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Fábio Medina Osório participou, na manhã de 22/11, do seminário “25 Anos – Lei de Improbidade Administrativa”, promovido pela Comissão de Direito Administrativo da OAB-MG, na capital mineira.
Na ocasião, Medina Osório apresentou, na palestra de abertura do evento, um balanço dessas duas décadas e meia de vigência da Lei 8.429/92, período no qual o país vem passando por muitas transformações. “É preciso avançar na boa governança das instituições públicas e privadas, com atuações eficientes, coordenadas e inteligentes dos órgãos fiscalizadores.”, destacou. Confira abaixo a cobertura completa da mesa de abertura:
Advogados especialistas na área administrativa, Ministério Público e representantes do judiciário debateram os aspectos, aplicabilidade e eficiência da lei federal 8.429/92, a chamada Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que completou 25 anos em 2017. O evento foi realizado por meio da Comissão de Direito Administrativo da Ordem mineira em parceria com a Federação Nacional do Comercio (Fecomércio/MG) e com o Conselho Regional de Administração (CRA/MG), nesta quarta-feira (22/11).
A lei trata de medidas aplicáveis aos agentes públicos quando há recebimento de vantagens indevidas; enriquecimento ilícito durante exercício de mandato, emprego, cargo ou função administrativa pública direta, indireta ou em fundações. Todos as situações em que o servidor público age de maneira ilícita e desleal no desempenho de funções públicas configuram improbidade administrativa.
Para a presidente da comissão, Cristiana Fortini, a LIA é um dos mais importantes instrumentos de combate a desvios no âmbito da administração pública, pois tenta coibir a prática desonesta por meio de penalidades sérias. “Esses 25 anos da lei convocam a uma reflexão, pois ainda temos muitas incertezas e discussões teóricas sobre pontos da lei, até mesmo no campo da jurisprudência”, avaliou Fortini.
A professora da Universidade de São Paulo e procuradora aposentada, Maria Sylvia Zanella di Pietro, abordou artigos da lei e disse que “a demora do judiciário impede a aplicabilidade da lei, o que acaba por não serem adotadas as sanções necessárias”. Também afirmou que a recuperação dos recursos públicos é uma dificuldade enfrentada pela LIA. “Há uma recuperação insignificante nesses atos de improbidade administrativa. Os recursos têm ido esgoto abaixo e não há notícias de que sejam reembolsados. Defendo a regra da imprescritividade da lei, pois acredito que o interesse público e o resgate e defesa do patrimônio devam se sobressair”, destacou a advogada.
O doutor em direito Fábio Medina Osório apresentou uma breve retrospectiva dos 25 anos da lei e avaliou que “a LIA tem evoluído jurisprudencialmente. Precisamos de parar com essa mania de fazer novas normas. É fundamental aperfeiçoarmos a aplicação da lei, além de produzirmos bancos estatísticos sérios sobre a atuação dos órgãos investigadores. Há um déficit de informações sobre a atuação dessas instituições. Esses números servirão para embasar análises”, defendeu.
O evento debateu, ao longo do dia, temas como a condenação por improbidade; imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Erário e seus reflexos na ação de improbidade administrativa; contratação de serviços advocatícios por meio da inexigibilidade de licitação; improbidade administrativa e reserva de jurisdição; pena de demissão motivada por ato de improbidade administrativa, em processo administrativo disciplinar e segurança jurídica e improbidade.
COM INFORMAÇÕES DA OAB-DF
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