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A comunicação prévia ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e deve ser observada pela Administração Pública. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que excluiu uma empresa do registro de inadimplentes.
O recurso era contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser desnecessária a comunicação, devido ao conhecimento do débito pelo contribuinte que voluntariamente deixou de pagar o parcelamento.
A empresa afirmou que foi incluída no Cadin sem a intimação prévia prevista no artigo 2°, parágrafo 2°, da Lei 10.522/02, e que o princípio da legalidade estrita impede que a administração deixe de cumprir o mandamento legal.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, a Administração deve estar atenta ao processo, já que o devedor tem 75 dias, entre a comunicação e o registro no Cadin, para regularizar sua situação. Segundo ele, a situação da empresa é diversa daquela em que ocorre a reativação do registro no Cadin. Quando isso acontece, não há necessidade de nova comunicação ao devedor, conforme orientação já adotada pela 1ª Turma do STJ.
No entanto, nas situações de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de nova comunicação ao devedor, bastando para isso a primeira notificação. Nessa situação, se a primeira notificação não for feita, é preciso fazê-la. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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