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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o sequestro de R$ 26 milhões da cidade de Santo André (SP) para quitar diferenças em precatório resultante de ação de desapropriação. Segundo Lewandowski, a decisão fere deliberação anterior do STF que previa pagamento do saldo remanescente por meio de expedição de novo precatório, com citação da Fazenda Pública.
O município argumentou no STF que a decisão do TJ-SP foi tomada com base no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 30/2000, que foi suspenso parcialmente pelo próprio STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.362.
O artigo 78 do ADCT instituiu parcelamento em dez anos dos precatórios pendentes na data de promulgação da emenda e dos decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e criou a possibilidade de sequestro em caso de vencimento do prazo, omissão no orçamento ou preterição na precedência.
“Dessa forma, não é possível embasar o mencionado pedido de sequestro em dispositivo constitucional que teve sua eficácia suspensa”, afirmou Lewansdowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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