Para Fábio Medina Osório, Supremo deve reconhecer retroatividade da versão mais branda da nova lei de improbidade, que beneficia políticos
Por Robson Bonin 2 ago 2022, 12h49
Supremo Tribunal Federal –
“O STF deveria seguir a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e reconhecer a retroatividade”, diz Medina Osório no texto. Cristiano Mariz/VEJA
O Radar mostrou nesta terça que o STF se prepara para julgar nesta semana uma questão que mobiliza o mundo político. Depois de o Congresso ter fragilizado a Lei de Improbidade Administrativa, acabando com a punição para quem comete crime de forma não intencional, o Supremo vai julgar se a versão mais branda da lei deve ser aplicada a políticos enquadrados pela norma em casos ocorridos antes da nova regra, a chamada “retroatividade”.
Advogado-geral da União no governo de Michel Temer, Fábio Medina Osório apresentou parecer ao processo em discussão no STF como representante da OAB.
No texto, ele sustenta que a lei de improbidade se enquadra no direito administrativo sancionador, que se assemelha ao direito penal. Logo, a lei mais branda deve, na visão dele, retroagir para beneficiar quem seria punido pela versão mais dura.
“O STF deveria seguir a orientação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e reconhecer a retroatividade”, diz Medina Osório no texto.
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