmo porque jamais disse que a vice-governadora é ficha suja. Ela realmente responde a processos judiciais, acusada de má aplicação de recursos quando prefeita de Três Lagoas. Mas não foi condenada. Pelo menos até agora, não. Nem eu disse que ela tinha sido condenada. Em resumo: eu serei obrigado a conceder o direito de resposta sem ter sido o autor das acusações. Benza Deus! Pagando pelo que não devo…”, escreveu.

 

Leia aqui a íntegra da decisão.

Processo 90138.2014.612.0000

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