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Acolhendo recurso especial interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do Ministério Público de Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação civil por ato de improbidade administrativa. O relator da decisão foi o ministro Herman Benjamin. Confira aqui a íntegra da decisão.
No recurso apresentado pelo MP -GO, foi contestada a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia exigido, para a decretação de indisponibilidade de bens, a prova de dilapidação patrimonial e a individualização dos bens dos requeridos. Assim, na decisão do STJ o ministro aponta que esta medida contrariou orientação já firmada pela corte superior. O entendimento consolidado pelo tribunal é o de que “o deferimento da indisponibilidade não está condicionado à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora (perigo da demora) está implícito no comando legal”.
A ação refere-se a um pedido cautelar de indisponibilidade de bens contra Marcelo de Sá Pinheiro e outras 6 pessoas suspeitas de fraudes em licitação realizada pelo município de Cachoeira Dourada para aquisição de materiais de recuperação de redes elétricas. A vencedora do processo licitatório foi a empresa Majurus Materiais Elétricos Ltda., de propriedade do réu. Apesar de ter sido expedida ordem de pagamento à empresa, os materiais contratados nunca teriam sido entregues ou utilizados em serviços elétricos na cidade, evidenciando a simulação.
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