TRF: Ação de Improbidade precisa de comprovação do dolo

Ação de Improbidade necessita da comprovação do dolo. Sob esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou petição inicial apresentada pelo Ministério Público Federal em Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-reitor da Universidade Federal de Itajubá Renato de Aquino Faria Nunes.

O MPF acusa Faria Nunes de ter favorecido um aluno quando dirigia a universidade. Recebida em primeira instância, a ação foi contestada pela defesa do ex-reitor, representado pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados. Os advogados já haviam conseguido o arquivamento da denúncia criminal pelos mesmos fatos com o fundamento de falta de justa causa.

Segundo a decisão, no ano de 2004, o aluno, que é filho de um professor da universidade, foi reprovado em uma disciplina por excesso de faltas. Apesar de ter tido nota suficiente para aprovação, o aluno teve 35% de faltas, estourando o limite, que era de 30%.

No ano seguinte, sua frequência foi alterada, o que permitiu sua aprovação. O professor da disciplina notou a alteração e comunicou o erro. O Conselho de Ensino da universidade determinou a correção e o aluno recorreu ao Conselho Universitário (Consuni), do qual o reitor fazia parte. Em setembro de 2006, depois de 15 meses, o Consuni permitiu a matrícula do aluno naquele ano, com a complementação dos estudos por trabalho. Ele frequentou as aulas a partir de outubro e colou grau em janeiro de 2008.

Segundo o relator, desembargador Hilton Queiroz, houve apenas “um equívoco” da universidade. “Não houve participação do reitor no erro que, pelo que se infere da leitura dos autos, ocorreu sem a presença de má-fé por parte dos envolvidos”.

Na avaliação do desembargador, o Ministério Público não alegou qualquer prejuízo à Administração. “Os fatos narrados podem até resultar de uma gestão imperfeita 
porque a decisão do Consuni foi, de fato, muito demorada. Todavia, não há provas de que a demora na apreciação do recurso tenha sido proposital”.

Para o advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, que represtou o ex-reitor, a decisão exemplifica o mau uso da ação por improbidade administrativa.

“Houve mau uso desse importante instrumento de repressão de condutas inadequadas com o erário, que é a ação de improbidade administrativa. Felizmente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região encerrou esse caso, que não deveria sequer ter sido levado à consideração do Poder Judiciário” afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.

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