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English version. Original in Portuguese

What we learned from Operation Car Wash

Harvard Law Brazilian Association Legal Symposium: Institutions Drive Progress (panel "Ethics and Compliance")

Transcript

Transcript in the original language of the recording.

Recording from 0:00 to 21:03. Each paragraph shows who is speaking; the timestamps open the video at that point.

Fábio Medina Osório0:00Boa tarde a todos. É uma honra estar aqui na Faculdade de Harvard. Quero inicialmente cumprimentar todos os integrantes da mesa, na pessoa da Luciane Nunes Freire. Não poderia deixar de cumprimentar os organizadores deste fabuloso evento, Aline Osório, Isabela Ferrari, Eric Navarro, Bruno Bordat, Estevão Gomes, que são responsáveis por este verdadeiro empreendimento intelectual que está sendo levado a cabo aqui com tamanho sucesso. Tratarei de compliance anticorrupção no Brasil e a Operação Lava Jato, que é um tema extremamente importante na atualidade. A Operação Lava Jato é, sem dúvida alguma, a maior operação anticorrupção na história do Brasil e talvez no mundo. Foi deflagrada em 2014 e tem sido uma autêntica revolução nos hábitos e costumes do nosso país. Os números estão no site do Ministério Público Federal. E isso tem trazido uma revolução, uma transformação também no ambiente empresarial, no ambiente político e empresarial do Brasil. De modo a que este cenário de empresa limpa, que se requer hoje no país, essa agenda do compliance tenha sido cada vez mais exigida.

2:19Emergiu assim, no Brasil, uma revelação do chamado compliance de fachada, que é o compliance de fachada. Basicamente, o que se constatou foi que todas as empresas alvejadas pela Operação Lava Jato, as grandes empresas alvejadas pela Operação Lava Jato, tinham um compliance aparente e formalmente robusto. Realizavam cursos, tinham uma burocracia formal, ostensiva, que se chamava compliance, anticorrupção, e demonstravam, tanto em ambiente externo quanto no ambiente interno, que teriam compromissos com o combate à corrupção. E isso, no entanto, acabou sendo desmascarado pelo combate da Lava Jato, na medida em que se mostrou simplesmente aquilo que, no guia do Cade, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, se designa como compliance de fachada.

3:59O que isso revela no Brasil? Havia um compliance que se traduzia como uma tentativa de mascarar a corrupção no nosso país. Então, o problema é que se passou a exigir, fundamentalmente, um compliance efetivo. E, com o advento do microsistema de combate à corrupção, uma série de leis que se entrelaçam, não apenas no âmbito penal, mas também no âmbito de outra índole, como é o direito administrativo sancionador, como é o caso da Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 2013, houve uma metamorfose na cultura corporativa. Aqui, a Operação Lava Jato trouxe estímulos para a adoção de programas de compliance efetivo. O que seria a diferença de um compliance de fachada, como havia anteriormente, para o chamado compliance efetivo?

5:17O compliance de fachada era um compliance meramente formal, que as empresas adotavam para tentar mascarar o... Vou pegar uma água aqui, por favor. Para tentar mascarar os atos dos seus dirigentes, os atos dos seus fornecedores, para tentar blindar as suas responsabilidades. E o compliance efetivo, que é introduzido o conceito na Lei nº 12.846, de 2013, passa a ser um conceito que, na Operação Lava Jato, se torna necessário implementar como sendo um compliance real. Um compliance que exige das empresas uma autorregulação, um compromisso com o combate à corrupção dentro da própria empresa privada e a cooperação real com as autoridades públicas, para que se crie no Brasil uma agenda de cooperação do ambiente privado com o setor público e que proporcione uma real transformação da cultura corporativa.

5:27Vou pegar uma água aqui, por favor. Para tentar mascarar os atos dos seus dirigentes, os atos dos seus fornecedores, para tentar blindar as suas responsabilidades. E o compliance efetivo, que é introduzido o conceito na Lei nº 12.846, de 2013, passa a ser um conceito que, na Operação Lava Jato, se torna necessário implementar como sendo um compliance real. Um compliance que exige das empresas uma autorregulação, um compromisso com o combate à corrupção dentro da própria empresa privada e a cooperação real com as autoridades públicas, para que se crie no Brasil uma agenda de cooperação do ambiente privado com o setor público e que proporcione uma real transformação da cultura corporativa.

6:49Isso se insere, portanto, nesse novo paradigma em que há esses instrumentos inovadores desde o advento desse microsistema de combate à corrupção, que tem ferramentas muito parecidas com o direito norte-americano, como é o caso da colaboração premiada, da delação premiada, essas novas tecnologias de informação, e que tornam o crime organizado muito mais vulnerável. O compliance efetivo, portanto, faz com que as empresas devam demonstrar a efetividade dos seus programas de compliance e passem a ficar expostas a uma fiscalização e se tornem responsáveis objetivamente por aquilo que a lei denomina organização defeituosa. Então, as empresas, sejam estrangeiras, sejam brasileiras, que estão no Brasil, e as empresas brasileiras que estão no exterior, elas são passíveis de responsabilização por pesadas multas e podem ser até mesmo dissolvidas pela lei anticorrupção, quando elas...

8:09os seus dirigentes, os seus fornecedores, os seus empregados, aqueles que tiverem vínculos com essas empresas, praticarem atos classificados como corrupção, e aí é um conceito bastante genérico, tipificado nesta lei 12.846, que é a lei de anticorrupção, que nós também chamamos lei de probidade empresarial, e que a empresa, quando fiscalizada por diversos órgãos, e aí o Brasil tem uma característica muito interessante, que ele tem diversos órgãos que podem fiscalizar essas empresas, seja o Ministério da Transparência, seja a Advocacia-Geral da União, da qual eu fui titular durante a construção do governo Temer e de onde eu saí por não aceitar determinadas práticas daquele governo, seja o próprio Ministério Público, seja municípios que têm competência para regular essa lei, seja os estados que têm competência para regular essa lei, pois bem, aí qualquer desses entes tem competência para aplicar esta lei.

9:33Muitos deles na via administrativa, outros na via judicial. Então, o Brasil, ao mesmo tempo que tem e demonstra um rigor na fiscalização desse compliance, porque as empresas são passíveis de responsabilização, quando demonstrarem uma organização, é uma espécie de culpabilidade por organização defeituosa. por terem uma organização defeituosa, por não adotarem todos os mecanismos de efetividade na sua organização interna, elas podem ser passíveis de responsabilização. Então, precisa ter... E o centro dessa efetividade, ao nosso ver, é a criação de um compliance officer independente. Atualmente, o Brasil passa por uma necessidade de revisão contínua e permanente dos sistemas de compliance. Isso é fundamental. É necessário sempre os modelos que rodam de compliance estarem sob permanente revisão, contínua revisão.

10:49Porque o Ministério Público pode fiscalizar um sistema de compliance. O Ministério da Transparência pode fiscalizar. Há um selo chamado Proética, mas ele não garante. O Ministério Público pode fiscalizar. E nós temos um sistema de Ministério Público muito fragmentado. O Ministério Público tem vários ramos no Ministério Público. Tem o Ministério Público Federal, o Ministério Público dos Estados. Então, os municípios podem fiscalizar administrativamente. Os estados podem fiscalizar administrativamente, regulamentando a lei anticorrupção. Então, há um ambiente também aqui no Brasil que precisa ser construído em relação às empresas, em relação à aplicação da própria lei anticorrupção, que ela se integra com outras legislações. E eu digo aí, com a própria incidência desse microsistema punitivo, no caso, legislação penal, lei de improbidade administrativa, que é uma outra legislação que incide sobre atos ilícitos, quer dizer, o chamado direito sancionador do fato.

12:03Um fato acontece. E aí incide em múltiplas legislações, no Brasil é assim, quando uma empresa estrangeira vai para o Brasil, nós participamos, por exemplo, eu participei, como ministro da AGU, da tentativa de construção do acordo de leniência da SBM, que foi um dos maiores acordos de leniência que nós estávamos costurando, e não aconteceu porque o Ministério Público Federal, uma Câmara de Revisão, não aceitou aquele acordo, o Procurador da República, em primeiro grau, havia aceitado. Vejam, o Brasil ainda precisa evoluir muito na questão da multiplicidade de instituições que trabalham no ambiente de construção da segurança jurídica para, aqui já encaminhando, soluções integradas, interinstitucionais, gerar previsibilidade em termos de estabilização das relações jurídicas, especialmente para as pessoas que formulam os acordos. E aqui, no que tange a fiscalização do compliance, eu creio que haverá o mesmo problema.

13:24As empresas que fazem o compliance, ou que estão procurando estabilizar a sua, digamos, perspectiva de negócios a partir de um compliance efetivo, elas terão múltiplas regulações incidentes sobre a sua esfera jurídica. Terão regulações municipais, estaduais, federal, mas, fundamentalmente, elas terão múltiplas instituições fiscalizadoras também atuando sobre si. E isso requer um olhar transdisciplinar, mas também suscita uma certa insegurança jurídica para essas empresas. E esse é o grande desafio do Brasil no momento, essa agenda de segurança jurídica para as empresas. E não só em relação ao compliance, mas o compliance é hoje o que as empresas estão buscando para estabilizar a segurança jurídica, para que elas não sejam responsabilizadas por atos de terceiros. Então, mostra que o Brasil ainda tem um desafio para que as empresas possam ter uma sustentabilidade ética, para que elas se mantenham de pé e que as pessoas físicas possam ser responsabilizadas por seus atos e as empresas se mantenham de pé e possam permanecer gerando empregos, possam permanecer sobrevivendo, digamos assim, no ambiente, digamos, de um país que pretende prosseguir no caminho, digamos, do processo civilizatório e na inserção global da agenda de crescimento.

15:15Porque a corrupção, é óbvio, ele é um fenômeno que deve ser combatido, deve ser combatido, mas deve haver soluções que preservem também a agenda de desenvolvimento do país. E aí é que entra o ambiente da empresa limpa, para que a empresa possa cooperar com as autoridades públicas, possa implantar o compliance efetivo, cooperar com esse ambiente de crescimento, e, na medida do possível, quer dizer, todas as instituições, sejam públicas ou privadas, elas enfrentam problemas de corrupção. e nem por isso elas precisam ser destruídas ou dissolvidas. Quer dizer, qualquer instituição enfrenta problema de desvios éticos no seu ambiente interno. E isso é um fenômeno mundial. Portanto, as empresas, as pessoas jurídicas privadas, elas têm que se adaptar ao compliance efetivo, para que, havendo desvios éticos dos seus dirigentes, dos seus funcionários, dos seus fornecedores, enfim, elas possam prosseguir nas suas atividades, prosseguir gerando empregos, prosseguir nas suas relações e, ao mesmo tempo, não serem destruídas essas empresas.

15:33E aí é que entra o ambiente da empresa limpa, para que a empresa possa cooperar com as autoridades públicas, possa implantar o compliance efetivo, cooperar com esse ambiente de crescimento, e, na medida do possível, quer dizer, todas as instituições, sejam públicas ou privadas, elas enfrentam problemas de corrupção. e nem por isso elas precisam ser destruídas ou dissolvidas. Quer dizer, qualquer instituição enfrenta problema de desvios éticos no seu ambiente interno. E isso é um fenômeno mundial. Portanto, as empresas, as pessoas jurídicas privadas, elas têm que se adaptar ao compliance efetivo, para que, havendo desvios éticos dos seus dirigentes, dos seus funcionários, dos seus fornecedores, enfim, elas possam prosseguir nas suas atividades, prosseguir gerando empregos, prosseguir nas suas relações e, ao mesmo tempo, não serem destruídas essas empresas.

16:43Esse é o grande desafio do Brasil, que eu penso que hoje nós estamos passando justamente por esse processo. E, portanto, esse desafio ainda não está superado. Por quê? Porque ainda temos a cultura da corrupção sendo enfrentada, ainda há uma concorrência predatória e me parece que nós caminhamos para um ambiente em que as empresas passarão a fiscalizar umas às outras. E terão que cooperar também com as autoridades públicas em que haverá um mercado em que umas investigarão as outras ou cooperarão com as autoridades públicas de uma certa maneira, porque o ambiente de corrupção precisará da cooperação do setor privado com o setor público. Não é possível que prevaleça ainda a cultura da corrupção. Se uma empresa implanta um compliance efetivo, mas o seu concorrente continua competindo, sonegando impostos ou praticando a corrupção, é evidente que ele levará vantagem. Então, aquele que faz o certo, ele precisará ter não apenas o seu compliance efetivo, mas ele precisará ter uma ponta de investigação privada, uma ponta de cooperação com o setor público para atacar também aquele que é corrupto, para cooperar com o setor privado, com o setor público, com as autoridades públicas e ajudar no ataque à corrupção.

18:23Eu penso que esse é o futuro para o qual nós nos encaminhamos, porque só assim teremos esse ambiente da empresa limpa, entre cooperação do público com o privado. Portanto, com as considerações gerais que eu faço a minha fala, que eu penso também de um modo otimista no Brasil, porque, eu digo, é irreversível esse cenário. É irreversível por quê? Por conta das novas tecnologias, porque o crime organizado já não pode contar com as parcerias que contavam antigamente. A delação premiada é um instrumento que não tem volta. se antes o crime organizado contava com a cumplicidade do silêncio, hoje os comparsas não conseguem mais ter essa tranquilidade na medida que um deles corre na frente, vai lá e delata os demais. As novas tecnologias tornaram também os ambientes altamente devassados. Então, é muito difícil.

19:35O Estado ficou muito mais poderoso e ficará ainda mais forte. se contar com a cooperação do setor privado. Um setor privado forte, um setor privado que tenha instrumentos investigatórios a seu favor, empresas que possam estar ao lado do setor público. Esse, eu penso, é o novo paradigma que nós teremos pela frente. E aí, sim, Essa agenda econômica que caminha lado a lado com a agenda anticorrupção, eu creio que é inevitável. Eu sempre disse isso enquanto estive no setor público. Estive 14 anos no Ministério Público, fui secretário de Segurança Pública, fui ministro da Advocacia Geral da União e penso que hoje o Brasil se insere no ambiente global. O ambiente global é o ambiente em que a agenda econômica está junto com a agenda anticorrupção. Não por acaso as leis anticorrupção. No mundo inteiro, e são muito parecidas, porque são agendas indissociáveis. Mais uma vez, eu quero agradecer a oportunidade que a organização do evento me deu para falar aqui nesta que é das mais prestigiadas faculdades e universidades do mundo, Universidade de Harvard, falar aqui para este público tão seleto, magistratura federal do Brasil, que eu tenho a honra também de ser advogado da Ajufe, e agradecer a atenção de todos os senhores e senhoras. Muito obrigado.

19:58E aí, sim, Essa agenda econômica que caminha lado a lado com a agenda anticorrupção, eu creio que é inevitável. Eu sempre disse isso enquanto estive no setor público. Estive 14 anos no Ministério Público, fui secretário de Segurança Pública, fui ministro da Advocacia Geral da União e penso que hoje o Brasil se insere no ambiente global. O ambiente global é o ambiente em que a agenda econômica está junto com a agenda anticorrupção. Não por acaso as leis anticorrupção. No mundo inteiro, e são muito parecidas, porque são agendas indissociáveis. Mais uma vez, eu quero agradecer a oportunidade que a organização do evento me deu para falar aqui nesta que é das mais prestigiadas faculdades e universidades do mundo, Universidade de Harvard, falar aqui para este público tão seleto, Estratura Federal do Brasil, que eu tenho a honra também de ser advogado da Ajufe, e agradecer a atenção de todos os senhores e senhores. Muito obrigado.

Subject and topics

Central subject. Lecture at an event at Harvard Law School on anti-corruption compliance in Brazil and Operation Car Wash: the contrast between window-dressing compliance and effective compliance, liability for defective organization under Law 12,846/2013, the multiplicity of oversight bodies and the need for cooperation between the public and private sectors.

Secondary topics

  • sham compliance uncovered by Car Wash and the CADE guide
  • strict liability of the company and defective organization
  • independent compliance officer and permanent review of programs
  • legal uncertainty from the plurality of oversight bodies and the fragmentation of the Public Prosecution Service
  • SBM leniency agreement not concluded
  • plea cooperation, new technologies and an economic agenda linked to the anti-corruption agenda