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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a multa da Prefeitura de Vitória (ES) aplicada contra a Anvisa por manter um posto na cidade sem alvará de funcionamento. A 7ª Turma atendeu o pedido da Prefeitura da capital capixaba e reformou a sentença de primeiro grau, que anulou a punição administrativa.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, rebateu o argumento da Anvisa, de que a administração municipal teria negado o direito à ampla defesa. O relator lembrou que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.
Araújo Filho destacou, ainda, que a Constituição Federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às normas da cidade. Citando decisões dos tribunais superiores sobre o assunto, o desembargador concluiu “que se veda o abuso ou desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como das suas respectivas autarquias e fundações, na escolha arbitrária de local para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente o proíba”.
Processo 2009.50.01.000028-7
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