Fábio Medina Osório
Os regimes ditatoriais suprimem liberdades individuais e solapam direitos fundamentais, mas nem sempre suprimem o voto dos eleitores. Num regime ditatorial, pode haver eleições de fachada, eis que o certame eleitoral pode ser manipulado ou fraudado pelo poder político autoritário, na medida em que uma das características desse tipo de regime é o cerceamento à liberdade das instituições fiscalizatórias e de controle.
Aliás, Maurice Duverger (1917-2014) já alertava que muitos regimes ditatoriais encampam discursos de defesa de valores democráticos e combate à corrupção.
Num regime autoritário, o respeito à Constituição e às leis depende da conveniência do poder político de plantão, na medida em que nem mesmo o Judiciário possui plena autonomia em sua atuação, ou a real garantia na estabilidade dos magistrados.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos possui precedentes paradigmáticos no controle de abusos e desvios de finalidade do Executivo em detrimento de atuações judiciais em regimes autoritários. O próprio Legislativo, num regime de exceção, pode funcionar apenas formalmente, sem que os parlamentares tenham reais garantias de imunidade e autonomia.
As liberdades das pessoas podem ser violadas pelo próprio Estado e pelo governo autoritário, sem quaisquer controles institucionais eficazes.
Fábio Medina Osório é sócio Medina Osório Advogados, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, presidente da Comissão Nacional de Direito Administrativo Sacionador do Conselho Federal da OAB e ex-ministro da Advocacia-Geral da União.