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A pedido da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (consumidor e ordem econômica), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ofício à Casa Civil da Presidência da República com sugestão para que – na regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que acabou de entrar em vigor – as empresas estatais sejam incentivadas a adotar os mesmos procedimentos exigíveis das empresas privadas. As pessoas jurídicas que atuem em setores regulados também seriam compelidas a adotar os mecanismos e procedimentos internos de integridade, previstos no art. 7º, inciso 8,da nova lei.
A Lei 12.846, de agosto de 2013, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O art. 7º,inciso 8, prevê que a aplicação de sanções poderá ser graduada tendo em vista, entre outros fatores, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.
Considerando a importância de estimular a difusão de programas de “compliance” entre asempresas, o coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca, sugeriu à Casa Civil que seja considerada a possibilidade de inserir no regulamento alguma regra que induza as empresas do Estado a adotarem também os “mecanismos e procedimentos internos de integridade”, e outra que estenda às agências reguladoras o dever de considerar o critério ao examinar a aplicação de sanções aos agentes regulados.
Ele explica que o MPF tem entre suas diretrizes estratégicas “contribuir para ampliar a consciência de responsabilidade social”, e, assim, considera que a adoção do “compliance” pelas empresas “pode ser caminho para promover a integridade do mercado”.
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