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Após o ajuizamento de Mandado de Segurança n. 32.189 pelo Escritório Medina Osório Advogados em favor da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE junto ao STF para suspender os efeitos da decisão liminar do Conselheiro José Luiz Munhoz no Processo n. 0000706-90.2012.2.00.0000 , o CNJ reviu o entendimento anteriormente adotado.
O Conselheiro Rubens Curado Silveira, em decisão de mérito, alterando entendimento de seu antecessor, entendeu pela constitucionalidade e legalidade da cessão de Procuradores da Fazenda Nacional para atuação como assessores de Desembargador no TRF da 1ª Região.
Utilizando-se de fundamentos alçados na petição inicial do MS, bem como na decisão liminar proferida pelo STF, aduziu que, por não haver óbice constitucional ou legal a esse tipo de ato, desde que previamente autorizada pelo Poder Executivo, a cessão de Procurador da Fazenda Nacional para atuar como assessor de desembargador de TRF insere-se na esfera da conveniência e oportunidade da administração do Tribunal.
Aqui, o voto do conselheiro Rubens Curado, do CNJ.
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