Currículo
Formação, carreira pública, advocacia, magistério e atuação institucional.
Apresentação
Fábio Medina Osório é advogado e sócio administrador do Medina Osório Advogados. Mestre em Direito Público pela UFRGS e doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, foi orientado por Eduardo García de Enterría. Ex-ministro da Advocacia-Geral da União, ingressou em primeiro lugar no Ministério Público do Rio Grande do Sul. É autor de Direito Administrativo Sancionador e Teoria da Improbidade Administrativa. Preside o Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado e a Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB.
Currículo completo
Texto integral dos tópicos abaixo, para leitura ou impressão.
O Lattes abre na plataforma do CNPq, que pede a confirmação “não sou um robô”.
Visão geral
Fábio Medina Osório é advogado e sócio administrador do Medina Osório Advogados. É mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, com tese orientada por Eduardo García de Enterría. Foi Advogado-Geral da União, com status de ministro, em 2016, e promotor de Justiça no Rio Grande do Sul por mais de catorze anos, depois de aprovado em primeiro lugar no concurso. Preside o Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE) e a Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB.
Títulos e homenagens #honrarias
- 2024Posse, em 23 de dezembro, na Academia de Letras do Estado do Rio de Janeiro (ACLERJ), na cadeira nº 5, cujo patrono é Manuel Antônio de Almeida.
- 2019Título de Cidadão Honorário de Brasília, concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- 2015Medalha Tiradentes, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
- 2015Título de Cidadão Emérito de Porto Alegre, concedido pela Câmara Municipal.
Obras #obras
Autor de Direito Administrativo Sancionador (Revista dos Tribunais; 1ª edição em 2000, 11ª edição em 2026), de Teoria da Improbidade Administrativa: má gestão pública, corrupção, ineficiência (Revista dos Tribunais; 1ª edição em 2007, 6ª edição em 2022) e de Improbidade Administrativa: observações sobre a Lei 8.429/92 (Síntese; 1997, 2ª edição em 1998).
Coautor, com Alexandre Pinheiro dos Santos e Julya Sotto Mayor Wellisch, de Mercado de Capitais: regime sancionador (Saraiva, 2012). Coordenador, com Marcos Juruena Villela Souto, de Direito Administrativo: estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto (Lumen Juris, 2006), e coordenador de Direito Sancionador: Sistema Financeiro Nacional (Fórum, 2007). As edições, capas e referências de cada obra estão em Livros e obras jurídicas.
Magistério #magisterio
Começou a lecionar em 1992, no campus de Torres da Ulbra, quando era promotor de Justiça naquela comarca. A tabela abaixo reúne as instituições em que lecionou ou colabora, com a cidade, o nível de ensino, as disciplinas, o período e a natureza da atividade.
| Instituição | Cidade | Nível | Disciplinas | Período | Natureza |
|---|---|---|---|---|---|
| Escolas da Magistratura do TRF4 (Emagis) e do TRF2 (Emarf) e Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) | Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ) | Formação e aperfeiçoamento de magistrados | Cursos, aulas especiais e simpósios de direito administrativo sancionador e improbidade | Emagis: 2012; Emarf: 2012 e 2014; EMERJ: 2018, 2019 e 2021 | Professor colaborador, em cursos e eventos |
| Escola Superior da Magistratura (Ajuris) | Porto Alegre (RS) | Pós-graduação em Direito Penal e cursos de atualização para magistrados | Direito Penal; responsabilidade dos agentes públicos e improbidade administrativa | Cursos de atualização em 2001 e 2018 | Docência |
| Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) | Porto Alegre (RS) | Pós-graduação lato sensu (especialização em Direito Penal e Política Criminal) | Direito Administrativo Sancionador | 2008–2010 | Professor permanente do curso |
| Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul | Porto Alegre (RS) | Pós-graduação lato sensu (especializações em Direito Constitucional e em Interesses Difusos e Coletivos) | Direito Administrativo Constitucional e Defesa do Patrimônio Público | 2006–2010 | Professor colaborador |
| Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Programa de Pós-Graduação em Direito | Porto Alegre (RS) | Mestrado e doutorado | Princípios de Direito Administrativo Sancionador, disciplina criada por ele | 2004–2010 | Professor colaborador |
| Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) | Porto Alegre (RS) | Graduação | Direito Administrativo, Direito Penal e Instituições de Direito Público e Privado | 1995–2003 | Professor assistente |
| Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), campus de Torres | Torres (RS) | Graduação | Introdução ao Estudo do Direito | 1992 | Docência |
| Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), campus de Uruguaiana | Uruguaiana (RS) | Graduação | — | — | Docência |
| Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) | Porto Alegre (RS) | Pós-graduação lato sensu | Direito Penal | — | Docência |
| Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) | — | Pós-graduação lato sensu | Direito Penal | — | Docência |
Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado (IIEDE) #iiede
Participou da fundação do IIEDE como vice-presidente, no seminário O Novo Direito do Estado, realizado em Porto Alegre de 6 a 8 de outubro de 2003. Eduardo García de Enterría foi o presidente de honra do instituto. Assumiu a presidência executiva em 2007.
À frente do IIEDE, coordena seminários com juristas brasileiros e estrangeiros, entre eles O Novo Direito do Estado (Porto Alegre, 2003); seminários sobre Boa Governança no Sistema Financeiro Nacional (2007 e 2008); Infrações e Sanções nos Serviços Públicos Regulados (Brasília, 2008, 2010 e 2012); Devido Processo Regulatório no CADE (Rio de Janeiro, 2013); seminários internacionais em homenagem a Juan Carlos Cassagne (2020) e a Tomás-Ramón Fernández (2021); Direito Administrativo Sancionador em Perspectiva Comparada (2020); Direito Administrativo Sancionador Contemporâneo, com a CVM (Rio de Janeiro, 2023); e Novos Paradigmas do Compliance no Brasil, com o BNDES (Rio de Janeiro, 2024). Programas e gravações estão na seção Seminários do site.
Advocacia e atuação institucional #advocacia
Ao deixar o Ministério Público, em fevereiro de 2006, tornou-se diretor jurídico do Grupo Bozano, função que exerceu até 2007. Em 27 de março de 2007 fundou em Porto Alegre o Medina Osório Advogados, que abriu unidades no Rio de Janeiro, em 2011, e em Brasília, em 2017. É sócio administrador do escritório.
Preside desde 2019 a Comissão Especial de Direito Administrativo Sancionador do Conselho Federal da OAB, criada naquele ano, e foi reconduzido em 2022 e em 2025. É conselheiro do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), reconduzido em 2025, e tomou posse no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) em 2025.
Em dezembro de 2021, foi um dos juristas convidados pela Secretaria Nacional do Consumidor para apoiar as comissões especiais do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor criadas naquele ano, sobre fraudes eletrônicas, acessibilidade do consumidor com deficiência e segurança jurídica na aplicação de sanções administrativas. É parecerista da Revista de Direito Administrativo (RDA), da FGV, e foi parecerista da Revista CEJ, do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
Advocacia-Geral da União #agu
Foi Advogado-Geral da União, com status de ministro, de 12 de maio a 9 de setembro de 2016. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2016.
Entre os atos de sua gestão estão o ajuizamento, em maio de 2016, de ações de improbidade administrativa contra empresas e pessoas investigadas na Operação Lava Jato, com pedidos de ressarcimento e multas de cerca de R$ 12 bilhões; as Portarias AGU nº 487 e nº 488, de 27 de julho de 2016, que disciplinaram o reconhecimento de pedidos, a dispensa de contestar e de recorrer e a desistência em juízo e delegaram ao procurador-geral federal a autorização de acordos judiciais; e o encaminhamento de minuta de decreto para regulamentar a Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) na administração federal.
No Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral manifestou-se em seu nome em dezenas de ações de controle concentrado, entre elas a ADI 5508, em que defendeu a validade dos acordos de colaboração premiada firmados por delegados de polícia, tese acolhida pelo Tribunal em 2018.
Secretaria da Justiça e da Segurança #secretaria
Entre 2003 e 2005 foi secretário-adjunto da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul.
Ministério Público do Rio Grande do Sul #ministerio-publico
Aprovado em primeiro lugar no concurso, tomou posse como promotor de Justiça em 30 de dezembro de 1991. Atuou nas comarcas de Torres, Uruguaiana e São Jerônimo e, em Porto Alegre, na Promotoria Regional do Partenon e na Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Em 2003 foi promotor-assessor do procurador-geral de Justiça.
Nesse período publicou 23 teses nos anais do Congresso Estadual do Ministério Público (1994–1998) e seu primeiro livro, Improbidade Administrativa: observações sobre a Lei 8.429/92 (1997), fruto da atuação na defesa do patrimônio público. Deixou a instituição a pedido em 31 de janeiro de 2006, após mais de catorze anos de carreira.
Formação acadêmica #formacao
- 1998–2003Doutorado em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, com bolsa de estudos da CAPES. A tese La falta del deber de probidad administrativa: una reflexión jurídica en el marco del código general de conducta de los agentes públicos brasileños, orientada por Eduardo García de Enterría, foi defendida em 3 de junho de 2003 perante banca presidida por Jesús González Pérez e integrada por Lorenzo Martín-Retortillo Baquer, Francisco Rubio Llorente, Manuel Rebollo Puig e José Ramón Parada Vázquez, e recebeu a qualificação sobresaliente cum laude.
- 1995–1998Mestrado em Direito Público pela UFRGS, com a dissertação O princípio da moralidade administrativa e o dever de probidade dos agentes públicos e particulares, orientada pelo professor Cezar Saldanha Souza Junior e defendida em 1998.
- 1986–1990Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Segundo a base espanhola de teses doutorais (TESEO), sua tese é a última das dezenove orientadas por García de Enterría. A relação acadêmica prosseguiu depois da defesa: Enterría escreveu o prefácio da Teoria da Improbidade Administrativa, obra derivada da tese, e foi presidente de honra do IIEDE desde a fundação do instituto, em 2003, até sua morte, em 2013.