O ex-presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Augusto Freitas de Meira, e os ex-diretores Aloysio Antônio Castelo Guapindaia, Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão e Thaís Dias Gonçalves estão sendo processados pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO). Eles são acusados de terem cometido improbidade administrativa quando trataram dos assuntos relativos à comunidade indígena Cinta Larga.
O MPF/RO aponta que os réus cometeram diversos atos que caracterizam improbidade administrativa; como, por exemplo, a recusa em atender as requisições ministeriais. O órgão expõe que requisição é ordem dada e tem que ser atendida no prazo determinado; entretanto, os réus não responderam a 16 expedientes do MPF/RO, sendo que pelo menos cinco deles eram requisições.
Consta na ação que a ex-diretoria da Funai também se recusou ao “diálogo franco, aberto e construtivo, deixando de comparecer, sistematicamente, a reuniões e encontros ou mesmo tentando sabotá-los de algum modo”. Eles se negavam a participar das reuniões ou as faziam em separado com indígenas ou representantes do MPF, proibindo e dificultando a participação de ambos, ao mesmo tempo. “Márcio Meira chegou a marcar uma reunião com o MPF e a comunidade indígena, em Brasília, e não compareceu à reunião que ele mesmo havia marcado”, afirmam os procuradores da República.
O MPF/RO expõe ainda que, durante a presidência de Márcio Meira, os índios da etnia Cinta Larga foram tratados com preconceito e discriminação, sendo chamados de “bandidos” pelo então o coordenador do Grupo de Trabalho Cinta Larga, João Batista Maglia, pessoa que foi nomeada diretamente por Márcio Meira. Os indígenas também eram apontados como “encrenqueiros”, “chatos”, “ruins de negociar” etc.
Segundo o MPF, os réus fizeram uma “política atabalhoada” à frente da Funai, “sem harmonia” entre a diretoria e suas demais repartições e instâncias. O MPF destaca dois exemplos desta prática: o descaso no tratamento ao projeto de alternativa econômica Crédito de Carbono, de interesse dos indígenas e até hoje não impulsionado adequadamente; e a insistência para que os índios aceitassem a entrada em seu território da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) do Governo Federal, agindo mais no interesse do governo federal que na proteção aos índios.
Neste episódio da EPE, o MPF afirma que Márcio Meira e seus diretores produziram um racha na comunidade indígena. Eles conseguiram a concordância para essas pesquisas dos índios Cinta Larga de Mato Grosso – valendo-se de promessas, muitas delas não realizadas -, mas não dos de Rondônia. O incidente gerou grandes desavenças entre os índios dos dois estados.
Márcio Meira foi presidente da Funai entre março de 2007 e abril de 2012. Ele e seus principais diretores podem ser condenados a pagar indenização por danos morais em valor superior a um milhão de reais, além das penas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo, mandato, emprego ou função pública que estiverem desempenhando na época da condenação; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; perda dos valores eventualmente acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios; ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito).
A ação civil por improbidade administrativa é assinada pelos procuradores da República Reginaldo Trindade, Guilherme Virgílio, Guilherme Gopfert, Wesley Miranda, Daniel Souza, Gisele Bleggi, Fernando Oliveira, Filipe Albernaz e Raphael Bevilaqua.