Ver avaliação de Fábio Medina Osório em matéria no VALOR ECONÔMICO de 14.01.2013 sobre celeridade de julgamentos na CVM

Advogados receberam positivamente o aumento do número dos processos administrativos julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no ano passado. Alguns criticam, porém, os longos prazos de tramitação, que podem chegar a sete anos ou mais, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de acusados.

Segundo o escritório de advocacia Levy & Salomão, o prazo médio de tramitação dos processos julgados em 2012 foi de 645 dias, ou seja, um ano e sete meses. Mas no mesmo ano houve processos julgados após 2,6 mil dias, ou sete anos e um mês.

A CVM julgou 146 processos, alta de 97% na comparação com 2011. No total, foram arrecadados R$ 81,226 milhões em multas, avanço de 342% na comparação com os R$ 18,3 milhões de 2011.

Na opinião do advogado Fernando Peraçoli, do Levy & Salomão, o desempenho do ano passado está de acordo com a estratégia de longo prazo da autarquia, no sentido de dar mais celeridade aos processos. “A CVM, mais de uma vez, manifestou que está em processo de reformulação de suas normas, e já disse claramente que, passada essa fase, iria focar no “enforcement”” disse, citando a fiscalização para a aplicação da legislação.

Ele não acredita, porém, que a nova presidência de Leonardo Pereira – que substituiu Maria Helena Santana em novembro – ou a troca de membros do colegiado tenha sido responsável por essa aceleração. “Não há nada diferente em termos de foco e prioridades”, afirmou.

Na opinião do jurista e doutor em direito administrativo Fábio Medina Osório, acelerar julgamentos é uma decorrência do princípio da eficiência na administração pública. “O aumento do número de processos julgados pode servir de alerta para o mercado de que as coisas devem andar mais rápido daqui pra frente”, enfatizou.

Apesar disso, o advogado especializado em mercado financeiro Fernando Orotavo afirma que a CVM não tem um cronograma claro para a tramitação dos processos, já que muitas vezes processos antigos são julgados depois de ações mais recentes. “Não há parâmetro objetivo, que seria a ordem cronológica”, criticou.

Questionada pela reportagem, a CVM informou que os processos “são julgados no exato momento em que estão maduros para tal apreciação final”.

A maior parte das multas aplicadas em 2012 veio de processos contra corretores, investidores e fundos de pensão condenados por operações fraudulentas no mercado futuro.

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