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A Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon, na região oeste do Paraná, determinou, nesta semana, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do prefeito municipal e de mais seis pessoas e duas empresas de promoção de eventos, por irregularidades em processo licitatório. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por improbidade administrativa.
Na inicial, a 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon questiona a contratação de um show, para a festa de aniversário da cidade, com dispensa de licitação. De acordo com o MP-PR, ao invés da Administração Municipal realizar o contrato diretamente com o empresário da banda, contratou uma empresa interposta, que possuía carta de exclusividade apenas para o dia do show.
Para a Promotoria, houve tentativa de favorecimento da empresa contratata, uma vez que contratações efetuadas pela Administração Pública demandam regular procedimento licitatório.
A Justiça determinou o bloqueio de bens dos requeridos no total de R$ 114 mil, valor do contrato celebrado com a prefeitura municipal para o show.
Outras situações – Durante as investigações, o Ministério Público do Paraná constatou situação semelhante em outros oito contratos celebrados pela Administração Municipal, todos voltados à contratação de artistas para shows na cidade. Assim, a Promotoria ajuizou outras oito ações civis públicas, por ato de improbidade administrativa, contra o atual prefeito e contra diversos outros envolvidos nas contratações irregulares.
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