Documento 10
MS 12927 / DF
MANDADO DE SEGURANÇA
2007/0148856-8
MANDADO DE SEGURANÇA
2007/0148856-8
Relator(a)
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
12/12/2007
Data da Publicação/Fonte
DJ 12/02/2008 p. 1
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. DISCRICIONARIEDADE. INOCORRÊNCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA AUSENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I - Tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. II - Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais. III - A descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial. IV - Inviável a apreciação do pedido da impetrante, já que não consta, neste writ, o processo administrativo disciplinar, o qual é indispensável para o exame da adequação ou não da pena de demissão aplicada, considerando, especialmente, a indicação pela Comissão Disciplinar de uma série de elementos probatórios constantes do PAD, os quais foram considerados no ato disciplinar. V - A decisão que determinou o trancamento de ação penal, pendente o trânsito em julgado, não vincula, necessariamente, a decisão administrativa disciplinar. Seja como for, a revisão administrativa poderá ser provocada desde que preenchidos os requisitos para tanto. Ordem denegada, sem prejuízo das vias ordinárias.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e Nilson Naves. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Laurita Vaz. A Dra. Juliana Brasil Ponte Guimarães Coury sustentou oralmente pela impetrante.
Informações Complementares
POSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, REEXAME, ATO ADMINISTRATIVO, IMPOSIÇÃO, PENA DE DEMISSÃO, PARA, SERVIDOR PÚBLICO / DECORRÊNCIA, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO, UTILIZAÇÃO, CRITÉRIO, CONVENIÊNCIA (DIREITO ADMINISTRATIVO), E, OPORTUNIDADE (DIREITO ADMINISTRATIVO); NECESSIDADE, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, OBSERVÂNCIA, REQUISITO, PREVISÃO, LEI; NÃO CARACTERIZAÇÃO, PODER DISCRICIONÁRIO, ADMINISTRADOR; NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, REGIME JURÍDICO, REFERÊNCIA, IMPOSIÇÃO, PENA DISCIPLINAR, E, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO, CULPABILIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, E, INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPUGNAÇÃO, ATO COATOR, IMPOSIÇÃO, PENA DISCIPLINAR / HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA / DECORRÊNCIA, JURISPRUDÊNCIA, RESTRIÇÃO, APLICAÇÃO, ARTIGO, LEI, 1951, PROIBIÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, APRECIAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, REFERÊNCIA, PENA DISCIPLINAR; NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, NATUREZA JURÍDICA, MANDADO DE SEGURANÇA, COMO, GARANTIA CONSTITUCIONAL.
Referência Legislativa
LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00035 INC:00069 LEG:FED LEI:008112 ANO:1990 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO ART:00128 ART:00156 ART:00161 LEG:FED LEI:001533 ANO:1951 ***** LMS-51 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00005 INC:00003
Doutrina
OBRA : CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, SÃO PAULO, REVISTA DOS
TRIBUNAIS, 1990, P. 394.
AUTOR : EDUARDO GARCÍA DE ENTERRÍA E TOMÁZ-RAMÓN FERNÁNDEZ
OBRA : SANÇÕES DISCIPLINARES: ALCANCE DO CONTROLE JURISDICIONAL,
BELO HORIZONTE, FÓRUM, 2007, P. 37, 85, 118, 119, 122, 166,
169.
AUTOR : FLÁVIO HENRIQUE UNES PEREIRA
OBRA : DIREITO ADMINISTRATIVO, RIO DE JANEIRO, IMPRENSA OFICIAL,
1943, P. 85-87.
AUTOR : FRANCISCO CAMPOS
OBRA : CONCEITO DE MÉRITO NO ATO ADMINISTRATIVO, V. 139, Nº 49,
RIO DE JANEIRO, FORENSE, 1952, P. 15.
AUTOR : SEABRA FAGUNDES
OBRA : DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR, 2ª ED. SÃO PAULO,
REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2005, P. 560.
AUTOR : FÁBIO MEDINA OSÓRIO
Veja
(PODER JUDICIÁRIO - MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) STJ - MS 10827-DF, MS 10828-DF, RMS 20288-SP, RMS 19210-RS (MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE - ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) STF - MS 21297-7/DF (PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) STJ - MS 12369-DF (NECESSIDADE - JUNTADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR) STJ - MS 10973-DF