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Teoría de la Improbidad Administrativa: el impacto de la mala gestión pública en las sociedades contemporáneas y la importancia de la ética de la responsabilidad

Ciclo de Conferencias Río de Janeiro en Evidencia

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Maestro de ceremonias0:00Legenda Adriana Zanotto O ciclo de palestras de Rio de Janeiro em evidência. O ciclo de palestras foi a iniciativa da Fundação Lice Marais do Rio de Janeiro, com apoio do presidente Jorge Bissiani, nosso presidente estadual do PMDB, e a elaboração do presidente Amauri Cardoso.

1:15Hoje nós teremos a presença do doutor Fábio Medina Osório, o nosso palestrante, que é mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madrid, e presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, o IIEDE. Agradecemos a presença de todos vocês, e vamos dar início aos trabalhos agora, chamando as pessoas que vão compor a mesa. Gostaria de chamar o doutor Eduardo Pachão, vice-presidente da Fundação Lice Marais do Estado do Rio de Janeiro. Doutor Eduardo, por favor.

Moderador: Amaury Cardoso, presidente de la Fundación1:53Vamos chamar o doutor Fábio Medina Osório, que é o nosso palestrante hoje, doutor Fábio. E vamos chamar o presidente Amauri Cardoso, presidente da Fundação Lice Marais do Rio de Janeiro. Boa noite a todos, a todas. Quero agradecer a importante presença de vocês, nesse nosso ciclo de palestras Rio de Janeiro em Evidência. Nós que já recebemos aqui ilustres palestrantes, que debateram conosco temas importantes, atuais. Hoje temos a imensa gratificação, alegria, de receber o doutor Fábio Medina Osório.

2:53Antes de apresentar, porque o nosso diretor citó, já o fez, mas eu quero fazer uma referência um pouco mais profunda sobre o nosso palestrante. Antes de apresentar, eu quero cumprimentar o meu vice-presidente, doutor Eduardo Paixão, um grande colaborador da Fundação. E ao cumprimentá-lo, estendo os cumprimentos a todos os diretores da Fundação Lice Marais. Quero cumprimentar a minha presidente da JPMDB aqui no Estado, a Jéssica, essa jovem que tem uma responsabilidade muito grande de conduzir a juventude do PMDB. E cumprimentar o meu presidente, do CDI, que está fazendo um excelente trabalho, um companheiro de longa data, militante, antigo.

3:58E está à frente de uma luta pela igualdade racial, uma luta de grande importância. E tem defendido com muito brilhantismo. Pedir a Jéssica, que sente aqui na frente, o Fábio também, por favor. Presidente estadual e municipal da juventude. Prefeita, cadê a prefeita? Uau, prefeita. Prefeita Miriam, ela sempre nos brinda com a presença. Ela vem, doutor Fábio, de Pôr-Ciúnca. São seis horas de viagem. Eu pediria à prefeita que sentasse aqui no rosto, por favor, que é ao lado do ex-prefeito, seu colega Eduardo Paixão. Cadê o vice-prefeito?

4:59Por favor, fiquem conosco aqui. Pedir licença a vocês para sentar um pouquinho. Doutor Fábio Medina Osório, graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. E doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madrid. Atualmente é advogado. Integrante do Grupo Temático de Energia Elétrica da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico da UAB do Rio. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo Sancionador, Sistema Financeiro, Econômico e Ambiental. Atuando principalmente nos seguintes temas. Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429, barra 9.2, Ministério Público, Agentes Públicos, Segurança Pública e Gestão Pública.

6:10E é presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, IIEDE. O nosso palestrante, que já exerceu na sua carreira profissional, funções relevantes, apenas para citar, além de presidente do Instituto, eu destaco que foi secretário adjunto da Justiça e da Segurança do Estado no Rio Grande do Sul. E também compôs o Ministério Público do Rio Grande do Sul como promotor de justiça. E eu quero fazer, antes de passar a palavra para o nosso palestrante, fazer uma introdução. O doutor Osório, que recentemente, lançando um livro, e que foi um sucesso, há três semanas atrás, o lançamento lá na Câmara Federal, Teoria da Improbidade Administrativa.

7:32E eu quero iniciar citando uma nota para a abertura aqui da palestra do doutor Fábio. Os fenômenos de má gestão pública são frequentes em qualquer civilização. Quanto mais houver imprensa livre e instituições fortes, mais natural se torna a exposição pública das patologias, o que pode gerar a sensação de aumento e incremento dessas ocorrências. É bom que se diga, no entanto, que inexistem, atualmente, estatísticas seguras a respeito da evolução de problemas de má gestão pública, seja por desnodestidades funcionais, seja por ineficiências funcionais, seja no tocante a graduação desses problemas. Nem mesmo os organismos internacionais, como o Transparência Internacional, fornecem critérios seguros a respeito da evolução da corrupção numa sociedade, conquanto se trate de instituição respeitada.

8:45O problema é que muitos dos critérios aplicáveis à mediação da corrupção vinculam-se à percepção de determinados atores. Tal percepção pode vir a distorcer-se em função do tratamento midiático dispensado a determinados assuntos. Outro problema é que não se medem outras formas de má gestão pública, o que, igualmente, enfraquece os critérios tradicionais. É verdade, ainda, que resulta imperioso refletir sobre o progressivo mercado dos escândalos, espaço ocupado por grandes veículos de comunicação, no sentido de explorar emocionalmente seu público a partir de denúncias sucessivas de casos qualificados como de corrupção, através de informações superficiais, não checadas ou não fundamentadas. Esse mercado de consumo de informações negativas pode pautar distorções e impactos em direitos fundamentais, como a honra, a privacidade, a presunção da inocência.

9:58Isso ocorre, sobretudo, em decorrência da frequente superficialidade dos veículos no tratamento desses temas. A luz da dinâmica do mercado da informação, uma dinâmica extremamente veloz, competitiva e nem sempre resguardada pelo princípio da independência funcional e técnicas dos jornalistas. Forçoso reconhecer, nesse complexo contexto, que a liberdade de expressão do pensamento e, muito concretamente, de imprensa, constituem pilares estruturantes do Estado democrático de direito e do combate às patologias de mais gestão pública. Fortalecer esses veículos de imprensa é medida que se impõe. Cobrar qualidade de seus serviços é imperativo ético indissociável de um ambiente civilizado. A liberdade de informar soma-se à liberdade de ser informado com informação veraz, ou seja, razoavelmente produzida.

11:03O combate à improbidade administrativa exige alguns passos. A conceituação da improbidade, delimitação do seu regime jurídico, fortalecimento das estruturas investigatórias e processantes, organização de bases de dados científicos que permitam avaliar a eficiência das instituições fiscalizadoras. Defendemos o regime jurídico específico para a tutela da improbidade administrativa, desde 1999. O regime jurídico da improbidade administrativa é o do direito punitivo, especialmente direito administrativo sancionador. E nesse universo é que se encontram as formas jurídicas para tratamento das teorias do imícito e das penas. Nesse contexto, observamos, desde o advento deste livro, a necessidade de atualizar a evolução jurisprudencial sobre improbidade administrativa, marcadamente no plano dos tribunais superiores.

12:10E foi nessa direção que formulamos acréscimos consignados nessa edição, nessa segunda edição, uma atualização jurisprudencial completa da obra. Registra-se que a evolução jurisprudencial ilustra os contornos e pilares da teoria da improbidade administrativa aqui descrita. Nesse sentido, embora abertos à reformulação de entendimentos, pensamos que não houve a necessidade de qualquer espécie de modificação nas bases teóricas lançadas. Enfim, eu pego esse trecho, dessa nota, para passar a palavra ao doutor Fábio, que, na gama de conteúdo que tem aqui esse livro, e eu já comecei a avançar algumas horas de som na minha madrugada, para poder, que esse é um tema, e eu como gestor público, como funcionário público, é um tema que sempre me inquietou, e eu penso aqui que o nosso palestrante dá uma dificuldade em resumir o tamanho do conteúdo desse livro, uma palestra pontuando as questões principais que ele entende para o nosso entendimento.

13:36Muito obrigado, doutor Osório, com a palavra, por favor, fique à vontade.

Fábio Medina Osório13:44Boa noite a todos. Inicialmente, eu quero agradecer o convite que me foi formulado, e me salientar que é uma honra estar aqui na Fundação Ulisses Guimarães, o que faço, inicialmente, na pessoa do seu presidente, Amaury Cardoso, e estendo ao prefeito Eduardo Paixão, secretário adjunto da Habitação, hoje, lideranças políticas representativas do Estado do Rio de Janeiro, e que me honraram com esse convite para estar aqui e partilhar algumas ideias, reflexões, que serão expostas rapidamente, adianto aos senhores e senhoras aqui presentes, aos quais agradeço também pelo prestígio dessa presença, e, ao mesmo tempo, cumprimentando todos os agentes públicos, agentes políticos aqui presentes, na pessoa da prefeita Miriam, do município de Porciúncula, que também nos honra com o seu prestígio. Gostaria de permitir cumprimentar a nossa equipe, da nossa assessoria de comunicação social, na pessoa da jornalista Jussara Martins, que está aqui presente, e que sempre dá um suporte também aos nossos parceiros, aos nossos amigos, aos nossos clientes, quando trabalhamos na tutela da imagem dessas pessoas.

15:15Por quê? E aqui já começo a entrar um pouco nesse tema, o impacto da má gestão pública nas sociedades contemporâneas. O que quer dizer isso? e o que tipo de fenômeno tem sido produzido a partir desses novos momentos históricos que o Brasil vive, que o mundo, de certo modo, viveu, e que significa, digamos assim, essa bandeira de combate à corrupção. Recentemente, estivemos na TV Câmara, senhor presidente, participando de uma discussão com o deputado federal Francisco Praciano, do PT do Amazonas, em que ele era até então, acaba disso, de terminar o seu mandato, presidente da frente parlamentar mista de combate à corrupção. E anunciava alguns dados estarrecedores. No Brasil, por exemplo, a estimativa anual de prejuízo com atos caracterizados como de corrupção é de aproximadamente 100 bilhões de reais. Mas aqui, com sonegação fiscal, sonegação de tributos que envolvem iniciativa privada, é da ordem de 400 bilhões de reais. Então, referenciados ao PIB, nós temos aí montantes absolutos que são muito significativos.

16:34Obviamente que não se tem clareza, como foi bem referido aqui nessa nota preambular que eu lanço nesse livro, que já é uma obra que eu produzi ainda quando estava no Ministério Público. Fiquei no Ministério Público do Rio Grande do Sul, eu digo com muito orgulho do Ministério Público brasileiro, porque tive a oportunidade de assessorar o atual Procurador-Geral de Justiça aqui do Rio de Janeiro, o doutor Marfan Martins Vieira na CONAMP, que é a Associação Nacional do Ministério Público. e percorremos o Ministério Público, digamos, de todo o Brasil desde 1997, formatando um pouco essa aplicação dessa lei de improbidade administrativa, ministrando cursos, palestras, participando de seminários, tentando mostrar como é que se aplicaria essa chamada lei de improbidade que tanto assusta hoje os políticos, os agentes públicos em geral, pela ambiguidade da lei, pela insegurança jurídica que ela traz. Então nós temos também hoje uma percepção muito clara da visão que o Ministério Público carrega sobre essas questões e como foi referenciado aqui na nota, nós temos muito claro que não há no Brasil estatísticas seguras que permitam uma leitura correta sobre o fenômeno, seja da corrupção e muito menos da ineficiência em nosso país.

17:53E será que a ineficiência, aquela chamada ineficiência endêmica, a ineficiência sistêmica, imprudência na prática da gestão pública que ocasiona muitas vezes desperdício elevadíssimo de recursos públicos, não raro, ela poderia estar sendo enquadrada numa categoria ainda mais grave em termos de lesão ao horário do que a própria corrupção, o que é a corrupção afinal de contas. esse estudo que nós fizemos mostra que, por exemplo, esse termo corrupção, ele é usado de forma mais do plano sociológico e de modo muito ambiguo por instituições como o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial, a própria instituição que foi mencionada aqui anteriormente, a Transparência Internacional. e na literatura que se debruça sobre o tema da corrupção, se usa essa categoria como uma categoria descritiva de condutas que traduziriam o uso de poderes públicos para fins privados. O que é isso, afinal de contas? O nepotismo se encaixou aí como uma espécie de corrupção.

19:07O uso de poderes públicos para fins privados. Tem uma outra, um outro autor que trabalhou as categorias da corrupção como aquela corrupção que está legalizada, a corrupção que não se sabe ao certo, quer dizer, o uso de poderes públicos para fins privados, que poderia entrar em três zonas, uma branca, uma negra e uma cinzenta. Digamos assim, serão zonas mais características. Se criticou muito, inclusive, a nomenclatura em determinado momento que se utilizou para essa classificação. mas queria dizer o seguinte, a corrupção branca seria aquela corrupção legalizada. Aquela corrupção quando o uso dos poderes públicos para fins privados está, digamos assim, permitido por lei. Digamos que há uma discussão, por exemplo, há uma discussão Tem uma série de ações populares que correm hoje no Brasil, alguns deputados federais têm ajuizado essas ações, eu tenho um deputado federal do PSDB do Rio Grande do Sul, deputado Nelson Marchezan Júnior, tem uma série de ações populares que questionam o pagamento das URVs atrasadas, por exemplo, no Judiciário. O impacto orçamentário disso, nós poderíamos ir investigando a questão dos pagamentos de auxílios retroativos, como foi agora a questão do auxílio paletó, ou auxílio alimentação e outros, e que se legitimam, seja através de atos normativos infralegais, ou se legitimam através de decisões judiciais, o impacto, e são decisões que são tomadas pelos próprios beneficiários, no caso dos juízes, por exemplo, eles próprios são beneficiários, estão tomando essas decisões, então isso se poderia qualificar ou não como uma espécie de uso de poderes públicos para fins privados, ou o uso do carro oficial, ou o nepotismo cruzado, ou se tem vários outros exemplos que entram numa categoria, aí tem a categoria cinza, quando não se sabe exatamente o que se pode ou não, ela está numa zona cinzenta, ela está numa zona de transição, se aquilo está permitido ou não está permitido, se aquilo é viável ou não é viável,

21:28em termos, vamos colocando diante dessa premissa do uso do poder público para fins privados, eu posso usar um funcionário público, que é um assessor que eu tenho, para pagar minhas contas particulares, houve essa discussão há muito tempo, para atender questões privadas do agente político, para assessorá-lo privadamente, Houve uma época em que havia uma concepção, por exemplo, na Câmara Federal, de que os assessores do gabinete eram como se fosse uma verba dos deputados federais, poderiam usar aquela verba e empregar como se fosse, inclusive, um investimento em campanha eleitoral. Ali estávamos numa zona cinzenta, ou mesmo a questão dos deslocamentos, das viagens, usar o avião, eu tenho uma verba em que eu uso o avião para deslocamento, eu tenho a verba, isso engloba ministros de tribunais superiores também, eu tenho uma verba que eu posso usar anual de tanto, e eu pego o avião e vou assistir um jogo da Copa do Mundo. Ou então eu tenho uma verba que eu uso também para deslocamentos para a minha cidade, para a minha terra natal, em que eu vou atender não demandas públicas, distrito e centro do gabinete, mas demandas eleitorais, que diz respeito às bases, que eu tenho que atender, nem que me elegeram, e eu estou na Câmara Federal.

21:38para pagar minhas contas particulares, houve essa discussão há muito tempo, para atender questões privadas do agente político, para assessorá-lo privadamente, Houve uma época em que havia uma concepção, por exemplo, na Câmara Federal, de que os assessores do gabinete eram como se fosse uma verba dos deputados federais, poderiam usar aquela verba e empregar como se fosse, inclusive, um investimento em campanha eleitoral. Ali estávamos numa zona cinzenta, ou mesmo a questão dos deslocamentos, das viagens, usar o avião, eu tenho uma verba em que eu uso o avião para deslocamento, eu tenho a verba, isso engloba ministros de tribunais superiores também, eu tenho uma verba que eu posso usar anual de tanto, e eu pego o avião e vou assistir um jogo da Copa do Mundo. Ou então eu tenho uma verba que eu uso também para deslocamentos para a minha cidade, para a minha terra natal, em que eu vou atender não demandas públicas, distrito e centro do gabinete, mas demandas eleitorais, que diz respeito às bases, que eu tenho que atender, nem que me elegeram, e eu estou na Câmara Federal.

22:47É uma zona cinzenta, essa zona cinzenta, ela é móvel, ela se movimenta de acordo com instituições, que vão tentar desenhar um pouco. E aquela outra zona que se fala que é a zona mais definida, que é a zona que se chamam de zona negra da corrupção, que é aquela que está definida como proibida, que é você pedir uma propina para exercer uma função pública, ou uma corrupção estrito de senso, definido pela legislação penal. Você cobrou um valor para exercer um ato de ofício, para praticar um ato de ofício, não poderia ter cobrado. Mesmo aqui, houve discussões, quer dizer, houve um caso que foi para o STJ recentemente, de oficiais de justiça, eles tinham uma tabela, enfim, e havia um grande escritório em São Paulo, que tinha uma espécie de um acelerador e dava algumas pequenas taxas. E aí também há uma discussão, dependendo do valor, quer dizer, o presente que você pode dar para um funcionário público, será que ele caracteriza o rompimento ou não de um dever de imparcialidade do funcionário? Qual o presente que ele pode aceitar? Eu recordo de vários casos, nós tratamos no livro, quando a CBF, por exemplo, levou vários magistrados para a Copa do Mundo, levou no avião.

24:00A gente tem uma oferta desse tipo de vantagem, o agente público tem determinados poderes e competências decisórias e recebe, digamos, um convite para estar em determinado local. Agora houve essa discussão com a ministra Eliana Calmon, suscitou a questão dos congressos patrocinados por entidades privadas para juízes. Até que ponto esses juízes podem estar nesse congresso ou não. Não só com o palestrante, aí houve uma regulamentação. Então, o que eu quero dizer com isso aqui? Nós estamos passando por uma onda, digamos assim, por um momento, de uma incerteza muito grande. Sobre o que pode ou não pode fazer? Nós tivemos recentemente, são discussões, qual é o limite do uso de determinados bens públicos que possam estar caracterizados como um benefício inerente ao cargo para facilitar a vida do gestor, ou não. Ou é um extrapolamento, ou é uma irregularidade, pode ser sanada, por exemplo, com ressarcimento, ou então envereda por uma lei de improbidade administrativa que pode chegar apenas a sanções como a perda de bens, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, pagamento de uma multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou, no caso, pode também ter como referência a remuneração do agente político, proibição de contratar com a administração pública, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual venha a ser sócio majoritário.

25:44Essa é a Lei 8.429-92, que foi forjada ainda no governo Collor, e que vem com uma grande lei anticorrupção para substituir a Lei 3.502 de 1958, que era a Lei Bilac Pinto, mas que tratava basicamente de ressarcimento horário. A Lei do Fernando Collor, que é a Lei de Improbidade Administrativa, que teve a mão do senador Pedro Simon, e principalmente o protagonismo das lideranças do Ministério Público Brasileiro, na sua confecção, trouxe um espectro punitivo enorme, e começou a ser aplicada. E eu recordo que quando era promotor de justiça, nós tínhamos várias dúvidas. Muito do início da aplicação dessa lei, eu me lembro que em 1993 eu cresci no Ministério Público, e em 1991, com menos de um ano de formado ainda, em 1992 era essa lei, em 1993 nós pesquisávamos a lei, queríamos aplicar a lei, grupo de promotores de justiça, e achávamos que todos, todos eram ímprobos. Nós olhávamos assim, por exemplo, no fórum, que os juízes tinham lá as placas de inauguração de cada fórum, e com o nome do presidente do tribunal, enfim, com o nome da administração, e achávamos que aquilo poderia estar ferindo, por exemplo, o princípio da impessoalidade administrativa.

26:04A Lei do Fernando Collor, que é a Lei de Improbidade Administrativa, que teve a mão do senador Pedro Simão, e principalmente o protagonismo das lideranças do Ministério Público Brasileiro, na sua confecção, trouxe um espectro punitivo enorme, e começou a ser aplicada. E eu recordo que quando era promotor de justiça, nós tínhamos várias dúvidas. Muito do início da aplicação dessa lei, eu me lembro que em 1993 eu cresci no Ministério Público, e em 1991, com menos de um ano de formado ainda, em 1992 era essa lei, em 1993 nós pesquisávamos a lei, queríamos aplicar a lei, grupo de promotores de justiça, e achávamos que todos, todos eram ímprobos. Nós olhávamos assim, por exemplo, no fórum, que os juízes tinham lá as placas de inauguração de cada fórum, e com o nome do presidente do tribunal, enfim, com o nome da administração, e achávamos que aquilo poderia estar ferindo, por exemplo, o princípio da impessoalidade administrativa.

27:07E nós queríamos investigar todo mundo. Então, essa mentalidade, quer dizer, e o Ministério Público, ele foi crescendo, ele soube ocupar as redes sociais, ele foi uma instituição que se alicerçou em três pilares fundamentais. Na política, na sua inserção, através do exercício de outras funções públicas, por membros do Ministério Público, ou na vida parlamentar mesmo, como foi o caso de Ibsen Pinheiro, que desempenhou um papel extremamente relevante na formatação das conquistas constitucionais da instituição, do Ministério Público. Esse é um passo, a questão da inserção política. A outra, a inserção comunitária, nós sempre atendemos o público, até altas horas da noite, uma geração de membros do Ministério Público trabalhava muito, atendendo o povo, atendendo a população, envolvido com a comunidade. E a outra, a dimensão intelectual, em que a instituição sempre apostou muito nos estudos dos seus membros, na qualificação, nos cursos, e se ganhou, então, uma proeminência intelectual muito interessante. E se conquistou espaço. Se conquistou espaço muito grande. O que aconteceu na sociedade brasileira?

28:21O que vem acontecendo? Houve um fortalecimento dessas instituições fiscalizadoras, encabeçado pelo Ministério Público. A questão da má gestão pública nas sociedades contemporâneas, isso desde a década de 60, ganhou, efetivamente, um formidável salto, em termos de importância, de discussão, discussão, de expansão, dos debates sobre, a partir de Watergate, do escândalo Nixon, os códigos de conduta proliferaram, as preocupações com os sistemas normativos de controle sobre o setor público, sobre os altos mandatários da nação, inclusive, se multiplicaram. E no Brasil, não foi diferente, essa influência foi se arraigando, foi também se consolidando. Esse é um fenômeno mundial. Então, hoje, se você olhar assim, a preocupação da Rússia, é mostrar estatísticas dos seus altos tribunais, na Rússia, sobre o combate à corrupção. Então, essa é uma preocupação, hoje, mundial, não é só no Brasil. E, com as redes sociais, a cidadania, quer dizer, a questão da coisa pública, da diferença do que é público, o que é nosso, o que é de todos nós, o que é privado, quer dizer, a noção dessas diferenças, que é uma noção de república, que permeia todas as democracias contemporâneas, ela também se intensificou bastante, com o ponto de vista da consciência da cidadania, a consciência da cidadania através das redes sociais, da mobilização e do controle do Estado, desse setor que é um setor público não estatal, que ele se alargou muito, e que ele se expandiu para muito além das organizações não governamentais, que, em determinado momento, também passaram a ser instrumentalizadas.

30:14Ele se expandiu pela sociedade, ele se tornou capilarizado pela sociedade, porque as redes sociais, há uma controlabilidade do setor público, que é visceral, as decisões todas estão debaixo de uma lupa, a vida das pessoas, há uma reviravolta no conceito de privacidade de modo geral, e a privacidade dos homens públicos, ela realmente se reduziu drasticamente, isso aumentou uma controlabilidade sobre os seus atos, sobre o seu comportamento, sobre a sua vida, e sobre a coerência, a tal ponto que eu sempre digo que é importante admitir que existem vulnerabilidades em todos nós, existem pontos de fraqueza, existem necessariamente graduações naquilo que é certo ou errado, porque nem sempre se tem um consenso em determinado momento histórico, nem sempre se pode equiparar em termos de gravidade uma conduta com outra, porque ao equipararmos condutas totalmente dispares em termos de gravidade, o que ocorre é uma resposta desproporcional no âmbito sancionatório, se é o mesmo ilícito, como aconteceu recentemente no CNJ, vamos tomar como exemplo aqui, houve um escândalo, por quê?

31:47Porque um conselheiro do CNJ estava lá para despachar o processo, instando o Jornal Nacional isso, e era um processo que envolvia a remoção da filha de um outro conselheiro do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, e aí o outro conselheiro que ele fez, ele simplesmente telefonou para o assessor e disse assim, se você puder agilizar e tal. Então esse pedido de agilização do trâmite do processo acabou vazando porque eles se comunicaram por e-mail e ele tomou uma decisão favorável ao pleito da filha desse outro conselheiro, e o assessor dele comunicou e foi comunicar o que tinha feito o pedido, enfim, para agilizar, e caiu na lista de todos os juízes federais do Brasil, e caiu na mídia. Então são os pecados da vida pública. Quais são os pecados da vida pública? Isso nós procuramos fazer, digamos assim, uma visualização um pouco mais realista para mostrar o seguinte, olha, existem campos hoje muito difíceis de serem cobertos com a perfeição, em primeiro lugar.

33:07Em segundo lugar, as pessoas têm que ter consciência daquilo que efetivamente está numa margem de erro intolerável, aquilo que tem uma margem tolerável de erro e aquilo que se designa como sendo coberto pelo direito ou erro. Então, procuro mostrar que o gestor público tem sido massacrado e há um movimento hoje no Brasil também no sentido de que deva existir uma renovação completa através da conciliação de leis, de uma série de instrumentos normativos, principalmente a lei de improbidade administrativa em conjunto com a lei da ficha limpa, o que se busca é o seguinte, não vamos mais renovar mandato de ninguém. A essa tentativa. Não vamos mais renovar mandato de ninguém. Então todos têm que ser processados e haverá uma renovação automática de todos os mandatos através da lei da ficha limpa. Está certo isso. É por essa via que se deve fazer esse controle, essa contenção. Porque esse direito ao erro, que eu chamo assim, só mostrando alguns casos problemáticos que nós designamos aqui rapidamente, nessa exposição, revela que todos têm uma margem de erro.

34:32Agora no Supremo Tribunal Federal há uma exposição brutal em que há uma divisão da Corte Maior sobre um tema de alta relevância. Pelo menos ali metade está errada. Os membros do Ministério Público, nas ações que são julgadas improcedentes, nós temos aí preconizado que se deva formular levantamentos estatísticos qualitativos sobre os resultados das ações de improbidade, quantas são ajuizadas, por quais fatos, quantas são julgadas improcedentes, criar uma ciência da estatística que funcione no plano qualitativo, não apenas quantitativo, como ocorre hoje. Hoje, os gestores públicos estão temidos, estão pressionados por estatísticas puramente quantitativas. Porque o CNJ baixou a meta 18 que impulsiona os tribunais a julgarem as ações de improbidade a todo vapor. E eles têm que julgar de qualquer jeito. E o tribunal que aparece absolvendo, ele fica parecendo que está conivente com qualquer tipo de regularidade. Quando nós não sabemos se as ações estão sendo bem propostas ou não, se elas têm substância, se elas estão corretas, se as investigações são bem feitas, se as investigações alcançam problemas reais ou se estão transformando problemas que deveriam ter um outro patamar de tratamento num patamar de corrupção.

36:03Por quê? Começamos pelo início da palestra. Corrupção é um conceito genérico que parte de uma premissa. Uso de poderes públicos para fins privados. aqui cabe muita coisa. Cabe muita coisa. Não ataca o problema crucial, a meu ver, no Brasil, que é o da ineficiência sistêmica. Grande problema que tem que se medir, tem que se trabalhar, profissionalização do setor público, qualidade na prestação de serviços, que foi outra grande bandeira que levou o povo às ruas. Eu não tenho dúvida que a falta de qualidade, a falta de profissionalismo, muitas vezes, na prestação de serviços de interesse social. Mas que cria o ambiente próprio para as grandes transgressões. É a administração pública opaca, sem controles, sem transparência. É a administração pública que não tem qualidade, não tem indicadores, não tem parâmetros, não funciona. É aquilo que se diz que um autor espanhol fala quando o exercício de um direito se transforma em um favor. Você cria o mercado da corrupção também.

37:14O mercado, inclusive, das propinas. E esse mercado, hoje, no Brasil, como em qualquer lugar, quer dizer, ele existe, e ele tem sido, digamos, objeto de preocupações do legislador. A lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que entra em vigor em fevereiro de 2014, ela trata sobre a responsabilidade administrativa e judicial de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira. E ela pune pessoas jurídicas que, ao celebrarem contratos com o setor público, possam causar atos lesivos, como, por exemplo, financiar, custar patrocinal ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ditos como ilícitos, ou, então, prometer, oferecer, dar direta ou indiretamente vantagem indevida à gente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada. O que seria essa vantagem indevida à gente público? Uma viagem, por exemplo, de um funcionário público para enxergar ou para participar de um programa que viria a ser instalado num município ou num estado, ofertado com transparência pela empresa ou através mesmo de um instrumento como um convênio?

37:17E esse mercado, hoje, no Brasil, como em qualquer lugar, quer dizer, ele existe, e ele tem sido, digamos, objeto de preocupações do legislador. A lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que entra em vigor em fevereiro de 2014, ela trata sobre a responsabilidade administrativa e judicial de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira. E ela pune pessoas jurídicas que, ao celebrarem contratos com o setor público, possam causar atos lesivos, como, por exemplo, financiar, custar patrocinal ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ditos como ilícitos, ou, então, prometer, oferecer, dar direta ou indiretamente vantagem indevida à gente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

38:42Será que poderia caracterizar e configurar aqui uma vantagem indevida ao funcionário público? Esse conceito aberto, da mesma forma com essa perspectiva de tornar ilícito o ato de financiar, custear, patrocinar ou subvencionar prática de atos contrários à lei? Pode resultar em sanções pesadíssimas que alcancem até mesmo 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instalação do processo administrativo, excluídos os tributos. Pode liquidar com a empresa, inclusive com sanções como a dissolução da pessoa jurídica ou a inserção do nome da pessoa no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, além da publicação extraordinária da decisão condenatória. Isso deve mexer no ambiente de tomada de decisão dentro das empresas, no processo decisório dentro das empresas. Isso expõe os agentes públicos, expõe as empresas contratantes e é fundamental agora, a partir de agora, mais do que nunca, adotar sistemas de compliance ou São sistemas de prevenção interna para o setor público, para o setor privado, para a tutela da imagem.

40:09Um processo hoje de improbidade, e pode vir junto com esse tipo de ação civil de dissolução da pessoa jurídica, ou um processo administrativo de imposição de multa pela chamada Lei Anticorrupção, que é esta nova lei. Ela atua em conjunto com várias outras leis, inclusive com a Lei de Improbidade. Ela causa um abalo na imagem das pessoas com a liberdade de imprensa, com essa exposição que se dá nesse mercado de consumo de escândalos que nós vivemos. Ele desequilibra jogos econômicos, desequilibra competições políticas. Então nós temos um ambiente aí, regulatório, que ele vai ser, digamos assim, dominado também por debates cada vez mais travados por instituições fiscalizadoras. Essas instituições podem se politizar a partir dessas influências. Podem também ser cotadas, podem ser instrumentalizadas. Isso é um perigo muito grande. os municípios já sentem isso há muitos anos. Por esse idealismo mais primitivo, esse idealismo mais juvenil dos membros do Ministério Público, o poder ele seduz muito. Quer dizer, os prefeitos, o que nós escutamos sempre é o seguinte, os prefeitos, cada um tem um promotor para chamar de seu.

40:25Ela atua em conjunto com várias outras leis, inclusive com a Lei de Improbidade. Ela causa um abalo na imagem das pessoas com a liberdade de imprensa, com essa exposição que se dá nesse mercado de consumo de escândalos que nós vivemos. Ele desequilibra jogos econômicos, desequilibra competições políticas. Então nós temos um ambiente aí, regulatório, que ele vai ser, digamos assim, dominado também por debates cada vez mais travados por instituições fiscalizadoras. Essas instituições podem se politizar a partir dessas influências. Podem também ser cotadas, podem ser instrumentalizadas. Isso é um perigo muito grande. Um dos municípios já aceitem isso há muitos anos. Por esse idealismo mais primitivo, esse idealismo mais juvenil dos membros do Ministério Público, o poder ele seduz muito. Quer dizer, os prefeitos, o que nós escutamos sempre é o seguinte, os prefeitos, cada um tem um promotor para chamar de seu.

41:29E, de fato, esse promotor busca tutelar o prefeito. Ele busca, através das recomendações, das requisições, dos termos de ajustamento de conduta e das ações civis de improbidade administrativa ou de improbidade ambiental, das ações civis públicas, dessa tutela coletiva toda, que é muitas vezes opressora, sim. E quantos desses prefeitos saem com processo e como esses processos são manejados depois na competição eleitoral como sendo um dano à imagem, muitas vezes de natureza irreversível. Tudo isso aqui para a reflexão. Ou seja, nós estamos vivendo um momento de muitas incertezas, de enorme insegurança jurídica. Temos, de um lado, uma expectativa ética, legítima, de que os recursos públicos sejam bem utilizados, que não sejam objeto de desvios, porque sabemos todos que o desvio dos recursos públicos, a sua má gestão, ela impacta direitos fundamentais que estão na outra ponta, lá na ponta final, como o direito à saúde, o direito à educação, o direito à segurança pública, que são recursos que são desviados das suas finalidades originárias. São recursos que não chegam nas competências para as quais eles foram alocados.

42:51Sabemos, portanto, que os direitos humanos são afetados estruturalmente por isso. Mas há também que se considerar que existe um sistema completamente imperfeito de funcionalidade. O sistema capitalista, o sistema que é o sistema humano de funcionalidade, que ele é disfuncional por essência, e que ele admite isso que nós temos trabalhado, essa categoria do direito ao erro, e que existem as grandes transformações que perpassam mudanças culturais, políticas de conscientização que produzem o coração das democracias contemporâneas. E que não são mudanças que podem ser facilmente impostas de cima para baixo através do movimento autoritário de instituições fiscalizadoras, mas que devem aflorar de baixo para cima através dos canais das democracias contemporâneas. Através da participação do povo, da sua conscientização. Obviamente que há um equilíbrio entre o que é próprio e específico desses canais inerentes à democracia e o que é da competência das instituições fiscalizadoras que lhes dizem respeito em termos de cobrança de resultados, de prestação de contas e de exercício de funções por aqueles que são fiscalizados.

44:28De modo que é nesse contexto que devemos pensar, em primeiro lugar, que a educação sobre esses instrumentos que estão emergindo no ambiente hiperregulatório que vivemos, é fundamental. A prevenção de riscos, o domínio dos cenários problemáticos e a formatação e a pavimentação de caminhos que conduzam a um patamar de maior segurança jurídica, tanto para os gestores quanto para o setor privado. porque, do contrário, a agenda de desenvolvimento do país ficará travada, porque as decisões não poderão ser tomadas. Sob medo, sob a égide do medo de que, ao serem tomadas determinadas decisões, as consequências serão terríveis, como é o caso da imposição de uma multa de até 20% sobre o faturamento bruto de uma empresa ou a suspensão de direitos políticos e a perda do cargo de um agente político, como um prefeito, ou um governador, ou um deputado, ou um secretário de Estado ou município.

45:49E com essas considerações, essas reflexões, é que eu tenho buscado aqui, cada vez mais, a união, digamos assim, das linguagens, buscar o entrelaçamento desses segmentos, uma aproximação entre as instituições fiscalizadoras e os que são fiscalizados. Aproximar a cultura, por exemplo, do Ministério Público, daquilo que é o âmbito da advocacia, daquilo que é o âmbito das pessoas que são objeto da atenção do Ministério Público, dos agentes políticos ou das empresas, porque nós percebemos que há uma diferença brutal e há abismos culturais que separam, muitas vezes, a visão das pessoas. Talvez porque eu tenha saído ainda do Ministério Público, no auge da minha carreira, tinha mais 20 anos para me aposentar e pedia exoneração para assumir como diretor de um grupo empresarial e logo exercer a advocacia privada. Não sair como aposentado. Isso é uma diferença, porque nós somos da mesma geração dessas pessoas que estão aí fazendo essas transformações. Sabemos a mentalidade, conhecemos a cultura dessas pessoas que estão aí.

47:07Sabemos como se olha no olho, sabemos qual é o grau de autenticidade que tem que se utilizar na interlocução com essas autoridades. Mudou o paradigma. Não é mais o paradigma do lobby. Não é mais o paradigma simplesmente de resolução de problemas em altas cúpulas. Mudou. São pessoas independentes, espalhadas pelo Brasil, que estão fazendo as grandes transformações. E elas, muitas vezes, estão chegando aos tribunais superiores da nação. Mudou a cultura. Nós temos que saber dialogar com essa cultura. Dessa cultura que nós precisamos no país, mas, ao mesmo tempo, com uma razoabilidade, um tempero de uma experiência, da interface das experiências, para a compreensão do outro. Porque, sem a compreensão do outro, não é possível entendermos, compreendermos nós mesmos. Muito obrigado pela atenção.

47:14Mudou o paradigma. Não é mais o paradigma do lobby. Não é mais o paradigma simplesmente de resolução de problemas em altas cúpulas. Mudou. São pessoas independentes, espalhadas pelo Brasil, que estão fazendo as grandes transformações. E elas, muitas vezes, estão chegando aos tribunais superiores da nação. Mudou a cultura. Nós temos que saber dialogar com essa cultura. Dessa cultura que nós precisamos no país, mas, ao mesmo tempo, com uma razoabilidade, um tempero de uma experiência, da interface das experiências, para a compreensão do outro. Porque, sem a compreensão do outro, não é possível entendermos, compreendermos nós mesmos.

Moderador: Amaury Cardoso, presidente de la Fundación48:00Muito obrigado pela atenção. E, repito, é uma honra ter você aqui. Doutor Fábio, magnífica a sua explanação, a sua abordagem, e uma clareza, até para nós, que não circulamos no meio jurídico, não dominamos a questão jurídica. Entendemos que o alcance, a profundidade com que o senhor abordou o tema, nos trouxe aqui uma compreensão, uma indagação, porque não uma inquietação maior. Eu, antes de pedir a dois prefeitos que estão à mesa conosco, para fazer três minutos de uma contextualização, até porque são gestores públicos, vivenciaram em seus respectivos municípios as inquietações, de ser um gestor público, um executivo.

49:27Eu sinalizo aqui que a mesa tem dez perguntas. E eu gostaria de saber do doutor Fábio se ele quer responder a um pacote de três ou se... Pode ser? Primeira pergunta. O senhor, em sua explanação, observa sobre a necessidade de atualizar a evolução jurisprudencial sobre improbidade administrativa. Em que consiste essa atualização? Segunda pergunta. Em que contexto a ilegalidade se traduz necessária em improbidade administrativa? Terceiro. O senhor afirma a princípio que a enfermidade moral e ética já está instalada e que o operador jurídico precisa formular um diagnóstico para dar início ao tratamento.

50:43existe um tratamento

Fábio Medina Osório50:45preventivo fora dos processos convencional baseado nos procedimentos de investigação e ajuizamento de ação? Agradeço as perguntas muito pertinentes a todas as três. Em relação à atualização jurisprudencial desta obra foi efetivamente o esforço que fiz para a justificativa da terceira edição do livro. tem uma visão cada vez mais firme de que o direito se traduz a partir desse conjunto de regras e princípios que compreendemos como normas que vinculam as pessoas pelo princípio democrático que nós compreendemos também que elas são feitas pelo parlamento mas ele tem uma dúplice invertente ele é confeccionado inicialmente pelo parlamento e nesse sentido ele é chamado ordenamento jurídico passivo mas ele é tornado dinâmico ativo pela jurisprudência então ainda hoje eu pensava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que admite ação decisória contra sentenças rebeldes que afrontem a jurisprudência sumulada dos tribunais superiores de tal sorte que a jurisprudência se tornou fonte normativa e precisamos compreender as regras a partir da jurisprudência não há como entender o direito sem ler compreender a essência da jurisprudência toda jurisprudência ela tem que ter uma pretensão universalizante que tem por cerne a

52:45perspectiva isonômica de tratamento que é o mesmo que é a essência da lei abstrata em geral busca o tratamento igualitário a todos os seus destinatários do mesmo modo a jurisprudência embora se debruce sobre casos concretos e ela tem portanto a natureza da casuística ela se revela ou deve revelar-se como fonte normativa na medida em que ela busca na sua fundamentação na sua essência um tratamento isonômico um tratamento igualitário a todos os destinatários daquele precedente portanto os magistrados os juízes devem seguir a jurisprudência no sentido de resguardar segurança jurídica para os jurisdicionados o problema é que a nossa cultura ocidental a nossa cultura continental europeia e as duas grandes culturas jurídicas digamos assim que dividem o mundo hoje fora as orientais que eu chamo a cultura continental europeia que é o berço do direito europeu e a cultura que é a cultura romano-germânica e a cultura anglo-saxã que é a cultura do direito inglês que permeou também o direito norte-americano essas culturas se espalharam se misturaram muito a cultura romano-germânica se baseava fundamentalmente na lei na primazia da lei e não da jurisprudência isso é o que se estudou nas faculdades eu estudei isso na faculdade o direito comparado enfim as famílias jurídicas a cultura anglo-saxã se baseava na teoria do precedente na teoria da jurisprudência e não da lei a fonte normativa era jurisprudência houve uma mescla dessas culturas então o direito inglês ele passou a promulgar diplomas legais como tem um ato dos direitos humanos por exemplo de 1998 houve uma influência dos sistemas romanos-germânicos

54:46nos modelos anglo-saxões e ao mesmo tempo uma influência dos modelos anglo-saxões nos sistemas romanos-germânicos de tal modo que houve para nós cada vez mais a primazia da jurisprudência mesclada com a legitimação do legislador nesse sentido é que a atualização sempre da formação das regras a partir da jurisprudência é fundamental e dando sequência a essa reflexão em que momento a ilegalidade se traduz na improbidade administrativa o Superior Tribunal de Justiça tem trabalhado muito o conceito de idolo de má fé parte da premissa da questão da responsabilidade subjetiva que é fundamental modestamente podemos dizer que nós tivemos uma influência decisiva na formação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça principalmente em matéria de improbidade administrativa através dos nossos escritos que vem desde 1997 falando em responsabilidade subjetiva falando em princípio da culpabilidade princípio da tipicidade da legalidade do direito do sancionador e a questão da responsabilidade subjetiva migrou no STJ para a formulação da teoria do dolo como sendo a questão importante para balizar a improbidade administrativa particularmente entendemos que também a culpa grave pode caracterizar a improbidade mas o STJ tem balizado a questão da má fé no dolo no entanto há um outro requisito que é ainda mais importante que é a gravidade intrínseca da infração a gravidade da conduta a gravidade objetiva da conduta por exemplo se se trata de lesão erária nós temos que saber que tipo de lesão foi essa de lesão houve prestação de serviços houve enriquecimento ilícito o serviço foi bem prestado houve superfaturamento ou não é verdade que o Ministério Público não trabalha com esse conceito normalmente ele simplesmente trabalha

56:46com o conceito de fraude na licitação houve uma violação princípio da isonomia no acesso a prestação de serviços públicos nós temos refletido muito sobre isso que as licitações transformaram o Brasil em instrumentos de blindagem de responsabilidades e muitas vezes como se viu agora no debate sobre cartéis em São Paulo quando se disse lá olha a cartelização em algum momento ela pode ser um veículo para buscar escala para dar razoabilidade para empresas trabalharem elas fazem mapeamento digamos assim dos seus territórios e o princípio do dever de licitar ele não poderia servir para alavancagem de lucros ou para aumentar os preços como tem servido no Brasil como tem servido no Brasil então há um desvio de finalidade histórico aqui na questão da licitação e há uma importância ímpar em se investigar a formação dos preços o que não se investiga normalmente então aqui nós temos sim um balizador importante que os tribunais têm considerado a questão da formulação dos preços o processo de tomada de decisão o princípio da razoabilidade que é muito importante a transparência a questão do enriquecimento ilícito aí nós temos a transparência e o enriquecimento ilícito os agentes públicos têm que ter basicamente disponíveis suas contas bancárias na sua evolução patrimonial isso aí é um princípio é um sigilo que tem sido exterminado paulatinamente do nosso sistema e dos sistemas em geral muito em parte depois do 11 de setembro a questão do terrorismo quer dizer nós estamos vendo que há uma mudança de paradigma no conceito de privacidade no mundo nas comunicações eu vejo ainda estarecido pessoas que usam as redes sociais e querem ter privacidade nas redes sociais você não tem privacidade nas redes sociais então o conceito de privacidade mudou radicalmente e as investigações

58:47os instrumentos investigatórios também mudaram radicalmente hoje em dia já existem mandados de infiltração obtidos pela polícia federal com ordem judicial para infiltrar por exemplo espiões dentro de redes cibernéticas quer dizer você tem aí uma controlabilidade também mais difícil porque você pode ter como decorrência espionagem industrial você tem uma amplitude muitas vezes exagerada no acesso a informações dependendo onde você acessa pode ter problemas aí seríssimos mas o que eu quero dizer é que mudou os paradigmas então em que contexto que a legalidade se transforma na improbidade primeiro há uma construção jurisprudencial de cases em que nós vamos definir a improbidade que são os casos de improbidade que estão definidos na jurisprudência as fraudes os subornos as propinas a corrupção e o estrito senso há aqueles casos que são dentro da zona cinzenta como o caso deputismo por exemplo nós temos uma discussão num processo em que na Câmara Federal um determinado deputado no fim de um determinado estado da federação Então...

1:00:00Tinha nomeado seu filho para o gabinete, mas quando sobreveio a súmula 13 vinculante do Supremo Tribunal Federal, que proibiu o nepotismo, que proibiu o deputismo em todos os poderes, antes ainda, pouco antes, quando veio a Suma, antes de um mês após o adiante da Suma, ele demitiu o filho, que prestou todos os serviços. E aí o problema que eu digo, o Ministério Público, quando eu falo para os agentes do Ministério Público, é que o pessoal não faz a investigação correta. O pessoal não faz mais investigação se o serviço foi prestado, não fazem mais investigação sobre formação de preço, não fazem mais investigação sobre patrimônio das pessoas. Então, você tem que fazer a investigação correta. O problema da impunidade no Brasil, você não pode ter um atalho, entendeu, para cortar as garantias das pessoas, para criar precedentes terríveis para o Estado Democrático de Direito, simplesmente um fundamento de que vamos combater a impunidade. Porque daqui a pouco, sob esse fundamento, então vamos revivar, vamos reviver o método de tortura. Porque, afinal de contas, vamos combater a impunidade, foi um assaltante, foi um sujeito perigoso, um estuprador, ele vai apanhar numa delegacia, vai ser torturado, enfim.

1:01:08Quer dizer, não tem sentido isso, não tem sentido. As instituições também deveriam avançar no uso das tecnologias, na qualidade da investigação, num trabalho mais aperfeiçoado, que é interligado com outras instituições, para poder dar vazão às suas competências. A questão, portanto, da prevenção, sim, ela é fundamental. A prevenção, a meu ver, hoje, ela começa pelo processo decisório, dentro do poder público. É a prevenção que tem que ser priorizada, porque as consequências da instauração, da investigação, do processo e de uma condenação, muitas vezes, são irreversíveis. E como é que se faz a prevenção? A prevenção se faz com uma assessoria múltipla, em que você tem que ter a formulação correta dos processos decisórios. Quer dizer, ter os parâmetros de juridicidade para tomar decisão, ter os parâmetros jurisprudenciais corretos, os parâmetros prudenciais para tomar decisão, poder se embasar.

1:02:15E aqui há uma ampliação da responsabilidade dos pareceristas. Há um deslocamento de responsabilidades que é muito interessante. Do ponto de vista, digamos assim, da defesa, nós, inclusive, muitas defesas, nós buscamos mostrar que o parecerista tem responsabilidade. Quando ele embasa uma conduta do município, do prefeito, ele tem que assumir uma responsabilidade para si. Ele tem que assumir para si uma responsabilidade. Então, há, sim, uma perspectiva de deslocamento de responsabilidades dos gestores para os pareceristas. Quando houver boa-fé, sempre, partindo-se da premissa do princípio da boa-fé. Se houver uma instrumentalização, o colúio, aí há uma solidariedade passiva. Aí a tendência é o alargamento do polo passivo nas ações e uma solidariedade passiva em que todos respondem pelo todo. E cada um responde pelo total da dívida. É terrível a solidariedade passiva.

1:03:15A questão da prevenção, ela é hoje, mais do que nunca, o ponto nodal. Quer dizer, o coração do problema e que deve dar uma transformação, efetivamente, na administração pública contra o problema. E deve agregar segurança jurídica para os gestores e para as empresas contratantes com poder público. Muito bem. Vamos mais três. O senhor poderia aprofundar a distinção entre a ética privada e a ética pública?

Moderador: Amaury Cardoso, presidente de la Fundación1:03:50Sendo a ética a parte da filosofia que trata da moral e das obrigações do homem? Qual a diferença entre a ética pública e a ética política dentro da responsabilidade jurídica? A confiança da sociedade nos seus governantes, executivo e legislativo, é uma das chaves do sistema democrático contemporâneo. Recentemente, tornou-se evidente a indignação da população por conta dos demandos, ineficiência dos serviços, a sensação do aumento da corrupção e, consequentemente, da impunidade, além do distanciamento entre representantes e representados. Na sua visão, qual a saída para esta preocupante situação que atinge em cheio as instituições, com sérios riscos, a democracia participativa e representativa?

1:05:04São perguntas bastante densas também.

Fábio Medina Osório1:05:08Primeiro, efetivamente, eu entendo que pode haver, sim, uma discussão filosófica sobre a questão da unidade de ética. Mas nós podemos subdividir a ética como essa disciplina da conduta humana, e como sendo o direito, inclusive, uma parte da ética, uma nota de coercitividade específica, que é a sanção, com a heteronomia, quer dizer, a sanção que atinge o seu destinatário, independentemente da sua adesão. No caso, por exemplo, daqueles códigos puramente éticos, eles dependem da adesão do destinatário da regra que se busca impor. Não tem, por exemplo, essa heteronomia, tem a característica da autonomia. São regras morais. Mas o âmbito da ética, da ética pública e da ética privada, eles podem estar umbilicalmente entrelaçados de forma a se unirem, efetivamente, como ocorre aqui quando, no caso das empresas contratantes com poder público, estão enredadas nas maras de uma legislação que é a substantiva e que é ensejadora de responsabilidades para todos os atores.

1:06:24No caso, por exemplo, da lei de improbidade administrativa, ela pune os agentes públicos, pune as autoridades decisoras e pune os que contratam com o poder público, os que dão causa, e os beneficiários do ato, inclusive. O conceito é, do ponto de vista da relação causal, extremamente elástico. E aqui há, sim, uma disciplina que emerge de modo unitário a abarcar, cada vez mais, há uma, digamos, uma espécie de contágio positivo, digamos, desse universo publicista no tocante aos atores privados que, com ele, entabulam relações. Mas há diferenças, no caso, no plano das responsabilidades. Quando nós falamos, por exemplo, na ética política ou na ética pública, em termos de responsabilidades, aí já podemos traduzir para o plano das consequências.

1:07:25Na ética política, o que há, normalmente, é um conjunto de normas que vão disciplinar no ambiente político deveres e consequências para violações desses deveres. Então, aqui nós temos a chamada responsabilidade política. Responsabilidade política que é diferente de uma responsabilidade jurídica. Tem uma autora, a Carla Costa Teixeira, que fez um trabalho notável de muitos anos atrás sobre a honra na política, mostrando como, nos julgamentos puramente políticos, que, por exemplo, uma série de argumentações, a teia de relações de sustentabilidade política de cada um, passa a ser o elemento central na definição do processo. Então, ela analisou lá o caso do Ibsen Pinheiro. Por que o Ibsen Pinheiro caiu na época? Porque ele não criou uma rede de sustentação política na sua defesa, porque a sua linguagem, politicamente, então você tem que ter...

1:08:29Nós trabalhamos num caso, por exemplo, um processo de impeachment, que foi desencadeado, que foi nossa cliente, enfim, a ex-governadoria da Cruz, no Rio Grande do Sul, e que nós vencemos, enfim, na época, um processo de ação de improbidade, e trabalhamos um processo de impeachment também na Assembleia Legislativa. E ali há toda uma situação em que você tem que ter uma interlocução, você tem que ter uma coordenação, você tem que ter uma interlocução muito específica. São diferentes os pressupostos da responsabilidade. Então, nesse sentido, são diferentes. Também podem ser mais rigorosos, inclusive, quando se diz, por exemplo, que uma denúncia formulada contra um agente político, no caso, um ministro de Estado, ela pode ensejar uma responsabilidade política imediata, sem devido processo legal? Pode. Não, tem governantes que optam por outra linha de raciocínio, dizendo, não, eu vou esperar o desdobramento do devido processo legal para avaliar os resultados, as consequências.

1:09:29Há outros que não, porque é uma responsabilidade política, pode ter havido um dano à imagem, ou uma perturbação política decorrente daqueles fatos, com o noticiário em cima, que é percutido, que, eventualmente, essa responsabilidade política não é imediata. Tem que sair do cargo. Independentemente da culpa, estrito, senso, quanto ao mérito... É, exatamente, tem que sair. O Ipsy também, e vários outros, e muitos outros, que depois, o que você vai se ver, que o processo vai demorar 10 anos. Então, você tem aí responsabilidade política. A ética política tem também algo de pragmatismo aí, que dá um tom diferenciado, um tocante, aos pressupostos de responsabilidade. Mas, quanto à questão da ética privada, há uma aproximação, sempre que se trate da questão pública, mas, quando se trata da questão puramente privada, aí, sim, há uma diferenciação. Quer dizer, tem de haver um rigor maior, porque, quando você trata da tua propriedade, como você disciplina os teus próprios recursos, eu dentro do meu escritório, enfim, ou se você tem uma empresa privada, a forma como você vai disciplinar o uso dos e-mails, o uso do telefone, enfim, o uso daqueles recursos que não são dos seus funcionários, mas são seus, é uma forma muito específica.

1:10:48Não precisa, necessariamente, coincidir com os mesmos parâmetros que vão ser utilizados dentro do poder público. Então, naturalmente, aqui, quer dizer, o conceito da ética, é um conjunto de imposição de deveres, impostos, por uma disciplina, ela não tem como ser concebida na luz de uma certa unitariedade. Há uma diferença que tem que ser aceita. E, portanto, nesse contexto, o que nós visualizamos? Quer dizer, nas atuais transformações por que passa o país, quem somos nós aqui para fazer diagnósticos, né? Há o papel dos meios de comunicação social, sim, mas há também uma demanda generalizada por qualidade nos serviços públicos. Há, sim, um desgaste emocional com esse mercado de escândalos, com esses escândalos sendo noticiados, continueiramente, com essa exposição, essa execração pública da classe política, há, digamos assim, um certo esgotamento da sociedade.

1:11:53Uma perda da credibilidade das instituições, uma perda das esperanças também. Então, parece que as respostas mais imediatas estão sendo dadas, mas que não vão satisfazer, são essas, do ponto de vista punitivo. Essas respostas punitivas, elas têm sido, digamos assim, respostas de curtíssimo prazo que os governos vêm dando. Vêm mostrando que tem perspectiva de endurecimento da legislação, vão fortalecer. As instituições fiscalizadoras estão navegando nessa maré. Quer dizer, basta ver que, por exemplo, a PEC 37, que é uma grande discussão, estava pra ser aprovada, o Ministério Público, através das redes sociais, de uma discussão que aproveitou essa onda, fez com que a PEC 37 fosse, digamos, um debate fosse ofuscado. O que significa essa PEC 37 ou não? Botou pressão no parlamento. Então, o que eu vejo como uma consequência interessante, que pouco ouço falar sobre isso, é a proeminência, o protagonismo mais exacerbado dessas instituições fiscalizadoras.

1:13:00O protagonismo dos técnicos. E aquilo a que eu me referi, quer dizer, é um novo mercado, é um espaço dos técnicos. O político, ele está escravizado cada vez mais com o técnico. Ele vai ficar escravizado com o técnico se ele não tiver um laudo embasando uma decisão. Se ele não tiver um processo decisório, embasado tecnicamente, ele vai estar deixando no rastro um passivo enorme, que ele não vai conseguir resolver mais politicamente, como se achava que ia resolver. Antigamente as coisas se resolviam, tinham os caciques que resolviam politicamente. Eu sou amigo do procurador-geral da república. Não adianta nada, porque cada procurador da república é independente, autônomo. Os delegados federais tendem a ter as suas autonomias. Hoje passou uma lei que trata das autonomias dos delegados de polícia, tanto estaduais quanto federais, que eles não podem mais ser afastados abruptamente das investigações que eles estão presidindo. Então não pode mais o político chegar e colocar a mão do delegado que ele está fazendo uma investigação que está contrariando interesses.

1:14:04Não, vamos afastá-lo do caso concreto. Se ele botar a boca no trombone, acabou. Essa legislação assegura uma espécie de inamovibilidade. Então eu vejo que, no curtíssimo prazo, a consequência mais evidente que se percebe é esse fortalecimento das instituições fiscalizadoras. Isso vai trazer efeitos colaterais. Pode travar um pouco a agenda de desenvolvimento do país. Você vai na agenda ambiental, você não tem mais órgãos licenciadores ambientais, você vai ter que fazer acordos do Ministério Público, termos justamente de conduta. Quer dizer, você perde noção das competências decisórias. Quem é que manda efetivamente? Quem é que toma decisões? Quem é eleito? Quem está legitimado ou o outro que fez concurso público lá e quem resolve comandar o município? Você vai perdendo referenciais. Você aumenta a insegurança jurídica também. Então não me parece que essa é uma solução paliativa, que ela não vai dar conta do tamanho desse problema. Porque o problema é muito mais profundo, na minha visão. O problema diz respeito à qualidade dos serviços públicos, que não se entrega a serviço público com qualidade.

1:15:10Até hoje, nós não resolvemos no Brasil problemas de infraestrutura seríssimos, de transporte público, de qualidade da educação, da saúde. Então esses problemas, eles são problemas que a gente pode ter um refluxo agora. Eu acho que a tentativa de tentar é de buscar mitigar os danos políticos, distensionar para as próximas eleições, 2014, o que é um risco grande, porque aí tem Copa do Mundo, enfim, aí tem outros problemas que podem explodir. Mas eu acho que me parece que isso tem de retornar, porque o fortalecimento dessas redes sociais, da comunicação, a insatisfação, ela tem agora canais permanentes, ela tem fluxos que são irretroativos, que eles não podem mais ser apagados. Esses fluxos, são atuantes, eles só tem de aumentar essa cidadania, esse conceito de cidadania universal. Quer dizer, você olha a qualidade dos serviços em qualquer lugar do mundo, você começa a se comparar, você começa a avaliar, a informação aumenta, a ignorância está diminuindo, então eu creio que é um bom momento, essa é uma percepção interessante de que as tecnologias estão a serviço de um novo conceito de cidadania universal e de uma cidadania que vai, digamos assim, no sentido de aprimoramento das instituições.

1:16:30Só que isso vai causar ainda desgastos que não vão poder ser refreados simplesmente pela atuação das instituições fiscalizadoras, porque não são elas. Como eu digo assim, se fosse o Ministério Público capaz de resolver o problema de segurança pública, ele não consegue construir os presídios que são necessários para botar as pessoas na cadeia com ações civis públicas. Você precisa construir muitos presídios da segurança pública, você tem que construir, você tem que ter política prisional, construir muito presídio, botar gente presa, não adianta. Então você tem... E aí saúde, como é que se enfrenta saúde? Como é que se enfrenta educação? A instituição fiscalizadora não dá conta disso. O Ministério Público pode entrar com a ação para distribuir remédio, mas ele vai estar matando alguém que vai estar na fila. Ele não vai resolver o problema. Seguindo com a pergunta, segundo dados da transparência internacional, o Brasil vem piorando

Moderador: Amaury Cardoso, presidente de la Fundación1:17:26significativamente suas posições no ranking internacional da corrupção. A corrupção tem sido um dos temas centrais no processo de comunicação. Quais as ferramentas preventivas com vistas a amenizar a expansão de atores e processos corruptos e corruptores? Os atos de improbidade administrativa podem atingir também os órgãos judiciais e legislativos? Que relação tem a improbidade administrativa com o princípio da moralidade administrativa? Fico muito satisfeito com a qualidade dessas perguntas porque nós frequentamos

Fábio Medina Osório1:18:23muitos seminários palestrando, enfim, e vejo que é um diferencial aqui a natureza das perguntas, dos questionamentos e a sua profundidade. Eu creio que com relação a esse primeiro questionamento, ele é bastante interessante porque ele mostra efetivamente que a corrupção é um tema central hoje nas sociedades contemporâneas. Ele mobiliza. Teve um autor que disse que também ele mobiliza uma literatura, tem um mercado, uma literatura sobre corrupção que é imensa, uma indústria, inclusive, de seminários. O mercado do escândalo ele mobiliza emoções, ele vende jornais, vende notícias. Também tem esse aspecto importante, interessante das sociedades contemporâneas. Tem aí um mercado de consumo de informação e que a informação positiva ela não tem o mesmo impacto na sociedade de consumo, ela não tem o mesmo valor que a informação negativa.

1:19:32A informação negativa ela gera uma adrenalina, ela gera uma mobilização fundamental. Por isso ela ocupa um protagonismo muito maior nos veículos de comunicação de modo geral. Obviamente que deslocando para as redes sociais já há um outro enfoque e isso tem que ser considerado nos próximos anos porque as redes sociais em princípio vão substituir os veículos. Hoje nós estamos aí vendo que os veículos de certo modo nós amanhecemos vamos ler um jornal O jornal é um jornal impresso e ele parece um jornal do dia anterior. Essa é a impressão que me dá. Os jornais impressos parecem que eu estou lendo notícias que eu já li. Eu quero ler coisas novas. Eu estou lendo coisas que eu já li antes, que eu já postei antes de estar no jornal, que eu postei já nas redes sociais que eu tenho, do instituto, do escritório. Nós já postamos antes. E já teve caso que já postamos dois dias antes. Ou mais. Então, assim, o que nós estamos percebendo? Quer dizer, o que vai haver é uma mudança de paradigma nisso aí. Já tem data, se prevê data, e para a terra, os jornais dizem que o primeiro que vai sumir vai ser o da Argentina. Possivelmente é estrangulado por outras razões.

1:20:45O certo é que a questão do combate à corrupção exige veículos de porte. Essa pulverização das mídias acaba com o jornalismo investigativo. Hoje, as estruturas grandes vão mudar o enfoque. Vai ter que ser um jornalismo, quer dizer, um veículo grande, um gigante, eles vão ter que partir para um jornalismo investigativo muito poderoso. De opinião investigativo. Vai ter acessos diferenciados. Esse modelo que está aí, a meu ver, é um modelo fadado ao descrédito. Mas hoje, a questão da comunicação em base na corrupção me parece algo inevitável ainda. Porque ainda está no predomínio desses grandes veículos, da televisão, enfim, nos escândalos. As redes sociais, eu acho que teriam outro tom, um pouco diverso do que esse. Pode ter mais qualidade, porque pode abrir espaço para instituições atuarem. Contas abertas, por exemplo. Contas abertas traz. Ainda contas abertas estão um pouco deficitárias na questão mesmo do qualitativo.

1:21:50Mas pode abrir para uma multiplicação de entidades desse setor público não estatal. Pode ter uma expansão violenta isso. O quanto isso pode significar de controlabilidade maior do público pelo privado ou pelo não estatal, digamos, pelo chamado terceiro setor, cuja configuração ainda é muito precária no Brasil. Isso é uma questão que nós ainda temos que ver. Agora, de que modo é possível amenizar esses processos de expansão, de corrupção, de corruptores e de corruptos? A meu ver, com estruturas preventivas na tomada de decisão, com um diálogo mais estreito entre o técnico e o político. O político compreendendo que para o seu próprio bem, para amenizar e mitigar os seus riscos, ele precisa cercar-se de balizas técnicas e o técnico sendo, digamos, um ator que, ao aproximar-se do político, ele passa a ter também uma outra visão em termos de fundamentação.

1:23:00E a fundamentação como sendo também um produto de escolha, como nós vemos agora no STF, que é uma escolha. Eu vou para cá, eu vou para lá. E no direito é assim. Em grande parte das decisões, você não precisa interferir na discricionalidade do gestor. Mas quando há uma interferência necessária, é porque o técnico está botando uma barreira. Quando não há necessidade dessa interferência, aí a qualidade do técnico vai ser muito importante para que o gestor possa se estruturar preventivamente. Grande parte desse volume de notícias de corrupção, nós não temos apurado isso do ponto de vista da estatística qualitativa, mas eventualmente poderíamos dizer que grande parte são escândalos que poderiam ter sido evitados. Ou que são pessoas que praticaram atos acreditando que não estavam erradas. Há aqueles grandes desvios que necessariamente teriam que se trabalhar a questão do mercado desses desvios também. Do ponto de vista de uma linguagem econômica. Se você não trabalha o mercado da corrupção, como se originou as oportunidades para aquelas práticas, tampouco você vai consertar isso.

1:24:08Isso pode passar por uma visualização das estruturas, as remunerações dos agentes políticos, os conflitos de interesses, o que motivam o agente político a ter um salário X, Y, Z, lidando com interesses tão vultosos. Você criar incentivos, ferramentas para alinhamento desse interesse mais factíveis. E aí então se vai a pergunta em que medida os atos de improbidade podem atingir o âmbito judicial legislativo total medida. Desde o primeiro momento nós escrevemos sobre isso, dizendo que a improbidade, a lei 8.429-92, ela abarca sim a responsabilização de parlamentares e de juízes. Houve uma discussão sobre a questão dos atos típicos, ou sejam jurisdicionais, sejam legislativos, mas evidentemente que não são atos típicos que estão em causa quando se trata de suborno para proferir uma sentença ou de uma propina para praticar um ato legislativo.

1:25:11É um ato anterior à prática do ato típico que está em jogo. É um ato que antecede a prática do ato que venha a se caracterizar como tipicamente judicial ou tipicamente legislativo. Então nesse caso sim. Nós até avançamos aqui na questão da responsabilidade por atos judiciais, porque uma das preocupações que nós nos deparamos aí no exercício profissional foi a questão dos laudos judiciais abusivos, terapológicos, enfim, monstruosos, que muitas vezes causam imensos prejuízos ao poder público ao horário. Então também é que por erros manifestamente grosseiros, inaceitáveis, intoleráveis, eventualmente se pode buscar uma responsabilização. E aqui nós chegamos também a um ponto em que tem sido objeto das nossas reflexões desde longa data, que é a responsabilidade das próprias autoridades fisicatizadoras, que justamente praticam atos ao abrigo de suas prerrogativas institucionais, mas não raro, não é pouca a frequência que tenha ocorrido isso, elas causam prejuízos enormes à violação aos princípios que presidem o exercício das suas funções.

1:26:19Por exemplo, acusar alguém sabendo manifestamente inocente, causando prejuízo à sua imagem, ao seu patrimônio moral e material, destruindo a sua vida, que eventualmente pode ser considerado um ato, um abuso de autoridade, se há uma preocupação hoje sobre esse abuso de autoridade, e se há uma indução, a prática desse ato para o desequilíbrio de uma competição política ou econômica, eventualmente se pode buscar a responsabilidade direta do agente político, desse agente público, que é uma autoridade fiscalizadora. Pode ser um membro do Ministério Público, do Tribunal de Contas, seja aí qual for. Então, há um alargamento desse princípio da responsabilidade. Nós temos buscado também esse alargamento para atingir as autoridades fiscalizadoras, para mostrar que elas também têm que ter responsabilidade no manejo das suas competências, sob pena de, em não o fazendo, serem quadradas aqui na lei de improbidade administrativa. Membros do Ministério Público, membros da Advocacia da União, membros da magistratura, também podem ocorrer em improbidade se manejarem suas competências de forma arbitrária, ilegal, manifestamente abusiva, contra pessoas sabidamente inocentes, com perseguição, com desvio de poder, com desvio de finalidade.

1:27:32Aqui é uma série de pressupostos que podem ser alinhavados em termos de responsabilização. E a última pergunta é que relação teria improbidade com o princípio da moralidade, em que nós defendemos que é uma relação, digamos, de círculos concêntricos. Quer dizer, a imoralidade administrativa, a improbidade é uma espécie de gênero imoralidade. Quer dizer, nem toda imoralidade administrativa haverá de ser necessariamente uma improbidade administrativa. Você pode ter uma ação popular impugnando uma ilegalidade, uma imoralidade administrativa, que não desemboque de modo automático na configuração da improbidade, porque ela precisa de outros requisitos para a sua caracterização. Que nós trabalhamos, que são esses requisitos da gravidade maior, do desvalor da ação, do resultado, do elemento subjetivo, da tipicidade específica, enfim. E que tem que se trabalhar esse direito ou erro e considerar que a imoralidade é apenas um estágio para se alcançar a improbidade, mas não necessariamente nele se esgota ou com ele se confunde.

1:28:43Uma pessoa que não é agente público pode ser enquadrada na lei de improbidade administrativa?

Moderador: Amaury Cardoso, presidente de la Fundación1:29:05As empresas privadas ou particulares nunca podem ser vítimas de atos de improbidade? Neste momento de controlabilidade da vida pública, através das mídias sociais, qual a imagem ou mensagem que o STF passa com a votação do mensalão, na sua opinião?

Fábio Medina Osório1:29:40Bom, quem não é agente público pode sim concorrer para a improbidade como partícipe, como coautor, como beneficiário, enfim. Ele está, o privado, ele está totalmente enredado no momento que ele participa do ato, do processo de tomar a decisão, ou, no caso da empresa privada, quando está também sendo como contratante, enfim, ou como beneficiário. A lei é muito ampla nesse sentido. Então, as empresas privadas podem ser vítimas, não. A vítima do ato de improbidade, digamos assim, é o dinheiro público. A empresa privada, ela pode figurar num polo passivo, num polo como lesada na ação de improbidade, se ela tiver recebido recursos públicos, se tiver havido uma injeção de recursos públicos ali, e aí se vai buscar, eventualmente, a responsabilização pelo desvio desses recursos públicos.

1:30:43Mas, a priori, quer dizer, dentro dos sujeitos, estão arrolados todos aqueles que internam a administração pública direta, indireta ou fundacional, de todo e qualquer poder de Estado. Há uma discussão sobre a questão das concessionárias, a priori, automaticamente, elas não entram, mas as administrações públicas, as vítimas da improbidade, são os poderes públicos, é o setor público lá do censo. É óbvio que, quando há uma renúncia fiscal, um instrumento que normatize uma transferência de recursos públicos para um setor de uma empresa privada, pode haver, digamos assim, uma sensação de que a empresa privada está sendo incluída também como vítima, mas a vítima real é a entidade que fez a transferência dos recursos públicos. E, com relação à questão do Supremo Tribunal Federal, o que eu penso é o seguinte, tecnicamente, por exemplo, essa admissibilidade desses embargos infringentes, me parece que não era o caso de se admitir.

1:31:49não havia fundamento para isso, não havia fundamento, quer dizer, eu acho que houve um equívoco do ministro Celso Nel, eu já falei sobre isso, não excitou erradamente o anteprojeto de lei no Senado Federal, em que era relator, o procurador-geral da República, Eugênio Pacelli de Oliveira, em que ele próprio prestou esse conhecimento, depois dizendo que não, não tratava de embargos infringentes em ações de competência originária de tribunais, tratava do recurso de embargos infringentes. em primeiro lugar, citou como fundamento equivocado. Ele mudou de opinião, já tinha jurisprudência contrária, nesse sentido, quer dizer, não é duplo grau de jurisdição que se trata, porque não é outra jurisdição, como você está, se fosse duplo grau, se fosse o problema do duplo grau, então teria que ter outro tipo de recurso, quer dizer, uma própria, algum recurso que implicasse algum resame necessário. está completamente equivocado esse debate, acho que o Supremo não pode se balizar pela opinião pública, acho que é um tribunal que não pode se balizar pela opinião pública.

1:32:59Então aí, uma vez admitidos os embargos infringentes, ele vai reavaliar o acerto ou desacerto da decisão, que eu não conheço esses autos, não sei se está certo ou está errado, as condenações, enfim, mas eu acho que eles não podem manter condenações simplesmente para agradar a opinião pública, não é essa a função do Supremo Tribunal Federal. Justamente por isso, a corte é um tribunal contra majoritário, quer dizer, não significa que não possa atender o anseio, não possa interpretar a vontade da população em matéria de políticas públicas, por exemplo. É diferente quando se interpreta políticas públicas, mas quando nós estamos tratando de responsabilidades penais, à luz do princípio da presunção de inocência, princípio da culpabilidade, princípio do ânus da prova, em que, como eu já escrevi anteriormente, os juízes não devem suprir as lacunas dos acusadores, porque se cria um precedente gravíssimo, uma fissura no Estado Democrático e no Direito, se o trabalho do Ministério Público é mal feito, o juiz vai lá suprir o seu trabalho, suprir as suas deficiências técnicas, não sei se aconteceu isso, mas agora, admitidos os embargos infringentes, então, me parece que é o caso, então, de reavaliar tudo.

1:34:10Dentro do espectro cognitivo que permite o alcance do recurso tocante aos votos que ficaram divergentes. Evidentemente que os embargos infringentes têm esse alcance limitado àquele âmbito em que houve divergência dos quatro votos e que sejam a interposição do recurso. Porque, do contrário, a matéria seria cabível no âmbito da revisão criminal. Então, o processo, ele existe para otorgar algum tipo de segurança jurídica, algum tipo de garantia para a sociedade e para os acusados. Acho que a garantia da sociedade, de algum modo, foi violada com a admissibilidade dos embargos infringentes. Houve uma violência aqui. Sinceramente. Parece. Não poderia ter ocorrido essa admissibilidade. Mas, ao mesmo tempo, os acusados têm direito fundamental agora a que se reexaminem e que não sejam condenados tão somente porque se trata de um clamor popular pela sua condenação.

1:35:14Assim que eu penso sobre o papel do Supremo Tribunal Federal. Legenda Adriana Zanotto

Asunto y temas

Asunto central. Presentación de libro y debate sobre mala gestión pública, corrupción e improbidad administrativa en Brasil (alrededor de 2013): concepto ambiguo de corrupción, zonas blanca, gris y negra, inseguridad jurídica de la Ley 8.429/1992 y de la Ley 12.846/2013, derecho al error, papel y riesgos de las instituciones fiscalizadoras, prevención mediante el proceso decisorio y compliance.

Temas secundarios

  • Ineficiencia sistémica como problema más grave que la corrupción y ausencia de estadísticas cualitativas
  • Historia de la Ley de Improbidad y crecimiento del Ministerio Público
  • Ley Anticorrupción y sanción de hasta el 20% de la facturación; necesidad de compliance
  • Politización e instrumentalización de las instituciones fiscalizadoras; el fiscal de cada alcalde
  • Jurisprudencia del STJ sobre dolo y mala fe, gravedad de la conducta, licitaciones e investigación de precios
  • Responsabilidad de dictaminadores, de miembros del Ministerio Público y del Poder Judicial, y de los embargos infringentes en el STF

Interlocutores

Amaury Cardoso (presidente de la Fundación Ulysses Guimarães/RJ); Eduardo Paixão (vicepresidente de la Fundación, exalcalde y subsecretario de Vivienda del Estado de RJ); Mirian Magda (alcaldesa de Porciúncula (RJ), presente en la mesa); Edson Ferreira (vicealcalde de Porciúncula (RJ), presente)