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A edição de segunda-feira (30/11) de O GLOBO apresenta artigo de Fábio Medina Osório em sua prestigiada página de Opinião. Nestas reflexões, refletem o que sustenta em sua obra desde 1997, Medina Osório assinala que o enriquecimento de um agente político não pode ser um mistério, já que está exposto à fiscalização dos órgãos de controle. Além disso, a constituição de empresas no exterior, ou no Brasil, para ocultar ativos, dissimular interesses ou dificultar investigações pode sujeitar a pessoa jurídica às sanções da Lei Anticorrupção do país onde estiver sediada, suscitando estreita cooperação internacional.
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