A ANPD publicou, nesta segunda-feira (27/2), regulamento sobre dosimetria das penalidades. Emerge um novo marco regulatório para aplicar sanções no âmbito da proteção geral de dados no Brasil. Trata-se de um avanço importante no terreno do Direito Administrativo Sancionador. O descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais enseja, a partir do novo marco regulatório, respostas punitivas demarcadas por um novo marco normativo. Quais os limites do poder punitivo do Estado? A ANPD deverá atuar de forma mais incisiva a partir desse novo paradigma.
Resolucaon4CDANPD24.02.2023Esse site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.