A Comissão de Valores Mobiliários editou, nesta semana, duas resoluções (CVM 62 e 63). Quero destacar a CVM 62, substituitiva à Instrução CVM 8, que veda os chamados abusos de mercado, tais como a criação de condições artificiais de oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas.
Confira a íntegra em http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol062.html