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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, em 24/6/2014, a Instrução CVM nº 549/14, alteradora da Instrução CVM nº 409/04, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos fundos de investimento.
A minuta cria os fundos de investimento em ações – mercado de acesso (FMA), que terão como política de investimento aplicar pelo menos 2/3 do seu patrimônio em ações de companhias listadas neste segmento.
A norma também regulamenta mecanismos para viabilizar o investimento em companhias menos líquidas autorizando os FMA, constituídos sob a forma de condomínio fechado, a recomprar cotas do próprio fundo, quando estiverem sendo negociadas em mercado abaixo do seu valor patrimonial. Os FMA também poderão investir até 1/3 do patrimônio em companhias fechadas, desde que tenham ingerência na gestão dessas companhias nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.
Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas. A intenção é permitir que tais fundos possam acompanhar a evolução de empresas que ainda não realizaram oferta pública de ações, mas que pretendem ou tenham potencial de fazê-la futuramente.
A instrução permite, ainda, a cobrança de taxa de performance sobre retornos absolutos (índices de juros ou inflação, por exemplo), pois não há qualquer índice de renda variável que reflita de forma adequada a evolução de companhias de menor porte.
A principal diferença entre a instrução e a proposta discutida na Audiência Pública SDM nº 13/03 foi a inserção, por sugestão de participantes do mercado, da possibilidade de:
os FIA – Mercado de Acesso utilizarem o mecanismo de chamada de capital, desde que constituídos sob a forma de condomínio fechado e destinados a investidores qualificados; e
os Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações investirem em FMA.
As alterações na norma refletem as propostas elaboradas pelo Comitê Técnico de Ofertas Menores e que foram encaminhadas à CVM. O objetivo é aprimorar o ambiente regulatório para que empresas de menor porte consigam acessar o mercado de capitais e se financiar por meio de emissões públicas de ações.
Clique aqui para ter acesso ao relatório de audiência pública e aqui para ter acesso à Instrução CVM nº 549/14.
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