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A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro iniciou na manhã de quarta-feira (5/8) a terceira turma do Curso de Especialização em Direito Administrativo.
Na aula magna, Fábio Medina Osório proferiu a conferência “Tendências do Direito Administrativo Sancionador na Conjuntura Brasileira”, para uma plateia de jovens pesquisadores do Direito e profissionais experientes no campo. A aula inaugural foi aberta pela exposição do desembargador do TJ-RJ Jessé Torres Pereira Junior, que ressaltou a relevância do estudo do Direito Administrativo Sancionador e a sua efervescência como campo de debates sobre a probidade empresarial, bem como a oportunidade de realizações profissionais que a área oferece.
Em seguida, Medina Osório, que é autor da obra de referência Direito Administrativo Sancionador, que terá sua 5ª edição atualizada lançada neste segundo semestre, iniciou sua comunicação contextualizando um panorama histórico do Direito Administrativo Sancionador, tanto no Brasil quanto no exterior, mostrando seus principais ditames e desafios.
“Nós mostramos que há uma complexidade, uma autonomia de princípios e regras próprias do Direito Administrativo Sancionador, talvez suscitando a possibilidade de que se trate de um ramo jurídico do Direito, pois se destaca do Direito Administrativo e do Direito Penal. Isso não o isenta da complexidade de autonomia científica, regras e principios próprios, interface com direito penal e incertezas próprias do nosso momento histórico, mas principalmente da inserção no mundo globalizado, permeado pela insegurança jurídica”, ressaltou.
Um dos pontos altos da conferência foi a defesa feita por Medina Osório, e acompanhada pelo desembargador Jessé Torres Pereira Junior, da integração informacional dos diversos tribunais federais e estaduais brasileiros, além do uso das novas tecnologias no controle das contratações públicas, comparando com o caso da Receita Federal, onde tudo é informatizado. A respeito de outro ponto polêmico, que é a independência dos compliance officers, isto é, dos agentes de probidade nas empresas privadas, Medina Osório defendeu a sua autonomia, com limites à sua demissibilidade, evitando assim pressões de superiores para travar investigações privadas. “Existem espaços privados pautados por deveres públicos “, alertou, a respeito do atual cenário do Direito Administrativo Sancionador em tempos de “Lei Anticorrupção”.
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