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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a realizar ofertas públicas de títulos de dívida no mercado brasileiro, de acordo com deliberação publicada nesta sexta-feira (11) no “Diário Oficial da União”.
A autorização foi dada apesar de o BID ser organismo multilateral e não se enquadrar nas categorias de emissores previstas na regulamentação em vigor. “Tendo em vista a natureza do emissor, as características das ofertas pretendidas e de seus destinatários, a CVM entende ser possível autorizar a emissão dos títulos de dívida pelo BID, nos exatos termos da presente deliberação, e desde que preservados os princípios que orientam as ofertas de valores mobiliários no mercado brasileiro”, diz a CVM.
De acordo com o texto, o interesse do BID nas emissões públicas é de captar recursos para financiar projetos voltados ao desenvolvimento econômico e social sustentável no país, mediante a criação de estrutura para operações de tesouraria no Brasil.
As emissões foram autorizadas desde que as ofertas públicas sejam destinadas exclusivamente a investidores qualificados, que deverão adquirir, no âmbito de cada oferta, títulos de dívida no montante mínimo de R$ 1 milhão.
De acordo com a deliberação, os adquirentes dos Títulos de Dívida devem fornecer, por escrito, declaração atestando que estão cientes de que o BID não é registrado como emissor perante aCVM e que a oferta não foi registrada na CVM.
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