Chegou às livrarias físicas e digitais a 8ª edição da obra de referência Direito Administrativo Sancionador, de Fábio Medina Osório. O lançamento traz revisões e atualizações em relação à edição anterior, de 2020.
Publicada pela editora Revista dos Tribunais, a obra Direito Administrativo Sancionador, que teve sua primeira edição em 2000, é um clássico, pois trouxe à tona um novo conceito de sanção administrativa no Direito Brasileiro, rompendo a necessidade do elemento subjetivo no polo ativo da relação jurídica administrativa.
Noutras palavras, foi a partir do conceito de sanção administrativa proposto por Fábio Medina Osório que se compreendeu o regime jurídico de Direito Administrativo Sancionador aplicável às ações de improbidade administrativa e, posteriormente, ações de improbidade empresarial.
O conceito de sanção administrativa formulado por Medina Osório passou a ser agasalhado pelos tribunais superiores, bem como o reconhecimento do Direito Administrativo Sancionador como um ramo específico do Direito, panorama reforçado com o advento da Lei 14.230/21, que introduziu a Reforma na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), sujeitando os atos de improbidade aos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador.
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