TRF4 anula decisão que recebeu Ação de Improbidade contra a Ex-Governadora Yeda Crusius

Nesta terça-feira, dia 21 de outubro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso de Agravo de Instrumento apresentado por Yeda Crusius (PSDB), Ex-Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, para anular decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, Gustavo Chies Cignachi, que havia recebido a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a tucana. A íntegra da decisão do TRF4 deve sair nos próximos dias.

Em seu voto, o Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior fundamentou que a decisão do Juiz Federal Substituto é nula, por falta de fundamentação. Sobre ela, afirmou que, ao apresentar econômica e sintéticamente as razões para o recebimento da ação, tratou a Ex-Governadora de maneira discriminatória, comparativamente a decisões anteriores proferidas no mesmo processo que receberam/deixaram de receber a ação contra outros acusados, fundamentadas e criteriosas. Ainda, apontou que o princípio do in dubio pro societatenão pode servir para burlar a legislação, como o fez o juízo de primeiro grau, havendo necessidade de análise das peculiaridades do caso para proferir juízo sobre a causa.

 

O seu voto foi acompanhado pelo da Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a qual acrescentou que a decisão do Juiz Federal Substituto não enfrentou os argumentos apresentados por Yeda Crusius em sua Defesa Preliminar. Assim, ambos entenderam que o juízo de primeiro grau desrespeitou o art. 17, §§6º, 8º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 

Fábio Medina Osório, a propósito da decisão do TRF4 salienta que “se fez justiça, na medida em que o TRF4 interditou a arbitrariedade cometida pelo juiz de primeiro grau quando do recebimento da ação contra Yeda Crusius. A Ex-Governadora é inocente e foi vítima de uma grande arbitrariedade”.

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