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Com o objetivo de evitar a ocorrência da prescrição de casos de improbidade administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou mais de 177 ações com risco prescricional em toda a Bahia em 2013. O número – que não inclui ações de improbidade sem risco de prescrição – integrou meta dos procuradores da República na Bahia, a fim de evitar a prescrição em relação às investigações que apuram irregularidades durante gestão de prefeitos municipais cujos mandatos encerraram-se no ano de 2008.
As ações foram ajuizadas pelo MPF na capital e nos municípios de Alagoinhas, Barreiras, Campo Formoso, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Jequié, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista, abrangendo mais de 109 municípios baianos.
Entre os crimes de improbidade investigados pelo MPF estão fraudes em licitação, malversação de recursos federais, ausência de prestação de contas, apropriação de recursos, aplicação irregular de recursos federais e desvio de verbas. Os ilícitos foram praticados, em sua maioria, com recursos da Educação, Saúde, Agricultura e Turismo.
Somente pelo MPF em Guanambi foram ajuizadas 22 ações com risco de prescrição. Em Alagoinhas, Irecê e Teixeira de Freitas, unidades do MPF criadas em 2013, foram ajuizadas 33 ações. Na capital foram ajuizadas mais de 15 ações que buscam responsabilização por atos de improbidade em sete municípios diferentes. As 14 ações ajuizadas na unidade do órgão em Paulo Afonso somaram mais três milhões de reais em prejuízo ao erário. Apenas uma das 14 ações do MPF em Irecê, movida contra o prefeito do município de Gentio do Ouro, na região a Chapada Diamantina, busca reparar o prejuízo de quase um milhão de reais aos cofres públicos.
De acordo com o Mapa da Improbidade da Procuradoria Geral da República, publicado em http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/mapas/mpf/improbidade, a Bahia é o estado com o maior número de ações de improbidade ajuizadas nos últimos cinco anos na Justiça Federal, com 1.079 ações.
Prescrição – é a perda da pretensão perante a justiça decorrente do lapso temporal. Nas ações de improbidade, o prazo para propositura da ação pelo Ministério Público é de até 5 anos após o término do mandato do Prefeito no qual foi cometida a irregularidade, conforme o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa.
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